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Na maior parte do Brasil, o Carnaval não é feriado nacional, e sim ponto facultativo, na prática, quer dizer que a folga depende de decisão de estados, municípios ou do empregador.
A máxima de que o ano no Brasil só começa depois do Carnaval tem muitas controvérsias, afinal, empresas e empreendedores estão sempre na ativa, muitas vezes até em dias de folga. Mas o ponto é que os direitos do trabalhador do Carnaval sempre viram pauta no começo do ano.
O Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Quais seriam as melhores práticas para organizar escala? Sobretudo em serviços essenciais…
Neste artigo, nós esclarecemos os pontos da legislação trabalhista no Carnaval e também trazemos dicas práticas para você organizar a operação na sua empresa.
Feriado é um dia determinado por lei em que há suspensão obrigatória do trabalho para a maioria das atividades, em razão de datas cívicas, religiosas ou históricas. No Brasil, os feriados são definidos por leis federais, estaduais ou municipais — como o Dia da Independência (7 de setembro) ou o feriado municipal do padroeiro da cidade.
Durante o feriado, o empregador deve dispensar os funcionários do trabalho, salvo em atividades essenciais, e o trabalho realizado nessas datas gera direito ao pagamento em dobro, conforme diz a CLT (art. 70 e 9º da Lei 605/49).
Já o ponto facultativo é uma decisão administrativa que suspende o expediente apenas para servidores públicos de órgãos e repartições governamentais. Essa decisão é definida por decreto do poder público (federal, estadual ou municipal) e não se aplica automaticamente às empresas privadas. Ou seja, o ponto facultativo não cria uma obrigação legal de folga, sendo uma opção do empregador concedê-lo ou não aos seus funcionários.
A principal diferença entre ambos reside na obrigatoriedade: o feriado é previsto em lei e deve ser respeitado por todos, enquanto o ponto facultativo é uma liberalidade da administração pública e do setor privado. Para as empresas, o feriado implica adequação de jornada e eventual pagamento de horas extras em dobro, enquanto o ponto facultativo representa apenas uma escolha gerencial sobre o funcionamento.
Para os colaboradores, o impacto é direto: em feriados, o descanso é um direito garantido; já em pontos facultativos, a folga depende da decisão do empregador. Assim, enquanto o feriado tem caráter legal e universal, o ponto facultativo é administrativo e discricionário.
No Brasil, o Carnaval não é considerado feriado nacional pela legislação federal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 9.093/1995, que trata dos feriados civis e religiosos, não incluem o Carnaval entre as datas de feriado nacional.
Assim, na maioria do país, os dias de Carnaval — segunda e terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas — são classificados como ponto facultativo, ou seja, cabe ao empregador (no setor privado) ou ao ente público (no caso dos servidores) decidir se haverá expediente.
No entanto, estados e municípios podem decretar feriados locais por meio de lei específica. Isso faz com que o Carnaval seja, de fato, feriado em algumas regiões.
Por exemplo, no Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual (Lei Estadual nº 5.243/2008). Já no Piauí, a legislação estadual estabelece feriado em todo o período do Carnaval, incluindo segunda, terça e a manhã de quarta-feira.
Em outras localidades, como São Paulo ou Minas Gerais, o Carnaval permanece como ponto facultativo, e empresas ou órgãos públicos decidem se suspendem as atividades.
Portanto, a obrigatoriedade de folga durante o Carnaval depende da legislação local. Na ausência de lei estadual ou municipal declarando feriado, o trabalhador só poderá se ausentar mediante acordo com o empregador, compensação de horas ou concessão espontânea de folga.
Ficou na dúvida sobre como agir e quais os direitos do trabalhador no Carnaval? A gente conta no detalhe!
Durante o ponto facultativo, não há obrigatoriedade legal de folga, fato que difere dos feriados — em que o descanso é garantido pela Lei nº 605/1949. Dessa forma, o ponto facultativo apenas suspende o expediente para servidores públicos ou quando o empregador de companhias privadas decide liberar os funcionários.
Assim, se a empresa optar por manter o funcionamento normal, os empregados devem comparecer ao trabalho normalmente, sem direito a pagamento extra. O ponto facultativo, portanto, não gera adicional ou compensação automática, já que não é considerado dia de descanso remunerado.
Por outro lado, se o empregador decidir conceder folga no ponto facultativo, essa dispensa é feita por liberalidade da empresa. Nesse caso, a empresa pode optar por não exigir compensação das horas não trabalhadas — o que é uma prática comum — ou estabelecer um acordo de compensação posterior, especialmente quando há banco de horas vigente. Tudo depende do que for definido em contrato, regulamento interno ou convenção coletiva da categoria.
Dica básica, e que faz toda a diferença: o empregador precisa avisar com antecedência sua decisão sobre o funcionamento durante o ponto facultativo, evitando faltas injustificadas. Se o empregado faltar sem justificativa em um dia que a empresa decidiu manter o expediente, essa ausência pode ser descontada do salário e ainda comprometer eventuais prêmios de assiduidade.
As compensações de jornada permitem ajustar o trabalho em períodos de feriados e pontos facultativos. A CLT, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, libera as empresas para que adotem banco de horas formal ou acordos individuais de compensação, desde que respeitem os limites legais.
Por exemplo, é possível liberar o colaborador no ponto facultativo e compensar as horas em outros dias da semana ou ao longo do mês, desde que o acordo seja firmado por escrito e não ultrapasse a jornada máxima de 10 horas diárias.
Outra prática é a escala de revezamento, muito utilizada em setores que não podem interromper as atividades, como saúde, segurança, transporte e comunicação. Nesses casos, as empresas podem organizar escalas para garantir a cobertura do serviço, assegurando que quem trabalha em feriados ou pontos facultativos tenha descanso compensatório em outro dia. Se a compensação não for possível, o empregado tem direito ao pagamento em dobro — mas essa regra só se aplica quando o dia é feriado legal, não em ponto facultativo.
