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Leis trabalhistas

Feriado ou ponto facultativo? Como as empresas devem agir no Carnaval

Na maior parte do Brasil, o Carnaval não é feriado nacional, e sim ponto facultativo, na prática, quer dizer que a folga depende de decisão de estados, municípios ou do empregador.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 11 minutos

A máxima de que o ano no Brasil só começa depois do Carnaval tem muitas controvérsias, afinal, empresas e empreendedores estão sempre na ativa, muitas vezes até em dias de folga. Mas o ponto é que os direitos do trabalhador do Carnaval sempre viram pauta no começo do ano.

O Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Quais seriam as melhores práticas para organizar escala? Sobretudo em serviços essenciais…

Neste artigo, nós esclarecemos os pontos da legislação trabalhista no Carnaval e também trazemos dicas práticas para você organizar a operação na sua empresa.

O que é feriado e o que é ponto facultativo?

Feriado é um dia determinado por lei em que há suspensão obrigatória do trabalho para a maioria das atividades, em razão de datas cívicas, religiosas ou históricas. No Brasil, os feriados são definidos por leis federais, estaduais ou municipais — como o Dia da Independência (7 de setembro) ou o feriado municipal do padroeiro da cidade. 

Durante o feriado, o empregador deve dispensar os funcionários do trabalho, salvo em atividades essenciais, e o trabalho realizado nessas datas gera direito ao pagamento em dobro, conforme diz a CLT (art. 70 e 9º da Lei 605/49).

Já o ponto facultativo é uma decisão administrativa que suspende o expediente apenas para servidores públicos de órgãos e repartições governamentais. Essa decisão é definida por decreto do poder público (federal, estadual ou municipal) e não se aplica automaticamente às empresas privadas. Ou seja, o ponto facultativo não cria uma obrigação legal de folga, sendo uma opção do empregador concedê-lo ou não aos seus funcionários.

A principal diferença entre ambos reside na obrigatoriedade: o feriado é previsto em lei e deve ser respeitado por todos, enquanto o ponto facultativo é uma liberalidade da administração pública e do setor privado. Para as empresas, o feriado implica adequação de jornada e eventual pagamento de horas extras em dobro, enquanto o ponto facultativo representa apenas uma escolha gerencial sobre o funcionamento.

Para os colaboradores, o impacto é direto: em feriados, o descanso é um direito garantido; já em pontos facultativos, a folga depende da decisão do empregador. Assim, enquanto o feriado tem caráter legal e universal, o ponto facultativo é administrativo e discricionário.

O Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

No Brasil, o Carnaval não é considerado feriado nacional pela legislação federal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 9.093/1995, que trata dos feriados civis e religiosos, não incluem o Carnaval entre as datas de feriado nacional. 

Assim, na maioria do país, os dias de Carnaval — segunda e terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas — são classificados como ponto facultativo, ou seja, cabe ao empregador (no setor privado) ou ao ente público (no caso dos servidores) decidir se haverá expediente.

No entanto, estados e municípios podem decretar feriados locais por meio de lei específica. Isso faz com que o Carnaval seja, de fato, feriado em algumas regiões. 

Por exemplo, no Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual (Lei Estadual nº 5.243/2008). Já no Piauí, a legislação estadual estabelece feriado em todo o período do Carnaval, incluindo segunda, terça e a manhã de quarta-feira. 

Em outras localidades, como São Paulo ou Minas Gerais, o Carnaval permanece como ponto facultativo, e empresas ou órgãos públicos decidem se suspendem as atividades.

Portanto, a obrigatoriedade de folga durante o Carnaval depende da legislação local. Na ausência de lei estadual ou municipal declarando feriado, o trabalhador só poderá se ausentar mediante acordo com o empregador, compensação de horas ou concessão espontânea de folga.

Direitos e deveres das empresas e colaboradores

Ficou na dúvida sobre como agir e quais os direitos do trabalhador no Carnaval? A gente conta no detalhe!

