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Leis trabalhistas

Processo de Rescisão de Contratos de Trabalho: tudo que o RH precisa saber

Rescisão de contrato de trabalho é o encerramento do vínculo entre empresa e colaborador, por iniciativa de uma das partes, por acordo ou pelo fim do prazo contratado. O tipo de rescisão define quais verbas são devidas, como saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS. Em todos os casos, a empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 13 minutos

Processo de Rescisão de Contratos de Trabalho: Guia Completo!

Rescisão de contrato de trabalho é o término da relação de emprego regida pela CLT. Ela pode acontecer por iniciativa da empresa, por iniciativa do colaborador, por acordo entre as partes ou pelo encerramento natural de um contrato com prazo definido.

A forma como o contrato termina é o que determina os direitos do colaborador. Por isso, o primeiro passo de qualquer desligamento é identificar corretamente o tipo de rescisão, já que ele define as verbas, os descontos, o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego.

➡️ Leia também: 5 principais tipos de demissão e quando aplicar cada um

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?

A CLT prevê diferentes formas de encerrar o contrato. As mais comuns são:

Dispensa sem justa causa. A empresa encerra o contrato sem que o colaborador tenha cometido falta grave. É a modalidade que garante mais direitos, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Saiba mais no guia de demissão sem justa causa.

Dispensa por justa causa. A empresa encerra o contrato porque o colaborador cometeu uma falta grave prevista em lei, principalmente no artigo 482 da CLT. O colaborador recebe apenas o saldo de salário e os direitos já adquiridos, como férias vencidas. Veja os detalhes no guia de [demissão por justa causa]([link do artigo de justa causa]).

Pedido de demissão. O colaborador decide sair. Ele recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e férias vencidas, mas não tem direito à multa do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Também precisa cumprir 30 dias de aviso prévio ou ter o valor correspondente descontado.

Rescisão por acordo. Criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), permite que empresa e colaborador encerrem o contrato em comum acordo. O colaborador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, pode sacar até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.

Rescisão indireta. É a “justa causa do empregador”: o colaborador encerra o contrato porque a empresa cometeu uma falta grave, como atrasar salários de forma recorrente ou deixar de depositar o FGTS (art. 483 da CLT). Em regra, precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho e garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Saiba mais sobre rescisão indireta.

Término do contrato por prazo determinado. Contratos com prazo definido, como o de experiência, terminam automaticamente na data prevista, sem aviso prévio nem multa do FGTS. Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, deve pagar ao colaborador metade da remuneração a que ele teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além da multa de 40% do FGTS. Se for o colaborador quem sai antes, ele deve indenizar os prejuízos que causar à empresa, limitados a esse mesmo valor (art. 480). Quando o contrato tem cláusula que autoriza a rescisão antecipada e ela é usada, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, incluindo o aviso prévio (art. 481).

Culpa recíproca. Ocorre quando empresa e colaborador cometem faltas graves ao mesmo tempo, situação que precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Nesse caso, o colaborador recebe metade do aviso prévio, do 13º e das férias proporcionais (Súmula 14 do TST), e a multa do FGTS cai para 20% (art. 18, §2º, da Lei 8.036/1990).

Força maior. É o encerramento causado por um acontecimento inevitável e alheio à vontade da empresa, para o qual ela não contribuiu, que afeta sua situação econômica a ponto de inviabilizar a continuidade do negócio (arts. 501 e 502 da CLT). A multa do FGTS também cai para 20%, desde que a força maior seja reconhecida pela Justiça do Trabalho. Dificuldades financeiras comuns e falência não são força maior, já que fazem parte do risco do negócio, e a falência não extingue os direitos trabalhistas (art. 449 da CLT).

O que o colaborador recebe em cada tipo de rescisão?

A tabela abaixo resume as verbas dos tipos de rescisão mais frequentes:

VerbaSem justa causaJusta causaPedido de demissãoAcordoCulpa recíproca**
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévioSimNãoDeve cumprir 30 dias ou é descontadoMetade, se indenizadoMetade
13º proporcionalSimNãoSimSimMetade
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimNãoSimSimMetade
Multa do FGTS40%NãoNão20%20%
Saque do FGTSSimNãoNãoAté 80%Sim
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNãoNão

*Desde que o colaborador cumpra os requisitos da Lei 7.998/1990, como o tempo mínimo de trabalho. A rescisão indireta, quando reconhecida, segue as mesmas regras da dispensa sem justa causa.

**Desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Como calcular as verbas rescisórias?

As principais verbas seguem fórmulas padronizadas. Nos cálculos de 13º e férias proporcionais, a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como mês inteiro. Quando o aviso prévio é indenizado, o período dele também conta como tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT), o que pode aumentar os meses considerados.

VerbaComo calcularExemplo (salário de R$ 3.000)
Saldo de salário(Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês15 dias: R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado(Salário ÷ 30) × dias de aviso5 anos de casa, 45 dias: R$ 4.500,00
13º proporcional(Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano7 meses: R$ 1.750,00
Férias proporcionais + 1/3(Salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo + 1/36 meses: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00
Férias vencidas + 1/3Salário + 1/3R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
Multa de 40% do FGTS40% × total depositado durante o contratoDepósitos de R$ 10.000: R$ 4.000,00

Dois pontos merecem atenção especial:

Aviso prévio proporcional. O aviso prévio é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Esse acréscimo vale apenas a favor do colaborador: no pedido de demissão, o aviso a ser cumprido ou descontado é de 30 dias. Quando o aviso é trabalhado e a dispensa partiu da empresa, o colaborador tem direito a reduzir a jornada em 2 horas diárias ou a faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário (art. 488 da CLT). Veja mais no guia de aviso prévio.

Base da multa do FGTS. A multa incide sobre o total de depósitos feitos durante todo o contrato, com atualização monetária e juros, e não sobre o saldo disponível na conta no dia da rescisão (art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990). Saques feitos durante o contrato, como para a compra de imóvel, não reduzem a base de cálculo.

Para o passo a passo completo de cada verba, com outros exemplos, confira o guia de como calcular verbas rescisórias.

Quais descontos podem ser feitos na rescisão?

Os principais descontos na rescisão são o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte, mas eles não incidem sobre todas as verbas.

VerbaINSSImposto de RendaFGTS
Saldo de salárioIncideIncideIncide
13º proporcionalIncideIncide (tributação exclusiva)Incide
Aviso prévio indenizadoNão incideNão incideIncide
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 indenizadasNão incideNão incideNão incide

A não incidência de Imposto de Renda sobre o aviso prévio indenizado decorre da Lei 7.713/1988 (art. 6º, V), que isenta as indenizações pagas na rescisão do contrato até o limite garantido pela lei trabalhista.

Além dos tributos, a empresa pode descontar valores como adiantamentos salariais e, no pedido de demissão, o aviso prévio não cumprido (art. 487, §2º, da CLT). A soma desses descontos de natureza não tributária está limitada ao valor de um mês de remuneração do colaborador (art. 477, §5º).

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias, entregar os documentos ao colaborador e comunicar o desligamento aos órgãos competentes (art. 477, §6º, da CLT). O prazo é o mesmo para todos os tipos de rescisão, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado.

O atraso gera multa em favor do colaborador no valor de um salário, salvo quando ele mesmo der causa ao atraso (art. 477, §8º), além de possível autuação pela fiscalização do trabalho.

Quais documentos e etapas fazem parte da rescisão?

O processo de rescisão envolve, em geral, as seguintes etapas e documentos:

  1. Comunicação do desligamento ao colaborador, por escrito, indicando o tipo de rescisão e, quando for o caso, se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
  2. Exame demissional, que deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato. Ele pode ser dispensado se o último exame ocupacional tiver sido realizado há menos de 135 dias, em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, em empresas de grau de risco 3 e 4 (NR-7).
  3. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com os dados das partes, o motivo da rescisão, as datas de admissão e desligamento e a discriminação de cada verba e desconto.
  4. Envio do desligamento ao eSocial, que registra o fim do contrato na Carteira de Trabalho Digital e alimenta a liberação do saque do FGTS e do seguro-desemprego, quando cabíveis.
  5. Recolhimento do FGTS rescisório pelo FGTS Digital, sistema que substituiu a antiga GRRF em 2024, incluindo a multa, quando devida.
  6. Pagamento das verbas dentro do prazo de 10 dias.

A homologação no sindicato ainda é obrigatória?

Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória, inclusive para quem tinha mais de um ano de empresa. Ela só é necessária se a convenção ou o acordo coletivo da categoria exigir. Por isso, vale sempre conferir as normas coletivas aplicáveis antes do desligamento.

Assinar o TRCT dá quitação total do contrato?

Não. A assinatura do TRCT comprova o pagamento das verbas e dos valores discriminados no termo, mas não impede que o colaborador questione outros direitos na Justiça (Súmula 330 do TST). O colaborador pode entrar com ação em até dois anos após o fim do contrato.

