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Leis trabalhistas

Vínculo empregatício: o que são, quais os tipos e como evitar riscos trabalhistas?

O vínculo empregatício é a relação jurídica entre empregador e empregado, de forma a não ser apenas eventual, ou seja, existe uma constância, além de pagamento de salário. Na prática, estamos falando do elo que estabelece a obrigação de um empregador em contratar serviços de um empregado.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 11 minutos

Quando falamos da relação entre colaborador e empresa, existem muitos detalhes previstos por lei. Não segui-los acaba trazendo possíveis ações trabalhistas, manchando o nome de uma empresa e diminuindo a potência de seu employer branding.

Nesse sentido, o vínculo empregatício é um dos pontos a se ter atenção. Por ele acaba definindo muito das relações trabalhistas.

Então, para tirar suas dúvidas, neste artigo, a Caju aborda os principais conceitos relacionados ao vínculo empregatício, bem como as suas principais características e consequências jurídicas. Boa leitura!

O que é vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é a relação jurídica entre empregador e empregado, de forma a não ser apenas eventual, ou seja, existe uma constância, além de pagamento de salário e, muitas vezes, um contrato firmado. 

Dentro do direito do trabalho, o vínculo empregatício é o elo que estabelece a obrigação de um empregador em contratar serviços de um empregado, e o dever deste de prestar serviços ao empregador.

Trata-se de um elo que é constante — até que o empregado peça demissão ou o empregador desligue o empregado. 

Assim, a empresa é obrigada a oferecer todos os direitos trabalhistas aos funcionários, incluindo férias, décimo terceiro salário, parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefícios previstos pela CLT, entre outros.

Um ponto importante é que nem todos os prestadores de serviços terão os requisitos do vínculo empregatício, principalmente nos casos de trabalho eventual, conforme trataremos neste artigo.

O que caracteriza um vínculo empregatício?

Todo vínculo empregatício é caracterizado pela relação de trabalho entre empregador e empregado. Essa relação é estabelecida através de um contrato de trabalho onde são estabelecidas as obrigações, direitos e deveres de ambas as partes. 

Por exemplo, um contrato de estágio que caracteriza uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, com um salário pré-determinado. Ou um contrato de tempo indeterminado de 44 horas semanais.

O empregador é responsável por oferecer ao empregado condições adequadas para o trabalho, prestando assistência médica, seguro de vida, seguro de acidente e outros benefícios. Além disso, o empregador tem a obrigação de pagar salário ao empregado.

Em contrapartida, o funcionário, ou estagiário, deve cumprir horários previstos em contrato, evitar faltas injustificadas e fazer as entregas pelas quais é responsável, seguindo valores e premissas do empregador.

Em geral, 5 requisitos definem vínculo empregatício:

1. Subordinação: que existe quando o empregador exerce o papel de supervisor do funcionário. O que significa que é ele quem determina as funções que o profissional deve fazer, o horário a ser cumprido, as responsabilidades de seu cargo, entre outros.

2. Onerosidade: outro ponto importante do vínculo empregatício é que nenhum profissional trabalha de graça. Ou seja, uma vez que há o pagamento de uma remuneração para o empregado, configura-se onerosidade — mais um ponto essencial ao vínculo empregatício. É por essa razão que o trabalho voluntário não é considerado um vínculo de trabalho.

3. Trabalho feito por pessoa física: nunca vai existir um vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas. Sendo assim, só pessoas físicas podem estar em relação de trabalho com empresas empregadoras.

4. Pessoalidade: quer dizer que apenas a própria pessoa contratada pode fazer o trabalho. Se ela enviar outra pessoa no seu lugar para cumprir o serviço, fica descaracterizado o vínculo empregatício.

5. Não eventualidade: a constância, ou habitualidade, é um dos critérios mais importantes para a existência de um vínculo empregatício. É preciso que haja uma relação contínua de trabalho. Caso sejam serviços pontuais (como um pintor para pintar a fachada da empresa), isso descaracteriza o vínculo.

Quais são os tipos de vínculos empregatícios?

Já falamos do vínculo empregatício por estágio e CLT, mas existem mais tipos. Confira em detalhes todos eles!

Empregado CLT

Corresponde ao vínculo mais comum e conhecido, que é o do trabalhador com carteira assinada. Nesse caso, toda a relação precisa estar de acordo com as regras da CLT e, uma vez que a pessoa está à disposição de um empregador por jornada definida em contrato, cabe ao trabalhador direitos como férias, benefícios e 13º salário (para citar alguns).

O vínculo via CLT pode ser por tempo determinado ou indeterminado, variando conforme contrato de trabalho.

Estagiário

É importante entender que o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa,isso porque o estágio é entendido como um educativo supervisionado.

Assim, é preciso que o contratado esteja matriculado regularmente em curso superior, de educação profissional, de ensino médio ou anos finais do fundamental. 

E tem mais: a empresa deve manter as atividades a serem executadas pelo estagiário seguindo o termo pelo qual o mesmo foi contratado. 

Autônomo

Toda empresa pode contratar uma pessoa autônoma para prestar serviços sem gerar vínculo empregatício

Entretanto, isso acontece apenas se não estiverem presentes as características que demarcam o trabalho não eventual (onerosidade, pessoalidade e não eventualidade, por exemplo), tal qual os demais atributos referentes à conexão deste profissional com a empresa.

Lembrando que o autônomo é um profissional que atua por conta própria, assumindo os riscos do seu trabalho. Bem diferente do empregado, porque a empresa contratante é quem assume esse risco quando tem alguém em contrato CLT atuando por ela.