Regras sobre pagamento de quem trabalha no ponto facultativo

Durante o ponto facultativo, não há obrigatoriedade legal de folga, fato que difere dos feriados — em que o descanso é garantido pela Lei nº 605/1949. Dessa forma, o ponto facultativo apenas suspende o expediente para servidores públicos ou quando o empregador de companhias privadas decide liberar os funcionários. 

Assim, se a empresa optar por manter o funcionamento normal, os empregados devem comparecer ao trabalho normalmente, sem direito a pagamento extra. O ponto facultativo, portanto, não gera adicional ou compensação automática, já que não é considerado dia de descanso remunerado.

Por outro lado, se o empregador decidir conceder folga no ponto facultativo, essa dispensa é feita por liberalidade da empresa. Nesse caso, a empresa pode optar por não exigir compensação das horas não trabalhadas — o que é uma prática comum — ou estabelecer um acordo de compensação posterior, especialmente quando há banco de horas vigente. Tudo depende do que for definido em contrato, regulamento interno ou convenção coletiva da categoria.

Dica básica, e que faz toda a diferença: o empregador precisa avisar com antecedência sua decisão sobre o funcionamento durante o ponto facultativo, evitando faltas injustificadas. Se o empregado faltar sem justificativa em um dia que a empresa decidiu manter o expediente, essa ausência pode ser descontada do salário e ainda comprometer eventuais prêmios de assiduidade.

Possíveis compensações e escalas alternativas

As compensações de jornada permitem ajustar o trabalho em períodos de feriados e pontos facultativos. A CLT, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, libera as empresas para que adotem banco de horas formal ou acordos individuais de compensação, desde que respeitem os limites legais.

Por exemplo, é possível liberar o colaborador no ponto facultativo e compensar as horas em outros dias da semana ou ao longo do mês, desde que o acordo seja firmado por escrito e não ultrapasse a jornada máxima de 10 horas diárias.

Outra prática é a escala de revezamento, muito utilizada em setores que não podem interromper as atividades, como saúde, segurança, transporte e comunicação. Nesses casos, as empresas podem organizar escalas para garantir a cobertura do serviço, assegurando que quem trabalha em feriados ou pontos facultativos tenha descanso compensatório em outro dia. Se a compensação não for possível, o empregado tem direito ao pagamento em dobro — mas essa regra só se aplica quando o dia é feriado legal, não em ponto facultativo.

Leia também: Possibilidades de escala e o que diz a nossa CLT

Por fim, acordos e convenções coletivas podem prever regras específicas sobre funcionamento e compensação em feriados e pontos facultativos. Alguns sindicatos estabelecem, por exemplo, que o Carnaval seja tratado como feriado, mesmo sem lei local, ou definem critérios de compensação diferenciados. Por isso, é fundamental que empresas e colaboradores consultem sempre a convenção coletiva da categoria, garantindo que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados.

Boas práticas para empresas antes e durante os dias de Carnaval

Considerando o Carnaval ou até mesmo outros feriados e/ou pontos facultativos, confira algumas dicas para que a experiência dos colaboradores seja adequada e a empresa não perca produtividade!

Planejamento de escalas

Um dos passos mais importantes para empresas no período do Carnaval é o planejamento antecipado das escalas de trabalho. Como o funcionamento durante o Carnaval pode variar conforme o setor e a legislação local, o ideal é que o gestor organize com antecedência quem irá trabalhar, como será a folga de Carnaval na empresa e quais atividades serão mantidas. 

Em áreas essenciais, como saúde, hotelaria, transporte e segurança, o uso de escalas de revezamento ajuda a equilibrar as demandas e evitar sobrecarga de trabalho. Esse planejamento deve considerar também eventuais compensações de jornada, garantindo que ninguém ultrapasse os limites legais de horas diárias e semanais.

Além disso, formalize as decisões por meio de documentos internos ou comunicados oficiais, registrando as escalas e eventuais acordos de compensação. Isso cria transparência e segurança tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Utilizar sistemas de controle de ponto e banco de horas também é uma boa prática, pois facilita o registro e o cálculo de horas trabalhadas ou compensadas após o período festivo.

