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Leis trabalhistas

Quando e como calcular férias proporcionais dos colaboradores?

As férias proporcionais são o período de férias que corresponde ao tempo trabalhado, antes de o trabalhador completar o seu período aquisitivo de 12 meses. Veja como calcular sem erro!

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 11 minutos

Calcular férias proporcionais é bem parecido com o cálculo de férias trabalhistas padrão. A principal diferença é que o valor precisa ser dividido para se tornar proporcional ao tempo trabalhado.

As férias trabalhistas são um benefício obrigatório de todos os trabalhadores, com raríssimas exceções. Isso significa que, mesmo que um funcionário deixe a empresa antes de completar um ano, ele ainda tem direito a receber as férias proporcionais.

No entanto, o cálculo desse valor ainda gera muitas dúvidas entre os profissionais. Por isso, preparamos este guia para simplificar o passo a passo de como calcular férias proporcionais. Confira!

Como funcionam as férias trabalhistas?

Todo funcionário contratado através da CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas para cada ano de trabalho completo. Esses dias podem ser retirados de uma só vez ou fracionados em até três períodos.

Mas, para saber como calcular as férias proporcionais, é preciso entender como funcionam duas coisas: o período aquisitivo e o concessivo, pois são eles que vão determinar a partir de quando o colaborador passa a ter esse direito.

A seguir, vamos conhecer cada um deles e entender como funcionam as férias trabalhistas:

Período aquisitivo

O período aquisitivo é o tempo que o profissional precisa trabalhar para ter direito às férias. De acordo com a CLT, esse período é sempre de 12 meses, por isso, ele também pode ser conhecido como “ano aquisitivo”.

Se um colaborador começou a trabalhar no dia 1º de maio de 2024, por exemplo, ele deverá trabalhar até o dia 30 de abril de 2025 (período aquisitivo) para ter direito aos 30 dias de férias remuneradas previstas pela legislação trabalhista.

Período concessivo

Já o período concessivo é o prazo que o empregador tem para conceder as férias ao colaborador. Esse prazo também é de 12 meses, mas a partir do dia em que o empregado completou o período aquisitivo.

Para o funcionário que começou a trabalhar no dia 1º de maio de 2024, por exemplo, o período concessivo é de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. Ou seja, até 12 meses depois de completar o período de aquisição.

Dentro desse intervalo de tempo, o empregado pode solicitar férias a qualquer momento. No entanto, a lei garante ao chefe a palavra final sobre o período de descanso. Assim, é o empregador quem escolhe as férias, não o empregado — desde que elas sejam concedidas dentro do prazo máximo de 12 meses.

Leia também: Controle de férias: como se planejar e manter a empresa em dia

Como as faltas influenciam nas férias?

Também vale lembrar que as faltas não justificadas (ou seja, sem motivo previsto na legislação) influenciam diretamente nas férias trabalhistas, reduzindo o número de dias de descanso aos quais o colaborador tem direito.

De acordo com a CLT, essa é a tabela de quantos dias de férias se perde por falta:

  • Até 5 faltas: não perde nenhum dia de férias;
  • 6 a 14 faltas: perde 6 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: perde 12 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: perde 18 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: perde o direito às férias.

As exceções são as situações em que o trabalhador apresenta declaração de folga por motivo previsto em lei, como no caso de falecimento de parente, exames preventivos de sangue ou alistamento militar, por exemplo.

O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais são o período de férias que corresponde ao tempo trabalhado, antes de o trabalhador completar o seu período aquisitivo de 12 meses.

Isso porque, como vimos, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias depois de 12 meses de trabalho em uma empresa. No entanto, pode acontecer alguma mudança ou até mesmo a rescisão do contrato de trabalho antes desse período.

Nesse caso, o colaborador não perde o direito ao descanso (exceto nos casos de demissão por justa causa). Então, as férias precisam ser pagas de forma proporcional ao tempo trabalhado junto com as demais verbas rescisórias.

Quando o funcionário tem direito a férias proporcionais?

O funcionário tem direito ao pagamento de férias proporcionais na maioria dos tipos de demissão ou interrupção do contrato de trabalho. A principal exceção é a demissão por justa causa, que dispensa o empregador do pagamento da maior parte das verbas rescisórias.

