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Leis trabalhistas

O que é FGTS e como utilizar o fundo de garantia

Tem dúvidas sobre o que é FGTS? Aprenda como funciona, como saber se tem direito, quando sacar, quais são os tipos, como consultar e mais!

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 11 minutos

Pessoa segurando um celular com o aplicativo do FGTS aberto.

FGTS é um fundo criado pelas empresas em nome do trabalhador CLT, funcionando como uma garantia para protegê-lo em situações de necessidade, como no caso de demissão sem justa causa. O valor deve equivaler a 8% do salário do colaborador e depositá-lo mensalmente é obrigação dos empregadores.

O FGTS é um dos principais direitos dos trabalhadores CLT. Porém, o recurso tem uma série de regras e situações em que pode ser utilizado. Por isso, pode causar dúvidas, inclusive entre profissionais da área de recursos humanos.

No artigo de hoje, você confere um guia completo sobre o que é FGTS, desde o conceito até as situações em que se pode ter acesso ao benefício. Boa leitura!

O que é FGTS e como funciona?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo que foi criado para trazer estabilidade financeira aos trabalhadores com contrato CLT

Todos os meses, os empregadores depositam um valor correspondente a 8% do salário bruto do colaborador em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. A empresa é obrigada por lei a fazer o depósito todos os meses, até o dia 7 de cada mês, e o valor não pode ser descontado do salário do empregado.

A porcentagem incide não somente sobre o salário mensal, mas também sobre férias e abono, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais noturnos, aviso prévio trabalhado ou indenizado, licença maternidade e paternidade.

Além disso, a empresa deve continuar contribuindo com o fundo durante os períodos de afastamento, nos casos de tratamento de saúde, acidente de trabalho ou quando o empregado tiver que prestar serviço militar.

Porém, o trabalhador só pode ter acesso a essa quantia em situações específicas, como demissão sem justa causa e compra da casa própria. Por conta disso, inclusive, o fundo é uma importante fonte de financiamento habitacional.

O FGTS foi criado em 1966 para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Inicialmente, a opção pelo fundo era facultativa. Mas, a partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o recurso passou a ser obrigatório.

Apesar de ser útil para que o colaborador conte com uma reserva financeira em situações de necessidade, o FGTS também sofre críticas. A principal delas é o fato de que seu rendimento é baixo, ficando abaixo da inflação.

Quem tem direito ao FGTS?

De acordo com as leis trabalhistas, o FGTS é um direito de todos os trabalhadores que firmaram um contrato de trabalho CLT a partir de 5 de outubro de 1988. 

Também recebem o fundo os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e jovens aprendizes — mas, nesse último caso, os depósitos são menores, equivalendo a 2% do salário bruto.

Além disso, os diretores não-empregados podem ser equiparados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

Quando é possível sacar o FGTS?

O trabalhador não pode ter acesso ao FGTS quando desejar. Só é possível sacar a quantia disponível em situações específicas, que detalhamos abaixo:

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é uma das situações mais comuns de saque do FGTS. Ao ser desligado dessa maneira, o colaborador pode efetuar o saque das quantias depositadas pela empresa durante a vigência do contrato. 

Além disso, também recebe uma multa rescisória de 40% do valor do saldo, a ser depositada na conta vinculada antes que o saque seja feito. Essa multa deve ser calculada sobre o valor total dos depósitos feitos no período, mesmo que uma parte do dinheiro já tenha sido sacada por outros motivos.

Rescisão por culpa recíproca

Uma situação menos comum, mas que também é importante conhecer, é a rescisão por culpa recíproca, que ocorre quando tanto empregador quanto empregado dão causa ao término do contrato de trabalho. Nesses casos, o colaborador também pode sacar o FGTS, mediante decisão da Justiça do Trabalho. 

Calamidade pública

Outra modalidade prevista por lei é o saque calamidade. Isso ocorre quando há necessidade pessoal, urgente e grave por conta de desastres naturais que tenham atingido a área onde o trabalhador reside. Isso inclui enchentes, alagamentos, vendavais e rompimento de barragens. 

