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As férias trabalhistas são um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho. Veja o passo a passo para fazer o cálculo.
Para fazer o cálculo de férias, é preciso definir a média salarial do colaborador, adicionar o terço constitucional de férias e subtrair descontos como INSS e Imposto de Renda.
A gestão de férias é uma das tarefas mais importantes do RH, pois envolve o afastamento de colaboradores, o pagamento de verbas adicionais e a aplicação de multas, caso o benefício não seja concedido no prazo devido.
Por isso, é essencial entender como funciona cada etapa do processo e, principalmente, como fazer o cálculo de férias para garantir todos os direitos do trabalhador sem causar prejuízos para a empresa. Então, vamos lá?
As férias trabalhistas são um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho. Para isso, a CLT determina que, a cada 12 meses trabalhados, o funcionário passa a ter direito a 30 dias de descanso remunerado.
“Art. 129 e 130. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. […] Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho […].”
Essa também é uma garantia prevista na Constituição Brasileira como uma cláusula pétrea. Ou seja, que não pode ser alterada por acordos sindicais, convenções coletivas ou mesmo novas emendas na legislação.
“Art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Em todos os casos, esses trinta dias podem ser tirados de uma só vez ou divididos em até três períodos (no caso das férias fracionadas). Além disso, o colaborador também pode escolher vender um terço desse período de descanso, ou seja, trocar por uma compensação financeira equivalente aos dias que não serão folgados.
“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma série de mudanças para a relação entre empregado e empregador. Algumas delas estão diretamente relacionadas ao cálculo de férias remuneradas, como o prazo de pagamento e a possibilidade de fracionamento das férias.
Veja o que é importante saber e o que mudou entre antes e depois da Reforma:
Apesar de ser uma prática comum, o fracionamento das férias não era previsto pela legislação trabalhista para todos os casos. Esse era um recurso exclusivo para algumas situações e os trinta dias só poderiam ser divididos em dois períodos.
Com a Reforma, esse fracionamento passa a ser permitido para todos os colaboradores — inclusive aqueles menores de dezoito e maiores de cinquenta anos, o que era especificamente proibido antes das mudanças.
Agora, as férias remuneradas podem ser divididas em até três períodos. O primeiro deles deve ser de, no mínimo, quatorze dias corridos, e os demais não podem ter menos que 5 dias cada.
Outra mudança que veio com a Reforma Trabalhista é que, agora, as férias não podem começar em dias de feriado, dias de descanso semanal remunerado ou nos dois dias anteriores a qualquer um dos casos.
Caso exista um feriado na quinta-feira, por exemplo, as férias do colaborador não podem começar nesse dia, nem na quarta e terça-feira anteriores. Também não seria possível iniciar o período de descanso na sexta-feira, pois esse é um dia próximo ao descanso remunerado.
Nesse caso, as opções seriam conceder o descanso na segunda-feira antes do feriado ou começar o cálculo de férias apenas a partir da semana seguinte.
Leia também: Emenda de feriado: como funciona e quais esperar em 2024
Outro ponto para o qual é preciso ficar atento é o prazo de pagamento das férias. Antes, o valor deveria ser pago de forma integral em relação aos trinta dias de férias, mesmo que o trabalhador optasse por fracionar o período de descanso.
Depois da Reforma, o cálculo do pagamento de férias passa a acontecer de forma proporcional ao fracionamento. Com isso, se o colaborador tirar apenas quinze dias de descanso, receberá o valor proporcional a esses dias, ou seja, 50% do total.
Além disso, o empregador tem até dois dias antes do início das férias para realizar o pagamento, que deve ser feito de forma dividida entre os períodos fracionados. Antes, esse valor poderia ser pago até no primeiro dia de descanso.
Antes de entendermos como calcular as férias trabalhistas, é preciso saber o que deve ser considerado nesse cálculo. Então, anote aí:
Todas essas verbas e descontos interferem no cálculo das férias trabalhistas. Por isso, antes de seguir, lembre-se de conferir se o colaborador se enquadra em algum desses critérios.
A fórmula para fazer o cálculo de férias é relativamente simples, basta somar o salário bruto do colaborador e o equivalente a um terço dessa quantia (adicional de férias) e, em seguida, aplicar os descontos de INSS e IRRF. Veja:
Confira passo a passo como fazer:
O primeiro passo para fazer o cálculo de férias é encontrar a média do salário do colaborador nos últimos 12 meses. Isso é importante, principalmente, para funcionários que fazem horas extras ou recebem comissões, o que faz com que o valor da remuneração seja diferente a cada mês.
Imagine, por exemplo, uma funcionária chamada Ana que recebe um salário fixo de dois mil reais mais comissões proporcionais à sua quantidade de vendas. Agora, considere que esses foram os valores que Ana recebeu no último ano:
Para encontrar a média salarial de Ana, é preciso somar todos esses valores e dividir por doze, que é o total de meses trabalhados. Nesse caso, o valor do salário para o cálculo de férias seria de R$ 2.608,33.
Para calcular o terço constitucional de férias, basta dividir o valor da média salarial dos últimos doze meses por três. No caso de Ana, por exemplo, o terço de férias seria igual a R$ 869,44.
No cálculo de férias, esse valor deve ser adicionado salário. Portanto, o valor bruto do pagamento das férias de Ana seria equivalente a R$ 3.477,77 (antes de aplicar os descontos, como veremos a seguir).
