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Leis trabalhistas

Horário do almoço: quais são as regras na CLT?

O horário de almoço é um intervalo para descanso e alimentação do trabalhador durante a jornada de trabalho. Confira o que a CLT diz sobre essa prática.

Criado em

Atualizado em

por Eduarda Ferreira

Leia em 16 minutos

A CLT determina que os trabalhadores têm direito a um intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso durante o horário de trabalho quando sua jornada exceder seis horas diárias. Esse é o intervalo conhecido como “horário de almoço”.

Apesar de ter uma definição simples, a verdade é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz uma série de particularidades e exceções para o horário de almoço, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017.

São tantas regras e alterações que é fácil ficar em dúvida. Por isso, preparamos esse artigo completo com tudo o que você precisa saber sobre horário de almoço, leis trabalhistas e direitos do colaborador. Confira!

O que é o horário de almoço segundo a CLT?

O horário de almoço é um intervalo durante a jornada de trabalho destinado à alimentação e descanso do trabalhador. É um direito garantido pela CLT a todos os profissionais com jornada superior a 6 horas diárias.

Esse é considerado um período livre para o funcionário. Dessa forma, é seu direito usar o tempo para quaisquer atividades pessoais dentro ou fora da empresa — inclusive não relacionadas à alimentação, como ir à academia ou ao banco.

Por isso, tratar como “hora de almoço” é apenas uma expressão, já que o intervalo pode ser usado para outras atividades. O termo oficial para esse período de descanso é “intervalo intrajornada”.

Quanto tempo de almoço é garantido pela lei?

De acordo com as regras da CLT, o intervalo de almoço para trabalhadores com jornada de 6 a 8 horas diárias deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas. A regulamentação está descrita na Legislação Trabalhista através do artigo 71 da CLT:

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Entretanto, o trecho que diz “[…] salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário […]” está relacionado a uma mudança determinada pela Reforma Trabalhista. Desde 2017, quando a Reforma entrou em vigor, passa a ser permitido um intervalo mínimo de 30 minutos em caso de negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Quem trabalha menos de 6 horas tem direito a intervalo de almoço?

Quando a jornada de trabalho não ultrapassa 6 horas diárias, o trabalhador não tem direito a horário de almoço. Entretanto, a CLT garante um intervalo mínimo de 15 minutos de descanso para quem trabalha 4 horas ou mais, como é o caso dos estagiários.

“§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”

Já para jornadas de trabalho de 4 horas ou menos, como é o caso dos funcionários de meio período, não existe obrigação legal de intervalo intrajornada. Nesse caso, um horário de lanche pode ser negociado entre empregado e empregador.

Como a reforma trabalhista impactou o horário de almoço?

A Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017 e trouxe algumas alterações relacionadas ao intervalo intrajornada. Mas, afinal, o que muda no horário de almoço do trabalhador?

Possibilidade de reduzir o almoço para 30 minutos

A principal mudança no horário de almoço com a Reforma Trabalhista é a redução do tempo mínimo de descanso de uma hora para 30 minutos. No entanto, essa redução precisa ser de comum acordo entre empregado e empregador.

Além disso, é necessário que a condição para o intervalo intrajornada de apenas 30 minutos seja acordada por escrito e autorizada por acordo ou convenção coletiva. Ou seja, não são todos os casos em que o empregado pode fazer menos de uma hora de almoço.

A nova determinação está prevista pela Lei Federal 13.467/17:

“§ 5o – O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)”

Redução da multa por descumprir o horário de almoço

Antes da Reforma, caso o intervalo mínimo de uma hora de almoço não fosse respeitado, a empresa era obrigada a pagar ao colaborador o valor referente a todo o intervalo acrescido de 50%, sendo considerado como hora extra.

Nesse caso, não importaria se o funcionário tivesse tirado 10 ou 50 minutos de descanso. Para qualquer intervalo inferior ao período mínimo de uma hora, o trabalhador já teria direito ao recebimento adicional por uma hora inteira, mesmo tendo descansado parte desse tempo.

Depois da Reforma, a indenização por fazer menos de uma hora de almoço passa a ser proporcional apenas ao período de descanso que não foi gozado pelo colaborador. Caso o funcionário tire 45 minutos de almoço, por exemplo, a empresa precisa pagar apenas pelos 15 minutos restantes.

A determinação está descrita no artigo 71 da CLT: 

§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”

Oportunidade de compensação de horas

Outra novidade prevista pela Reforma Trabalhista é a possibilidade de compensação de horas com a redução do horário de almoço. 

Ou seja, caso exista um acordo coletivo ou individual que autorize um intervalo de descanso reduzido, o empregado poderá usar os minutos restantes para entrar no trabalho um pouco mais tarde ou sair um pouco mais cedo.

Vale lembrar que essa compensação deve ser feita dentro da jornada de trabalho. Não é permitido, por exemplo, jogar uma parcela do horário de almoço para o dia seguinte. Além disso, essa mudança não deve alterar a remuneração do empregado ou desrespeitar o limite máximo de horas diárias ou de 44 horas semanais.