Empregado Doméstico

É fato previsto em lei que os empregados domésticos que não prestam serviços mais de duas vezes por semana não são enquadrados nas regras da CLT para fins de contratação.

Dessa maneira, contratantes que mantiverem pessoas trabalhando por mais de duas vezes na semana precisam manter contrato formal de trabalho com estes profissionais. Moral da história: se o empregado doméstico prestar serviço mais que duas vezes na semana vai constar como vínculo empregatício.

Como comprovar um vínculo empregatício?

É simples de comprar o vínculo empregatício quando entram em cena os 5 requisitos que citamos antes: subordinação, onerosidade, trabalho feito por pessoa física, pessoalidade e não eventualidade.

O que a CLT diz sobre o vínculo empregatício?

Veja o que diz o Artigo 3º da CLT:

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Além disso, a lei pontua que “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.

Na prática, hoje é comum que serviços pontuais (não eventuais) possam ser oferecidos a partir de empresas criadas para servir outras empresas. Por exemplo, em vez de contratar uma pessoa especialista em TI, a empresa contrata uma prestadora de serviços.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), houve algumas mudanças importantes na lei. Entre elas:

  • Possibilidade de trabalho intermitente. Agora, empregados podem alternar períodos de atividade com inatividade, tendo vínculo empregatício com mais de uma empresa. 
  • Multa por discriminação na relação de emprego. Supondo que a função de dois empregados seja idêntica e o trabalho realizado por eles tenha o mesmo valor, esses dois funcionários devem receber salários iguais. Com a reforma, se um dos empregados receber salário inferior devido ao seu sexo ou etnia, o empregador deverá pagar, além das diferenças salariais, uma multa no valor de 50% do teto da previdência.
  • Extinção do contrato de emprego por acordo. Isso significa que o empregado pode deixar o empregador recebendo uma parte das verbas rescisórias às quais teria direito em caso de demissão sem justa causa. No caso, as verbas são: metade do aviso prévio, se for indenizado; metade da indenização sobre o FGTS e todas as demais verbas, integralmente.

Outra mudança foi a questão de home office, que explicamos na sequência.

Como funciona o vínculo empregatício no home office?

Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, a lei passou a regular o trabalho em regime de home office. Isso significa que, se o funcionário trabalha ou passa a trabalhar remotamente, essa relação de trabalho também pode ser considerada um vínculo empregatício — desde que haja um contrato que respeite a legislação de vínculo empregatício e seus requisitos.

Também está previsto que devem ser fornecidos todos os recursos necessários ao colaborador que atua remotamente para que ele possa realizar suas atividades, e isso deve acontecer antes do início do home office ou em até 30 dias. 

Quais são os riscos de manter um colaborador sem registro?

Se existe brecha de um prestador comprovar vínculo na justiça, a empresa pode acabar sendo acionada judicialmente para pagar indenização do seguro-desemprego (em caso de fim de serviço).

Nessa multa, ainda podem constar INSS sobre o salário pago ao empregado, auxílios e benefícios previstos pela CLT.

Outro ponto é que a Reforma Trabalhista exige multa maior para o empregador que mantiver empregado sem registro. 

O valor pode ser de R$ 3 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral; ou de R$ 800 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

O que fazer para evitar problemas relacionados ao vínculo de trabalho?

O primeiro passo é ter clareza quanto às relações de trabalho. Se um funcionário é CLT, todas as obrigações e direitos devem estar bem expostas no contrato (e preferencialmente validado por um assessor jurídico).

Agora, contando que sejam trabalhos eventuais, é preciso ter atenção a alguns pontos, como trazemos abaixo.

Evite ter apenas um prestador de serviço

Pode acontecer de, quando se tem um único prestador de serviço para determinada função que peça a emissão da nota fiscal, essa pessoa emita notas apenas para a sua empresa.

Com o passar do tempo, isso pode indicar dependência financeira por parte do empregado, facilitando para que ele peça vínculo empregatício numa possível ação na justiça.

Variar em relação aos prestadores de serviço é uma forma de evitar o vínculo e ainda ter mais opções para garantir boas ofertas.

Tenha um contrato que esclareça a não existência de vínculo

Para se resguardar perante a lei, considerando prestadores de serviço, fazer um contrato e ter assinatura de ambas as partes pode ser interessante. No contrato, vale trazer que são entregas pontuais, ou seja, apenas serviços eventuais.

Não crie emails personalizados

Um email corporativo personalizado, com a assinatura de um prestador de serviço, garante a pessoalidade do profissional, um dos requisitos citados antes

Nesse caso, evite dar emails com assinaturas da empresa para que não haja vínculo empregatício. O mais interessante aqui é que terceirizados não respondam pela empresa.

Local de trabalho personalizado

Da mesma maneira que um email institucional pode caracterizar um colaborador sem vínculo empregatício como pessoa física, ceder uma mesa ou espaço de trabalho pode reforçar a ideia de um vínculo empregatício.

Nesse caso, o mais indicado é pedir que o colaborador exerça as suas atividades de casa ou em uma área compartilhada da empresa.

Contratos PJ

O vínculo empregatício é caracterizado por uma empresa contratando uma pessoa física. Assim, para trabalhos eventuais, sua empresa pode ter o cuidado de contratar apenas PJ, nem que sejam empresas MEI.

A partir do momento em que se comprove o vínculo empregatício, a empresa tem diversas obrigações com seus colaboradores. Por isso, é preciso ter atenção aos contratos de trabalho, respeitando as leis trabalhistas e mantendo sua empresa sempre bem-vista no mercado.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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