A Reforma Trabalhista criou outro instrumento, o termo de quitação anual (art. 507-B da CLT), que é opcional, firmado durante o contrato e perante o sindicato da categoria. Ele não se confunde com o TRCT.

Quais são os erros mais comuns na rescisão?

Os erros que mais geram reclamações trabalhistas na rescisão costumam ser:

Classificar a rescisão de forma errada. Registrar como pedido de demissão um desligamento que partiu da empresa, ou aplicar justa causa sem provas, pode levar à reversão na Justiça e ao pagamento de todas as verbas da dispensa sem justa causa.

Esquecer a projeção do aviso prévio. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço e pode adicionar meses ao 13º e às férias proporcionais, além de dias ao próprio aviso.

Calcular a multa do FGTS sobre o saldo da conta. A base correta é o total depositado durante o contrato, com correção.

Aplicar a multa de 20% sem reconhecimento judicial. Na culpa recíproca e na força maior, a redução da multa do FGTS depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho.

Aplicar descontos indevidos. Descontar INSS ou Imposto de Renda de verbas indenizatórias, como férias indenizadas e aviso prévio indenizado, cobrar aviso proporcional de quem pediu demissão ou ultrapassar o limite de um mês de remuneração em descontos.

Perder o prazo de 10 dias. O atraso gera multa automática de um salário.

Ignorar estabilidades. Gestantes, representantes eleitos da CIPA, colaboradores com estabilidade acidentária e dirigentes sindicais, entre outros, não podem ser dispensados sem justa causa durante o período de estabilidade. A dispensa nesses casos pode gerar reintegração ou indenização.

Desconsiderar a convenção coletiva. Normas coletivas podem prever verbas adicionais, homologação obrigatória ou regras específicas para a categoria.

Para reduzir esses riscos, o caminho mais seguro é padronizar o processo com um checklist de desligamento, revisar cada rescisão antes do pagamento e manter o controle de prazos em um sistema de gestão. Veja também o guia com 17 ferramentas para Departamento Pessoal.

➡️ Leia também: Segurança jurídica no RH: o que é, princípios e como aplicar na sua empresa

Perguntas frequentes sobre rescisão de contrato de trabalho

O que é rescisão de contrato de trabalho?

É o encerramento da relação de emprego regida pela CLT, por iniciativa da empresa, do colaborador, por acordo ou pelo fim do prazo contratado.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato, para todos os tipos de rescisão, conforme o artigo 477 da CLT.

O que o colaborador recebe na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.

O que o colaborador recebe quando pede demissão?

Saldo de salário, 13º e férias proporcionais e férias vencidas com 1/3. Ele não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS, não tem direito ao seguro-desemprego e deve cumprir 30 dias de aviso prévio ou ter o valor descontado.

Como funciona a rescisão por acordo?

O colaborador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, pode sacar até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.

A homologação da rescisão no sindicato é obrigatória?

Não, desde a Reforma Trabalhista de 2017. Ela só é exigida se a convenção ou o acordo coletivo da categoria determinar.

Quais descontos podem ser feitos na rescisão?

INSS e Imposto de Renda sobre as verbas tributáveis, como saldo de salário e 13º, além de adiantamentos e, no pedido de demissão, do aviso prévio não cumprido. Férias indenizadas e aviso prévio indenizado não sofrem desconto de INSS nem de IR.

Como é calculada a multa do FGTS?

São 40% sobre o total de depósitos feitos durante o contrato, com correção, e não sobre o saldo da conta no dia da rescisão. Na rescisão por acordo, a multa é de 20%; na culpa recíproca e na força maior, também é de 20%, desde que a situação seja reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

Quando o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias, em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, em empresas de grau de risco 3 e 4, conforme a NR-7.

Assinar o termo de rescisão impede o colaborador de entrar na Justiça?

Não. O TRCT comprova o pagamento das verbas discriminadas, mas o colaborador pode questionar outros direitos em até dois anos após o fim do contrato.

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista e publicitária e encontrei na criação de conteúdo um jeito que gosto muito de trabalhar: transformar assuntos complexos em materiais simples, úteis e que façam sentido para quem está do outro lado. São 8 anos nessa jornada, passando por empresas como BTG Pactual e Nubank, até chegar à Caju, em 2024. Por aqui, escrevo artigos, guias, e-books e outros conteúdos que combinam dados, estratégia e criatividade para falar sobre gestão de pessoas, benefícios e os desafios do dia a dia de RH e financeiro. No fim, meu objetivo é simples: criar conteúdos relevantes, fáceis de entender e que realmente ajudem quem lê.

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