Mas, para que não fique nenhuma dúvida sobre o assunto, listamos as situações em que pode ser necessário calcular férias proporcionais. Veja a seguir:

Pedido de demissão

Ao contrário do que muita gente acredita, todo colaborador que pede demissão, independentemente do motivo, mantém os seus direitos trabalhistas (com exceção do FGTS e seguro-desemprego). 

Isso significa que, se um empregado decide encerrar o contrato de trabalho antes de completar um ano, ele ainda terá direito a receber o valor referente às férias proporcionais ao período trabalhado.

Demissão sem justa causa

Já quando um empregado é demitido sem justa causa, significa que foi a empresa quem decidiu encerrar o vínculo empregatício sem uma razão específica prevista na lei para a demissão. 

Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias. Isso inclui as férias proporcionais, que devem ser calculadas com base no tempo de serviço do colaborador antes da demissão.

Contrato temporário

Quando um funcionário é admitido em regime temporário, o contrato pode se encerrar antes de 12 meses. Aqui, as férias proporcionais garantem que o funcionário seja compensado pelo tempo de serviço prestado, mesmo que não tenha completado um ano inteiro trabalhando na empresa.

O mesmo vale para o contrato de experiência. Caso o colaborador não seja efetivado após os noventa dias, ele também tem direito a calcular férias proporcionais e receber o valor referente em seu acerto trabalhista.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente é aquele em que o profissional trabalha sob demanda, ou seja, apenas quando é solicitado pela empresa. Aqui, embora não exista a exclusividade do vínculo trabalhista, ainda existe a regulamentação da CLT. Por isso, estes colaboradores também recebem férias proporcionais.

A diferença é que, nesse caso, as férias não são remuneradas durante o período de descanso. O cálculo e pagamento das férias é feito de forma proporcional sempre ao fim de cada convocação.

Férias coletivas

Caso a empresa ofereça férias coletivas no final do ano, por exemplo, os funcionários contratados há menos de 12 meses também têm direito a usufruir do benefício. Para isso, é preciso calcular quantos dias o empregado já tem direito.

Um colaborador que trabalhou 6 meses, por exemplo, pode tirar até 15 dias de férias. Caso o período de descanso coletivo seja superior a esse tempo, o funcionário deve voltar ao serviço ou a empresa pode considerar os dias restantes como licença remunerada.

Alteração no regime de trabalho

Quando acontecem alterações no regime de trabalho de um colaborador, como a mudança da jornada de trabalho integral para meio período, ele também mantém o direito a férias proporcionais com base no tempo trabalhado sob cada regime.

Se o empregado ficou seis meses em uma jornada de oito horas diárias, por exemplo, ele deve receber o valor proporcional a esse período. Assim, ao mudar o regime de trabalho, começamos a contar um novo período aquisitivo.

Passo a passo para calcular férias proporcionais

O cálculo para pagamento de férias proporcionais é bem parecido com o cálculo de férias trabalhistas no tempo padrão. A única diferença é que o valor precisa ser dividido para se tornar proporcional ao tempo trabalhado.

Veja como fazer:

Calcule o tempo trabalhado

O primeiro passo para calcular férias proporcionais é descobrir qual é o período sobre o qual o colaborador deve receber as férias. Ou seja, quantos dias trabalhados o colaborador tem na empresa.

Imagine, por exemplo, um funcionário que foi admitido no dia 01/01/2024 e dispensado sem justa causa em 16/05/2024. Nesse exemplo, ele trabalhou por quatro meses completos e mais 16 dias do último mês.

Então, as férias proporcionais devem ser proporcionais a esse período, certo? Não exatamente! 

Isso porque, caso o colaborador tenha trabalhado mais do que 15 dias do mês, ele tem direito a receber verbas indenizatórias considerando um mês completo. Nesse caso, isso significa que devemos considerar cinco meses trabalhados, não quatro.

Obtenha a base salarial

A base para calcular férias proporcionais é sempre de acordo com a remuneração mensal do empregado. Como o período aquisitivo desse benefício é de um ano, devemos considerar a média do salário bruto do colaborador nos últimos 12 meses.