Por último, é preciso calcular os descontos da Previdência Social (INSS) e da Receita Federal (IRRF) e subtrair esses valores da remuneração total. Ou seja, da média salarial mais o terço adicional de férias.
Aqui, é importante lembrar que a porcentagem de desconto do INSS e do IRRF varia de acordo com a faixa salarial do colaborador. No exemplo que vimos, o desconto do INSS seria de 9%, enquanto do IRRF seria de 7,5%.
Já para o desconto do IRRF, fazemos o seguinte cálculo:
Leia também: Descontos salariais: descubra quais são e como calcular
Para encontrar o valor final das férias, basta aplicar a fórmula que vimos no início:
Ou seja, em nosso exemplo, Ana teria o direito a receber o valor líquido de R$ 2.903,95 pelas férias trabalhistas.
Quando o colaborador decide dividir os trinta dias de férias em dois ou mais períodos, o cálculo deve ser proporcional aos dias de descanso. Para isso, basta dividir o valor total das férias por trinta (total de dias no mês) e multiplicar pelos dias que serão usufruídos.
Para que a ideia fique mais clara, vamos a um exemplo:
Voltando ao exemplo de Ana, imagine que ela tire apenas quinze dias de férias. Nesse caso, ela receberia metade do valor total, que é o proporcional aos quinze dias.
Se as férias do colaborador estiverem vencidas, ou seja, se o colaborador não usufruir do descanso remunerado no prazo previsto por lei, o cálculo de férias se torna um pouco diferente. Por isso, é importante entender quando isso acontece.
O que acontece é que o trabalhador precisa trabalhar por doze meses para adquirir o direito às férias — é o período aquisitivo. No entanto, o empregador não é obrigado a conceder as férias imediatamente.
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa tem um prazo de doze meses para conceder o período de descanso — é o chamado período concessivo. Assim, o funcionário pode tirar férias até dois anos depois de começar a trabalhar na empresa.
Imagine, por exemplo, um colaborador que começou a trabalhar no dia 15/01/2023. Esse funcionário tem direito às férias a partir do dia 14/01/2024, pois já terá completado os doze meses necessários para adquirir o benefício.
Entretanto, o empregador tem até o dia 14/01/2025 para conceder o período de descanso. Esse é o prazo máximo, portanto, caso a empresa ultrapasse esse limite, deve indenizar o colaborador fazendo o cálculo de férias em dobro, além de estar sujeita a multas e processos trabalhistas.
Para fazer o cálculo de férias vencidas, basta somar o valor total das férias (já adicionado o terço constitucional e os descontos do INSS e IRRF) e multiplicar por dois, já que o empregador deve pagar o valor em dobro como uma forma de punição pelo vencimento.
No exemplo de Ana, poderíamos calcular as férias vencidas usando a fórmula:
A venda de férias, que chamamos formalmente de abono pecuniário, é uma prática muito comum nas empresas e, como vimos, é permitida pela atual legislação trabalhista.
Isso significa que qualquer trabalhador com vínculo empregatício registrado tem direito a vender até 1/3 do total de dias de descanso. Ou seja, se o funcionário tem trinta dias de férias, ele pode vender até dez dias desse total para a empresa.
O empregado não pode ser obrigado a vender parte de suas férias. No entanto, caso decida pela venda, o empregador sim é obrigado a aceitar o pedido. Nesse caso, é preciso saber como calcular o abono pecuniário. Então, anote a fórmula:
O abono de férias não pode receber descontos de INSS ou IRRF, por isso, essa pode ser uma vantagem para o colaborador, que recebe um pouco mais com a venda dos dias de descanso.
No exemplo da funcionária Ana, que estamos acompanhando ao longo do artigo, por exemplo, o cálculo de venda de férias seria:
O valor das férias recebe o desconto referente à Previdência Social (INSS) e ao Imposto de Renda (IRRF). Além disso, também é permitido que o empregador desconte faltas que não foram justificadas durante o período aquisitivo.
Caso o funcionário tenha mais do que cinco faltas injustificadas, o seu período de férias pode, inclusive, ser reduzido. Veja como funciona:
No entanto, vale lembrar que não é permitido descontar faltas que são previstas na legislação trabalhista. São elas:
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes da sua data de início. Ou seja, se o colaborador entrar de férias no dia 20 de janeiro, o pagamento deve ser realizado até o dia 18 do mesmo mês.
Esse valor pode ser depositado na conta bancária do funcionário ou entregue em mãos. Caso escolha a segunda opção, é importante que o RH peça ao empregado para assinar um termo de quitação do pagamento, registrando que as verbas foram pagas na data correta.
Leia também: Controle de férias: como se planejar e manter a empresa em dia
Caso o colaborador peça demissão ou seja desligado antes de poder usufruir do benefício das férias, ele tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados, acrescido do terço constitucional de férias.
Nesse caso, o cálculo de férias proporcionais deve ser feito dividindo o valor total das férias por doze (total de meses que devem ser trabalhados para adquirir o benefício) e multiplicando o resultado pelo número de meses que foram realmente trabalhados.
No exemplo que vimos, imagine que Ana foi demitida após seis meses de trabalho. O cálculo ficaria assim:
Sabemos que calcular o acerto trabalhista não é uma tarefa fácil. Então, caso ainda tenha alguma dúvida sobre como fazer o cálculo de férias ou de outras verbas, aproveite para conferir nosso guia sobre o que são e como calcular as verbas rescisórias.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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