Para que seja liberado o valor, é preciso que a situação de emergência tenha sido decretada pelo governo.

Rescisão antecipada e término de contrato

O saque referente aos depósitos também é permitido quando o contrato de trabalho por tempo determinado é encerrado antecipadamente, por iniciativa do empregador, ou então ao término desse mesmo contrato. 

Extinção da empresa

Quando ocorre a falência da empresa, os trabalhadores também podem sacar os valores referentes aos depósitos feitos por ela durante o tempo de contrato de trabalho. 

Falecimento do empregador individual

Quando acontece a morte de um empregador individual, o trabalhador também tem o direito de sacar o FGTS relativo ao contrato que está sendo encerrado.

Aposentados e maiores de 70 anos

Ao se aposentarem, os trabalhadores, inclusive os avulsos, podem fazer o saque integral do FGTS. Isso é válido, também, para os casos de aposentadoria por invalidez. Caso se aposente, mas continue trabalhando na mesma empresa, além do valor acumulado é possível retirar o dinheiro que entrar nos meses seguintes. 

Já ao contratar 70 anos, o titular de uma conta vinculada pode sacar integralmente o saldo de todas as contas, inclusive os depósitos do último emprego.

Conta inativa

Uma conta de FGTS se torna inativa quando o trabalhador deixa de receber o valor correspondente a 8% do seu salário mensalmente, seja por ter pedido demissão ou por ter sido demitido do emprego. No entanto, os valores continuam rendendo juros e sofrendo correção monetária. 

Quando uma conta ficar três anos sem receber depósitos ou o trabalhador estiver afastado do regime do FGTS pelo mesmo período é possível sacar a quantia. No entanto, nos últimos anos, a norma foi flexibilizada em algumas ocasiões, com o objetivo de estimular o consumo.

Doença grave

Caso o trabalhador ou seu dependente seja acometido por doença grave ou esteja em estágio terminal, também é possível fazer o saque do FGTS. Isso também é permitido no caso de aquisição de órteses ou próteses.

Falecimento do trabalhador

O titular que falecer tem seu saldo do FGTS dividido em partes iguais entre seus dependentes informados ao INSS. Quando não houver dependentes inscritos na Previdência Social ou órgão equivalente, o pagamento pode ser feito por meio de alvará judicial.

Suspensão do trabalho avulso

Caso haja suspensão do trabalho avulso por período superior ou igual a 90 dias, reconhecido pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou pelo sindicato da categoria, o trabalhador também fica apto a fazer o saque do FGTS.

Compra de imóvel

O titular também pode usar o saldo do seu FGTS para comprar ou financiar a sua casa própria. Essa é uma modalidade bastante procurada por quem possui carteira de trabalho e quer sair do aluguel. O valor do saldo pode ser usado para pagamento de entrada, abatimento de dívida ou pagamento das parcelas de financiamento.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma nova modalidade que permite que os trabalhadores tenham acesso à parte do saldo disponível no FGTS e retirar até 50% do valor todos os anos, no mês do aniversário. Os percentuais disponíveis variam conforme a quantia acumulada. 

A adesão ao saque-aniversário é opcional, mas é preciso ter cuidado. Se fizer essa escolha, o colaborador não poderá sacar a quantia total caso seja demitido sem justa causa. Além disso, só pode retornar à modalidade anterior após 25 meses e 1 dia da finalização do contrato anterior.

Saída definitiva do Brasil

Os trabalhadores que residem fora do país, com residência declarada, podem sacar os valores disponíveis nas contas. Para isso, basta solicitar através do aplicativo do FGTS e apresentar documentação que comprove a saída definitiva do país e moradia no exterior.

Reforma trabalhista e saque do FGTS

A reforma trabalhista em vigor desde 2017 trouxe mudanças também para as regras que dizem respeito ao FGTS. 

Com a nova regra, empresas e empregados podem encerrar de comum acordo o contrato de trabalho. Antes, isso era uma questão para os colaboradores, que, ao pedir demissão, não podiam receber nenhuma parcela do FGTS.