Aqui, vale lembrar que é preciso incluir tudo que compõe a remuneração do funcionário nessa conta. Caso ele tenha recebido horas extras ou comissões durante esse período, por exemplo, elas também devem entrar na base de cálculo.

Também é preciso ficar atento às convenções ou acordos dos sindicatos. Isso porque, em alguns casos, elas podem obrigar a empresa a calcular a média salarial com base em um período diferente — de 3 ou 6 meses, por exemplo.

Calcule o valor proporcional

Agora, temos que calcular o valor proporcional aos meses efetivamente trabalhados. Para isso, é preciso dividir o salário bruto por 12, para encontrar o valor proporcional a cada mês.

Depois, é preciso multiplicar este valor pelo número de meses trabalhados. Se o funcionário vai receber férias proporcionais a quatro meses, por exemplo, o valor que encontramos proporcional a cada mês deve ser multiplicado por quatro.

A esse valor, também devemos adicionar 1/3 referente ao terço de férias, que é um adicional financeiro oferecido ao colaborador durante as férias remuneradas, sempre equivalente a um terço do valor total a ser recebido.

Subtraia os descontos

Por último, é preciso subtrair os descontos obrigatórios, como INSS e IRRF — caso o valor atinja o teto previsto pelo governo. Aqui, é importante estar atento na hora de calcular as férias proporcionais. 

Isso porque boa parte das pessoas acha que os descontos não são aplicáveis ao saldo de férias, mas são. A única exceção é o abono pecuniário (ou seja, a venda de férias), sobre o qual não incide nenhum tipo de desconto.

Leia também: Abono de férias: veja como funciona esse direito dos trabalhadores

Exemplo para calcular férias proporcionais

Imagine, por exemplo, que Ana foi admitida no dia 01/01/2024 com um salário fixo mensal de R$ 2.000,00. No dia 20/05/2024, Ana pediu demissão da empresa depois de encontrar outra oportunidade.

Nesse caso, o passo a passo para calcular as férias proporcionais de Ana seria:

Calcular o tempo trabalhado

Ana tinha quatro meses completos na empresa (janeiro, fevereiro, março e abril). Além disso, ela pediu demissão depois do dia 15, o que significa que o último mês também deve ser considerado como mês completo de trabalho.

Quando pediu demissão, Ana também se propôs a cumprir os 30 dias de aviso prévio. Assim, devemos considerar que ela trabalhou por um total de seis meses antes de rescindir oficialmente o contrato com a empresa.

Obtenha a base salarial

Durante os meses em que esteve empregada, o salário de Ana foi sempre fixo. Sem adicionais de horas extras ou comissões. Por isso, a base para calcular as férias proporcionais será apenas com os R$ 2.000,00 iniciais.

Calcule o valor proporcional

Para encontrar o valor proporcional das férias, devemos dividir o salário por 12 e multiplicar por seis, que é o total de meses em que Ana trabalhou.

  • Férias proporcionais = (salário bruto / 12) × meses trabalhados
  • Férias proporcionais = (2.000 / 12) × 6
  • Férias proporcionais = 166,66 × 6
  • Férias proporcionais ≈ 1.000

Agora, é preciso adicionar o valor referente ao terço de férias:

  • Terço de férias = férias proporcionais / 3
  • Terço de férias = 1.000 / 3
  • Terço de férias = 333,33

Assim, o valor total das férias proporcionais de Ana é de R$ 1.333,33, que é o valor das férias mais o terço.

Subtraia os descontos

A faixa salarial de Ana (até R$ 2.112,00) não recebe desconto de Imposto de Renda. Por isso, o único desconto que precisamos considerar é o do INSS, que é de 9% para salários entre R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68.

  • Desconto INSS = 9% × 1.333,33
  • Desconto INSS = 0,09 × 1.333,33
  • Desconto INSS ≈ 120

Dessa forma, o valor total que Ana vai receber é de R$ 1.333,33 menos os R$ 120,00 de desconto obrigatório do INSS. Ou seja, ela vai receber R$ 1.213,33.

Calcular férias proporcionais não é uma tarefa difícil, mas é um processo cheio de detalhes. Por isso, se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, aproveite para conferir nosso guia com tudo o que você precisa saber sobre o direito de férias anuais.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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