É possível trabalhar durante o horário de almoço?

De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, o horário de almoço é um intervalo destinado ao descanso e à alimentação do trabalhador. Dessa forma, a empresa não pode exigir que o empregado trabalhe durante esse período.*

Em contrapartida, o funcionário também não pode reduzir o seu intervalo de almoço por conta própria para finalizar uma tarefa. Caso aconteça, o tempo equivalente deve ser descontado ao final do expediente ou o empregador passa a lhe dever esse período como hora extra.

Exemplo:

O contrato de trabalho de Maria prevê 1 hora de almoço. Mas, certo dia, ela fez um intervalo de apenas 30 minutos para conseguir terminar uma tarefa urgente. Neste dia, Maria precisaria sair 30 minutos mais cedo ou a empresa passaria a lhe dever 30 minutos de hora extra.

Da mesma forma, se Maria exceder o seu horário de almoço em 30 minutos, passa a dever esse período de trabalho, que pode ser descontado diretamente de seu salário.

*Salvo exceções de redução do intervalo intrajornada previstas pela Reforma Trabalhista de 2017.

O que acontece se o empregado não tiver tempo suficiente para almoçar?

Se o empregado não tiver tempo suficiente para almoçar devido a restrições de tempo impostas pela empresa, a situação pode configurar uma infração trabalhista.

Isso porque a CLT estabelece que é dever do empregador garantir condições adequadas de trabalho, o que inclui a concessão de um intervalo intrajornada suficiente para que o empregado possa se alimentar de maneira adequada.

Por isso, se o empregado não tiver tempo suficiente para almoçar devido a exigências do empregador, ele pode buscar seus direitos e denunciar a situação às autoridades competentes, como o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato da categoria profissional

Quais são as consequências para o empregador caso haja descumprimento do horário de almoço?

Em casos isolados, o descumprimento do intervalo mínimo de almoço gera à empresa o pagamento de horas extras ao colaborador. Entretanto, caso a prática se torne recorrente sem a redução formal do intervalo autorizada pelo sindicato da categoria, o empregador pode estar sujeito a multas e ações trabalhistas.

Nesse caso, algumas das principais consequências de reduzir o horário de almoço dos funcionários são:

  • Multas e indenizações: O descumprimento do intervalo de almoço pode levar o empregador a ser autuado pela fiscalização do trabalho e estar sujeito ao pagamento de multas e indenizações, conforme determinado pela legislação.
  • Ações judiciais: O empregado também pode buscar seus direitos por meio de ações trabalhistas, requerendo o pagamento das horas extras não concedidas ou buscando indenizações por danos morais e/ou materiais causados pelo descumprimento do intervalo de almoço.
  • Responsabilidade civil e criminal: Em casos extremos de descumprimento sistemático das regras relacionadas ao horário de almoço, o empregador pode ser responsabilizado civil e criminalmente, sujeito a processos judiciais e penalidades mais severas.

Essas consequências podem variar de acordo com as circunstâncias específicas do caso e as normas e acordos coletivos aplicáveis. Por isso, é fundamental buscar orientação de um advogado trabalhista.

Horário de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O horário de almoço é um intervalo de descanso concedido ao empregado. Durante esse período, o profissional está dispensado das suas obrigações com a empresa, por isso, ele não é contabilizado como tempo efetivo de trabalho.

Em uma jornada de 8 horas, por exemplo, não temos 7 horas trabalhadas e 1 hora de pausa. Na prática, a jornada completa seria de 9 horas, sendo 8 horas de trabalho e 1 hora de descanso.

Independente de como esse intervalo seja oferecido, o tempo de trabalho efetivo deve ser respeitado. Isso significa que o período de trabalho antes e depois do intervalo de almoço não deve exceder a duração máxima de 8 horas por dia.

Quem decide o horário de almoço?

A CLT não determina um horário específico para o intervalo de almoço. Geralmente, essa decisão é tomada em comum acordo entre empregado e empregador de acordo com as necessidades da empresa.

No caso de estabelecimentos que precisam manter sempre um funcionário no local de trabalho, por exemplo, o empregador pode definir uma escala de horário de almoço em momentos diferentes para cada colaborador.

No geral, a única recomendação é que a decisão da hora de almoço não deve prejudicar a jornada do trabalhador. E, sempre que possível, deve respeitar a faixa de horário mais comum para a refeição na região de trabalho. 

Quais são as regras sobre a troca de horário de almoço entre os colaboradores?

Não existe regulamentação legal para a troca de horário de almoço entre os colaboradores de uma empresa. A única orientação é que deve haver consentimento e acordo mútuo entre as partes. Ou seja, ambos devem concordar voluntariamente em trocar seus horários.

Além disso, algumas empresas podem possuir políticas internas específicas para essa troca, como número máximo de trocas permitidas, a necessidade de aprovação prévia por parte de um supervisor ou a exigência de notificação ao departamento de recursos humanos sobre a alteração.