Leia também: Possibilidades de escala e o que diz a nossa CLT
Por fim, acordos e convenções coletivas podem prever regras específicas sobre funcionamento e compensação em feriados e pontos facultativos. Alguns sindicatos estabelecem, por exemplo, que o Carnaval seja tratado como feriado, mesmo sem lei local, ou definem critérios de compensação diferenciados. Por isso, é fundamental que empresas e colaboradores consultem sempre a convenção coletiva da categoria, garantindo que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados.
Considerando o Carnaval ou até mesmo outros feriados e/ou pontos facultativos, confira algumas dicas para que a experiência dos colaboradores seja adequada e a empresa não perca produtividade!
Um dos passos mais importantes para empresas no período do Carnaval é o planejamento antecipado das escalas de trabalho. Como o funcionamento durante o Carnaval pode variar conforme o setor e a legislação local, o ideal é que o gestor organize com antecedência quem irá trabalhar, como será a folga de Carnaval na empresa e quais atividades serão mantidas.
Em áreas essenciais, como saúde, hotelaria, transporte e segurança, o uso de escalas de revezamento ajuda a equilibrar as demandas e evitar sobrecarga de trabalho. Esse planejamento deve considerar também eventuais compensações de jornada, garantindo que ninguém ultrapasse os limites legais de horas diárias e semanais.
Além disso, formalize as decisões por meio de documentos internos ou comunicados oficiais, registrando as escalas e eventuais acordos de compensação. Isso cria transparência e segurança tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Utilizar sistemas de controle de ponto e banco de horas também é uma boa prática, pois facilita o registro e o cálculo de horas trabalhadas ou compensadas após o período festivo.
A comunicação clara e antecipada é essencial para evitar conflitos e garantir que todos os colaboradores compreendam as regras que serão aplicadas durante o Carnaval. A empresa deve informar com antecedência — preferencialmente com algumas semanas de antecedência — se haverá expediente, se os dias serão considerados ponto facultativo, se haverá folgas compensadas ou necessidade de plantão.
Essa comunicação pode ser feita por e-mail, murais internos ou plataformas de gestão de pessoas, sempre com registro.
Também é essencial que os gestores reforcem as orientações sobre horários, compensações e regras de faltas, lembrando que ausências injustificadas podem gerar descontos salariais. Uma comunicação transparente contribui para o clima organizacional, evita mal-entendidos e demonstra respeito com o planejamento pessoal dos colaboradores.
Para evitar problemas trabalhistas durante o Carnaval, a principal medida é respeitar a legislação vigente e os acordos coletivos da categoria. A empresa deve confirmar se o dia é feriado local (por lei municipal ou estadual) e, se for, garantir o pagamento adequado caso haja trabalho nesse dia — normalmente em dobro, conforme previsto na Lei nº 605/1949.
Em dias de ponto facultativo, é essencial deixar claro que o expediente será normal, salvo se a empresa decidir liberar os funcionários mediante acordo de compensação ou folga voluntária.
Tem mais: formalize todos os acordos de compensação e escalas de trabalho, evitando decisões informais que possam gerar questionamentos futuros. Empresas que utilizam banco de horas devem garantir que os registros sejam atualizados e que a compensação ocorra dentro do prazo legal.
Vale a pena ainda manter o diálogo aberto com sindicatos e advogados trabalhistas, alinhar as práticas internas com a legislação e reduzir o risco de autuações ou ações judiciais relacionadas ao período do Carnaval.
Bora recapitular a questão de feriado ou ponto facultativo?
| Feriado | Ponto Facultativo | |
| O que diz a lei? | Previsto pela Lei nº 9.093/1995 e leis locais (municipais/estaduais) | Não há previsão legal específica; depende de decisão do empregador ou do governo (para servidores) |
| A folga é obrigatória? | Sim, o colaborador tem direito a descanso remunerado | Não. Cabe ao empregador decidir |
| Se trabalhar, vai receber? | Se o empregado trabalhar, tem direito a pagamento em dobro (Lei nº 605/1949) ou folga compensatória | Se o empregado trabalhar, não há adicional — o dia é considerado normal |
| Como é no setor público? | Normalmente há dispensa obrigatória, salvo serviços essenciais | O ponto facultativo é definido por decreto governamental — cada órgão decide seguir ou não |
| Como é no setor privado? | A empresa deve seguir a lei local sobre o feriado | A empresa tem liberdade de escolha se concede folga ou mantém o expediente |
| Pode ter compensação de horas? | Pode haver banco de horas, se acordado | A empresa pode exigir compensação, caso seja acordado |
Não, o Carnaval não é feriado nacional. A maior parte dos estados optam pelo ponto facultativo nesta data.
Feriado é obrigatório por lei; ponto facultativo é opcional, decidido pelo empregador.
Não, apenas nos estados e municípios nos quais o Carnaval é feriado.
No ponto facultativo, quem trabalha recebe normalmente, sem adicional.
Em resumo, o Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser considerado feriado em alguns estados e municípios que assim o decretam. Na maior parte do país, trata-se de ponto facultativo, o que significa que cabe ao empregador ou ao órgão público decidir se haverá expediente.
Por isso, é essencial conhecer a legislação local e planejar com antecedência, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e evitando conflitos. Em qualquer caso, transparência, diálogo e organização são as melhores práticas para atravessar o período de Carnaval com tranquilidade e segurança jurídica.
Sabendo já como funciona o ponto facultativo, tome decisões que beneficiem a empresa, mas também levam em conta a satisfação dos colaboradores, ok?
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Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.
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