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O vínculo empregatício é a relação jurídica entre empregador e empregado, de forma a não ser apenas eventual, ou seja, existe uma constância, além de pagamento de salário. Na prática, estamos falando do elo que estabelece a obrigação de um empregador em contratar serviços de um empregado.
Quando falamos da relação entre colaborador e empresa, existem muitos detalhes previstos por lei. Não segui-los acaba trazendo possíveis ações trabalhistas, manchando o nome de uma empresa e diminuindo a potência de seu employer branding.
Nesse sentido, o vínculo empregatício é um dos pontos a se ter atenção. Por ele acaba definindo muito das relações trabalhistas.
Então, para tirar suas dúvidas, neste artigo, a Caju aborda os principais conceitos relacionados ao vínculo empregatício, bem como as suas principais características e consequências jurídicas. Boa leitura!
O vínculo empregatício é a relação jurídica entre empregador e empregado, de forma a não ser apenas eventual, ou seja, existe uma constância, além de pagamento de salário e, muitas vezes, um contrato firmado.
Dentro do direito do trabalho, o vínculo empregatício é o elo que estabelece a obrigação de um empregador em contratar serviços de um empregado, e o dever deste de prestar serviços ao empregador.
Trata-se de um elo que é constante — até que o empregado peça demissão ou o empregador desligue o empregado.
Assim, a empresa é obrigada a oferecer todos os direitos trabalhistas aos funcionários, incluindo férias, décimo terceiro salário, parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefícios previstos pela CLT, entre outros.
Um ponto importante é que nem todos os prestadores de serviços terão os requisitos do vínculo empregatício, principalmente nos casos de trabalho eventual, conforme trataremos neste artigo.
Todo vínculo empregatício é caracterizado pela relação de trabalho entre empregador e empregado. Essa relação é estabelecida através de um contrato de trabalho onde são estabelecidas as obrigações, direitos e deveres de ambas as partes.
Por exemplo, um contrato de estágio que caracteriza uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, com um salário pré-determinado. Ou um contrato de tempo indeterminado de 44 horas semanais.
O empregador é responsável por oferecer ao empregado condições adequadas para o trabalho, prestando assistência médica, seguro de vida, seguro de acidente e outros benefícios. Além disso, o empregador tem a obrigação de pagar salário ao empregado.
Em contrapartida, o funcionário, ou estagiário, deve cumprir horários previstos em contrato, evitar faltas injustificadas e fazer as entregas pelas quais é responsável, seguindo valores e premissas do empregador.
Em geral, 5 requisitos definem vínculo empregatício:
1. Subordinação: que existe quando o empregador exerce o papel de supervisor do funcionário. O que significa que é ele quem determina as funções que o profissional deve fazer, o horário a ser cumprido, as responsabilidades de seu cargo, entre outros.
2. Onerosidade: outro ponto importante do vínculo empregatício é que nenhum profissional trabalha de graça. Ou seja, uma vez que há o pagamento de uma remuneração para o empregado, configura-se onerosidade — mais um ponto essencial ao vínculo empregatício. É por essa razão que o trabalho voluntário não é considerado um vínculo de trabalho.
3. Trabalho feito por pessoa física: nunca vai existir um vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas. Sendo assim, só pessoas físicas podem estar em relação de trabalho com empresas empregadoras.
4. Pessoalidade: quer dizer que apenas a própria pessoa contratada pode fazer o trabalho. Se ela enviar outra pessoa no seu lugar para cumprir o serviço, fica descaracterizado o vínculo empregatício.
5. Não eventualidade: a constância, ou habitualidade, é um dos critérios mais importantes para a existência de um vínculo empregatício. É preciso que haja uma relação contínua de trabalho. Caso sejam serviços pontuais (como um pintor para pintar a fachada da empresa), isso descaracteriza o vínculo.
Já falamos do vínculo empregatício por estágio e CLT, mas existem mais tipos. Confira em detalhes todos eles!
Corresponde ao vínculo mais comum e conhecido, que é o do trabalhador com carteira assinada. Nesse caso, toda a relação precisa estar de acordo com as regras da CLT e, uma vez que a pessoa está à disposição de um empregador por jornada definida em contrato, cabe ao trabalhador direitos como férias, benefícios e 13º salário (para citar alguns).
O vínculo via CLT pode ser por tempo determinado ou indeterminado, variando conforme contrato de trabalho.
É importante entender que o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa,isso porque o estágio é entendido como um educativo supervisionado.
Assim, é preciso que o contratado esteja matriculado regularmente em curso superior, de educação profissional, de ensino médio ou anos finais do fundamental.
E tem mais: a empresa deve manter as atividades a serem executadas pelo estagiário seguindo o termo pelo qual o mesmo foi contratado.