Nesse caso, o controle e registro das trocas de horário de almoço ficam a cargo da regulamentação de cada organização, cabendo ao departamento de RH manter o sistema de registro de horas de cada colaborador.

Como funciona o horário de almoço no home office?

Profissionais que atuam em home office no modelo CLT têm os mesmos direitos daqueles que vão ao escritório. Por isso, se o contrato de trabalho padrão da empresa oferece 1 hora de almoço, a regra também deve valer para funcionários que trabalham à distância.

A grande diferença é que colaboradores que trabalham de casa podem ter mais autonomia na gestão do seu horário, o que garante certa liberdade para definir em que momento vão usufruir do período de descanso.

Entretanto, isso não quer dizer que o profissional pode escolher sozinho o horário do intervalo intrajornada. Geralmente, a empresa determina uma janela de tempo em que o funcionário pode fazer a pausa, como entre 11h e 14h.

Estagiários têm direito ao horário de almoço?

De acordo com a Lei de Estágio, a carga horária máxima para a jornada de trabalho em estágio é de 6 horas diárias. Dessa forma, estagiários não têm direito a uma hora completa de almoço, mas a 15 minutos de lanche.

Isso porque, como vimos, o horário de almoço mínimo de uma hora é reservado para trabalhadores com carga horária de 6 a 8 horas diárias de trabalho. 

A Legislação Trabalhista entende que 15 minutos é o tempo mínimo possível para alimentação ou descanso em jornadas de meio período. Por isso, as novas determinações da Reforma Trabalhista para pagamento de horas extras ou compensação de horas não se aplicam aos contratos de estágio.

Como o horário de almoço deve ser registrado?

Toda empresa com mais de 20 funcionários tem a obrigação legal de controlar o horário de almoço dos colaboradores através de um sistema de controle de ponto. Geralmente, isso é feito por meio de pontos eletrônicos, cartões de ponto ou planilhas de controle interno.

Assim como outras determinações referentes ao intervalo intrajornada, a obrigatoriedade do controle de horário de almoço está prevista pelo artigo 74 da CLT:

“Art. 74 – O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Entretanto, mais do que uma obrigação legal, o registro de ponto permite que o empregador garanta que os funcionários cumpram todo o intervalo de almoço conforme determinado pela Lei. Dessa forma, é possível se resguardar em caso de futuras investigações trabalhistas.

Como calcular a multa por descumprir a lei do horário de almoço?

A multa por desrespeitar o horário de almoço deve indenizar, primeiramente, ao trabalhador. Essa indenização é proporcional ao tempo desrespeitado com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Exemplo:

Maria tem direito a 1 hora de almoço, mas tirou apenas 30 minutos, pois seu chefe pediu que ela finalizasse uma tarefa urgente. Se o valor de sua hora de trabalho for R$50,00, Maria deve receber R$25,00 proporcionais aos 30 minutos mais R$12,50 de acréscimo pela hora extra.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho também pode multar diretamente a empresa pela infração. Nesse caso, as multas podem variar de acordo com a gravidade da infração, o porte da empresa e a reincidência.

O empregador pode obrigar os funcionários a almoçar no local de trabalho?

Não. O intervalo intrajornada de almoço é considerado um tempo livre do trabalhador. Por isso, ele deve ter o direito de se ausentar da empresa nesse período para realizar atividades pessoais.

No entanto, é importante ressaltar que existem exceções e particularidades para algumas categorias profissionais ou atividades específicas, como trabalhadores em regime de escala, atividades que exigem plantões ou situações em que a natureza do trabalho não permite o afastamento do local de trabalho durante o intervalo de almoço. 

Nessas situações, é necessário que haja acordos ou convenções coletivas estabelecendo regras alternativas para o intervalo de almoço.

Beber em horário de almoço pode gerar justa causa?

De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, beber durante o horário de almoço e descanso do colaborador não pode servir como justificativa para demissão por justa causa.

Entretanto, a situação pode ser resconsiderada caso o funcionário retorne em estado de embriaguez, prejudicando o seu desempenho no trabalho, ou se a prática causar danos à imagem e reputação da empresa.

Nesses casos, o consumo de álcool no intervalo intrajornada pode ser caracterizado como uma falta grave, sujeita a demissão por justa causa.

Resumo: o que a CLT diz sobre o horário de almoço?

  • Intervalo mínimo: A CLT determina que para jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias, deve ser concedido um intervalo mínimo de 1 hora para refeição ou descanso.
  • Redução do intervalo: A CLT permite a redução do intervalo de almoço para no mínimo 30 minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva estabelecendo essa condição. No entanto, essa redução não pode ser prejudicial à saúde e ao bem-estar do trabalhador.
  • Horário de almoço remunerado: O intervalo de almoço não é considerado como hora de trabalho e, portanto, não é remunerado.
  • Controle do horário de almoço: O empregador é responsável por registrar o horário de início e fim do intervalo de almoço. Isso pode ser feito por meio de sistemas de controle de ponto, como o ponto eletrônico, o cartão de ponto ou sistemas internos.

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Eduarda Ferreira

Marketing

Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.

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