Comunicação antecipada com os colaboradores

A comunicação clara e antecipada é essencial para evitar conflitos e garantir que todos os colaboradores compreendam as regras que serão aplicadas durante o Carnaval. A empresa deve informar com antecedência — preferencialmente com algumas semanas de antecedência — se haverá expediente, se os dias serão considerados ponto facultativo, se haverá folgas compensadas ou necessidade de plantão. 

Essa comunicação pode ser feita por e-mail, murais internos ou plataformas de gestão de pessoas, sempre com registro.

Também é essencial que os gestores reforcem as orientações sobre horários, compensações e regras de faltas, lembrando que ausências injustificadas podem gerar descontos salariais. Uma comunicação transparente contribui para o clima organizacional, evita mal-entendidos e demonstra respeito com o planejamento pessoal dos colaboradores.

Como evitar problemas legais

Para evitar problemas trabalhistas durante o Carnaval, a principal medida é respeitar a legislação vigente e os acordos coletivos da categoria. A empresa deve confirmar se o dia é feriado local (por lei municipal ou estadual) e, se for, garantir o pagamento adequado caso haja trabalho nesse dia — normalmente em dobro, conforme previsto na Lei nº 605/1949. 

Em dias de ponto facultativo, é essencial deixar claro que o expediente será normal, salvo se a empresa decidir liberar os funcionários mediante acordo de compensação ou folga voluntária.

Tem mais: formalize todos os acordos de compensação e escalas de trabalho, evitando decisões informais que possam gerar questionamentos futuros. Empresas que utilizam banco de horas devem garantir que os registros sejam atualizados e que a compensação ocorra dentro do prazo legal. 

Vale a pena ainda manter o diálogo aberto com sindicatos e advogados trabalhistas, alinhar as práticas internas com a legislação e reduzir o risco de autuações ou ações judiciais relacionadas ao período do Carnaval.

Resumo da diferença entre feriado e ponto facultativo

Bora recapitular a questão de feriado ou ponto facultativo?

FeriadoPonto Facultativo
O que diz a lei?Previsto pela Lei nº 9.093/1995 e leis locais (municipais/estaduais)Não há previsão legal específica; depende de decisão do empregador ou do governo (para servidores)
A folga é obrigatória?Sim, o colaborador tem direito a descanso remuneradoNão. Cabe ao empregador decidir
Se trabalhar, vai receber?Se o empregado trabalhar, tem direito a pagamento em dobro (Lei nº 605/1949) ou folga compensatória
Se o empregado trabalhar, não há adicional — o dia é considerado normal
Como é no setor público?Normalmente há dispensa obrigatória, salvo serviços essenciaisO ponto facultativo é definido por decreto governamental — cada órgão decide seguir ou não
Como é no setor privado?A empresa deve seguir a lei local sobre o feriadoA empresa tem liberdade de escolha se concede folga ou mantém o expediente
Pode ter compensação de horas?Pode haver banco de horas, se acordadoA empresa pode exigir compensação, caso seja acordado

Mais dúvidas sobre Carnaval e feriado

Carnaval é feriado em todo o Brasil? 

Não, o Carnaval não é feriado nacional. A maior parte dos estados optam pelo ponto facultativo nesta data.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo? 

Feriado é obrigatório por lei; ponto facultativo é opcional, decidido pelo empregador.

Empresas precisam dar folga no Carnaval?

Não, apenas nos estados e municípios nos quais o Carnaval é feriado.

Como funciona o pagamento para quem trabalha no ponto facultativo?

No ponto facultativo, quem trabalha recebe normalmente, sem adicional.

Conclusão

Em resumo, o Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser considerado feriado em alguns estados e municípios que assim o decretam. Na maior parte do país, trata-se de ponto facultativo, o que significa que cabe ao empregador ou ao órgão público decidir se haverá expediente. 

Por isso, é essencial conhecer a legislação local e planejar com antecedência, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e evitando conflitos. Em qualquer caso, transparência, diálogo e organização são as melhores práticas para atravessar o período de Carnaval com tranquilidade e segurança jurídica.

Sabendo já como funciona o ponto facultativo, tome decisões que beneficiem a empresa, mas também levam em conta a satisfação dos colaboradores, ok?

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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