Toda empresa pode contratar uma pessoa autônoma para prestar serviços sem gerar vínculo empregatício.
Entretanto, isso acontece apenas se não estiverem presentes as características que demarcam o trabalho não eventual (onerosidade, pessoalidade e não eventualidade, por exemplo), tal qual os demais atributos referentes à conexão deste profissional com a empresa.
Lembrando que o autônomo é um profissional que atua por conta própria, assumindo os riscos do seu trabalho. Bem diferente do empregado, porque a empresa contratante é quem assume esse risco quando tem alguém em contrato CLT atuando por ela.
É fato previsto em lei que os empregados domésticos que não prestam serviços mais de duas vezes por semana não são enquadrados nas regras da CLT para fins de contratação.
Dessa maneira, contratantes que mantiverem pessoas trabalhando por mais de duas vezes na semana precisam manter contrato formal de trabalho com estes profissionais. Moral da história: se o empregado doméstico prestar serviço mais que duas vezes na semana vai constar como vínculo empregatício.
É simples de comprar o vínculo empregatício quando entram em cena os 5 requisitos que citamos antes: subordinação, onerosidade, trabalho feito por pessoa física, pessoalidade e não eventualidade.
Veja o que diz o Artigo 3º da CLT:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Além disso, a lei pontua que “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.
Na prática, hoje é comum que serviços pontuais (não eventuais) possam ser oferecidos a partir de empresas criadas para servir outras empresas. Por exemplo, em vez de contratar uma pessoa especialista em TI, a empresa contrata uma prestadora de serviços.
Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), houve algumas mudanças importantes na lei. Entre elas:
Outra mudança foi a questão de home office, que explicamos na sequência.
Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, a lei passou a regular o trabalho em regime de home office. Isso significa que, se o funcionário trabalha ou passa a trabalhar remotamente, essa relação de trabalho também pode ser considerada um vínculo empregatício — desde que haja um contrato que respeite a legislação de vínculo empregatício e seus requisitos.
Também está previsto que devem ser fornecidos todos os recursos necessários ao colaborador que atua remotamente para que ele possa realizar suas atividades, e isso deve acontecer antes do início do home office ou em até 30 dias.
Se existe brecha de um prestador comprovar vínculo na justiça, a empresa pode acabar sendo acionada judicialmente para pagar indenização do seguro-desemprego (em caso de fim de serviço).
Nessa multa, ainda podem constar INSS sobre o salário pago ao empregado, auxílios e benefícios previstos pela CLT.
Outro ponto é que a Reforma Trabalhista exige multa maior para o empregador que mantiver empregado sem registro.
O valor pode ser de R$ 3 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral; ou de R$ 800 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
O primeiro passo é ter clareza quanto às relações de trabalho. Se um funcionário é CLT, todas as obrigações e direitos devem estar bem expostas no contrato (e preferencialmente validado por um assessor jurídico).
Agora, contando que sejam trabalhos eventuais, é preciso ter atenção a alguns pontos, como trazemos abaixo.
Pode acontecer de, quando se tem um único prestador de serviço para determinada função que peça a emissão da nota fiscal, essa pessoa emita notas apenas para a sua empresa.
Com o passar do tempo, isso pode indicar dependência financeira por parte do empregado, facilitando para que ele peça vínculo empregatício numa possível ação na justiça.
Variar em relação aos prestadores de serviço é uma forma de evitar o vínculo e ainda ter mais opções para garantir boas ofertas.
Para se resguardar perante a lei, considerando prestadores de serviço, fazer um contrato e ter assinatura de ambas as partes pode ser interessante. No contrato, vale trazer que são entregas pontuais, ou seja, apenas serviços eventuais.
Um email corporativo personalizado, com a assinatura de um prestador de serviço, garante a pessoalidade do profissional, um dos requisitos citados antes
Nesse caso, evite dar emails com assinaturas da empresa para que não haja vínculo empregatício. O mais interessante aqui é que terceirizados não respondam pela empresa.
Da mesma maneira que um email institucional pode caracterizar um colaborador sem vínculo empregatício como pessoa física, ceder uma mesa ou espaço de trabalho pode reforçar a ideia de um vínculo empregatício.
Nesse caso, o mais indicado é pedir que o colaborador exerça as suas atividades de casa ou em uma área compartilhada da empresa.
O vínculo empregatício é caracterizado por uma empresa contratando uma pessoa física. Assim, para trabalhos eventuais, sua empresa pode ter o cuidado de contratar apenas PJ, nem que sejam empresas MEI.
A partir do momento em que se comprove o vínculo empregatício, a empresa tem diversas obrigações com seus colaboradores. Por isso, é preciso ter atenção aos contratos de trabalho, respeitando as leis trabalhistas e mantendo sua empresa sempre bem-vista no mercado.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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