Após a aprovação da norma, quando a demissão é de comum acordo o colaborador pode sacar 80% do FGTS e receber 20% do valor da multa. Porém, não tem direito ao seguro-desemprego.

Mudanças no saque-aniversário para 2024

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma porcentagem do valor total disponível no fundo anualmente, no mês do aniversário.

Um dos principais pontos negativos do saque-aniversário é a impossibilidade de sacar o valor integral da conta em caso de demissão sem justa causa.

Para 2024, está previsto o envio de um projeto ao Congresso Nacional com mudanças importantes sobre o saque-aniversário do FGTS, incluindo a possibilidade de sacar o valor integral em casos de demissão.

O projeto ainda está em trâmite no Governo Federal e, até dezembro de 2023, ainda não houve uma atualização.

Como consultar o saldo do FGTS?

Sempre que um trabalhador inicia um novo emprego, uma nova conta é adicionada ao seu extrato do FGTS. É importante acompanhar esses registros para garantir que a empresa está depositando a quantia todos os meses.

No extrato, é possível encontrar a conta ativa, ou seja, aquela vinculada à empresa atual, e as contas inativas, ou seja, aquelas que trabalhos anteriores, que podem possuir um saldo, mas não recebem novos depósitos, somente rendem juros e sofrem correção monetária.

Para fazer a consulta, a maneira mais fácil é baixar o aplicativo do FGTS. Além disso, o app tem outras funcionalidades, como solicitação de saques, indicação de contas para receber o dinheiro, upload de documentos, acompanhamento de pedidos e mais.

Para isso, você precisa:

  • Baixar o aplicativo FGTS na loja de apps do seu celular, clicar em instalar e abrir o aplicativo
  • Em seguida, selecionar a opção “Cadastre-se”
  • Depois, preencher os dados solicitados, como CPF, nome, data de nascimento e email, além de cadastrar uma senha de acesso. A senha deve ser numérica e conter 6 dígitos
  • Clicar no botão “Não sou um robô”
  • Aguardar o email de confirmação e, ao recebê-lo, clicar no link para confirmar o cadastro
  • Abrir o aplicativo e informar o CPF e a senha cadastrada. Ao logar pela primeira vez, aparecerão algumas perguntas para confirmar sua identidade 
  • Depois disso, ler e aceitar os termos de uso do app 

Os clientes da Caixa, por sua vez, podem acompanhar o saldo por meio do internet banking no computador ou no aplicativo do banco para celulares e tablets.

Como sacar o FGTS?

Se você se encaixa em alguma das categorias que podem sacar o FGTS, é necessário solicitar o saque depois do dia 10 de cada mês, para aproveitar a atualização monetária feita no saldo da conta.

O pedido pode ser feito em uma agência da Caixa Econômica ou pelo aplicativo FGTS. É importante levar a documentação específica para cada caso. Depois do pedido, a Caixa terá cinco dias úteis para efetuar o pagamento.

Independentemente da categoria, os documentos básicos são:

  • Documento de identificação
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP

A depender do caso, pode ser preciso apresentar documentos complementares. A relação pode ser conferida no site da Caixa.

Satisfação do colaborador em alta

Além de auxiliar a entender como funciona o FGTS e quais são os direitos dos trabalhadores, a Caju tem o grande objetivo de desenvolver soluções que impactem na satisfação dos trabalhadores.

Aproveite para conversar com nosso time e começar agora mesmo e mudar a vida dos colaboradores na empresa onde você trabalhar para melhor. 

Dúvidas frequentes

O que é e como funciona o FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e consiste em depósitos mensais em um fundo a partir da retenção de 8% do salário nominal do trabalhador.

Como faço para saber se tenho FGTS?

Para conferir o saldo do FGTS é necessário baixar o aplicativo da Caixa.

Por que o FGTS foi criado?

O FGTS foi criado para ser um fundo de garantia e proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, fornecendo uma renda financeira para sustentar as dívidas enquanto o trabalhador estiver desempregado.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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