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Leis trabalhistas

Entenda como calcular hora extra e tudo que a CLT fala sobre o assunto

Calcular hora extra é mais simples do que muita gente imagina. Para você não cometer nenhum erro, acompanhe nosso artigo!

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 8 minutos

Para calcular as horas extras, você precisa saber quanto o seu colaborador ganha por hora. Para isso, divida o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês). Assim, se uma pessoa recebe um salário de R$ 2.220 por mês, significa que ela ganha cerca de R$ 10 por hora. O cálculo da hora extra ainda deve ter o adicional de 50%, ou seja, multiplique R$ 10 por 1,5 e o valor da hora extra é de R$ 15 nesse caso.

Hora extra é um assunto sério. Seja para os colaboradores ou para o empregador, calcular as horas extras de maneira correta é de extrema importância. O motivo é claro: vai fazer a diferença na folha de pagamento do funcionário, além de ser imprescindível para que a empresa esteja em dia com a Consolidação das Leis Trabalhistas e ofereça uma ótima experiência ao time.

Mas calcular horas extras nem sempre é simples para todo mundo. Por isso, neste artigo da Caju Benefícios, mostramos como você pode fazer as contas e também tirar as dúvidas sobre o tema. Boa leitura!

O que é hora extra

Hora extra é toda hora excedente que um funcionário trabalha — indo além da sua jornada diária. De acordo com as leis trabalhistas, a jornada de trabalho não pode exceder a carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Assim, quando esse limite é ultrapassado, a pessoa vai receber a mais pelo trabalho (ou gerar banco de horas).

Segundo a lei, a empresa precisa pagar 50% a mais a cada hora extra, considerando o valor da hora normal (diurna e durante dias úteis). Esse percentual tende a aumentar quando se faz hora extra aos domingos ou à noite, mas, de qualquer forma, nunca será menos do que 50%.

Vale esclarecer que o limite de hora extra diária é de 2 horas. Até existem exceções à regra, mas elas devem ser assinadas em acordos coletivos para evitar questões trabalhistas no futuro.

Quais são os tipos de hora extra

Como acabamos de falar, calcular horas extras envolve pelo menos 50% a mais do que o salário por hora trabalhada. Mas em alguns casos essa porcentagem aumenta. Entenda melhor.

Hora extra diurna

É a situação mais comum — quando o colaborador trabalha além do seu turno nos dias úteis. Portanto, o adicional é de 50% a mais no valor normal da hora trabalhada.

Hora extra noturna

Quando o trabalhador faz hora extra no período da noite, entre 22h e 5h da manhã, ele deve receber o adicional noturno. Ou seja, além de receber os 50% de extra, recebe também 20% a mais nesse valor.

Hora extra aos domingos e feriados

Domingos e feriados são dias em que a lei estabelece que o colaborador deve descansar. Portanto, calcular as horas extras nesses dias envolve o cálculo de 100% a mais. A exceção existe para restaurantes, hotéis e demais serviços que trabalham no modelo de escala 12/36.

Hora extra intrajornada

O intervalo intrajornada acontece quando o funcionário não cumpre seu período completo de descanso entre períodos trabalhados. Supondo que ele tenha 2h de almoço, mas precisou almoçar em 1h e voltar à função — nesse caso, ele recebe 50% de acréscimo na hora extra.

Banco de horas

O esquema de banco de horas difere das horas extras porque, em vez de bancar em dinheiro as horas excedentes, o colaborador tem um banco de horas para tirar quando quiser descansar. Ou seja, existe a folga, não o pagamento.

O esquema de compensação (50%, 100%) é o mesmo, mas não em salário e sim em horas de descanso. Por exemplo, se um colaborador precisou trabalhar 8 horas num feriado, ele acumula 16 horas de banco, que deverão ser descontadas em até 6 meses, sempre combinadas previamente com a liderança direta e o time de RH.

O que a CLT diz sobre hora extra

A hora extra é uma possibilidade que está de acordo com a CLT, segundo o Art. 59 da CLT: “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. 

Isso é válido tanto para pessoas que trabalham na própria empresa quanto para aqueles que fazem home office, até porque, de acordo com o Art. 6º da CLT, não existe nenhuma diferença entre o trabalho feito no estabelecimento do empregador, na casa do colaborador ou mesmo a distância.

Um fato interessante sobre horas extras é que o colaborador não pode se recusar a fazer horas extras quando extremamente necessário. 

Veja o que diz nesse trecho da lei: “ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.

Quem tem direito a ganhar hora extra

Todo colaborador, com carteira de trabalho assinada, que exercer pelo menos 1 hora a mais do que o estipulado no contrato vai ter direito a receber hora extra, isso desde que o acordo da empresa não estipule o banco de horas. Vale lembrar que o máximo permitido pela lei é fazer 2 horas a mais por dia.

Freelancer pode receber hora extra?

Profissionais freelancers, em geral, não recebem hora extra porque não têm contrato de trabalho com uma empresa, ou seja, não existe vínculo empregatício. 

Quase sempre o contrato é por entrega e essas entregas contam com um tempo determinado para serem concluídas.

E os estagiários, também podem?

Não podem, até porque o estagiário não deve nem trabalhar horas excedentes. Como se trata de uma condição para a graduação do Ensino Médio ou Superior, o estagiário deve cumprir a carga horária estipulada pela legislação.

Porém, quando for preciso, o estagiário tem direito de pedir folgas ou até afastamentos da empresa por um breve período (como na semana de provas). Lembrando que, se o estágio for remunerado, a empresa poderá descontar o valor das horas não trabalhadas.

Como calcular hora extra corretamente

Agora que você viu todos os detalhes sobre tipos de hora extra e quem pode recebê-la, é hora de colocar a mão na massa e começar a calcular a hora extra de seus colaboradores. Veja em detalhes!

Como calcular hora extra a 50% 

Esse tipo de hora extra é o mais comum e serve para horas extras durante dias úteis (até 22h) ou também no modelo intrajornada. O cálculo dessa hora extra funciona assim: 

o salário do colaborador por hora X 1,5

Na prática, supondo que seja o caso de funcionário que trabalha 220 horas no mês e recebe R$ 2.640. A hora trabalhada vale R$ 12 nesse caso. Se o colaborador fez 4 horas a mais ao longo do mês, ele deverá receber um adicional de R$ 72 (12 x 1,5 = 18 X 4).

Como calcular hora extra a 100%

A hora extra a 100% é calculada assim:

o salário do colaborador por hora X 2 

Usando o mesmo exemplo da pessoa que trabalha 220 horas no mês e recebe R$ 2.640. A hora trabalhada vale R$ 12 nesse caso. Se o colaborador fez 4 horas a mais ao longo do mês, ele deverá receber um adicional de R$ 96 (12 x 2 = 24 X 4).

Como calcular hora extra noturna

Para hora extra noturna, é preciso somar o salário + o adicional noturno + a hora extra noturna (que tem o adicional de 20%):

o salário do colaborador por hora X 1,5 + 20%

Voltando ao exemplo do colaborador de 220 horas mensais com salário de R$ 2.640. A hora extra noturna trabalhada vale 12 X 1,5 + 20% = 21,6. Se ele trabalhou 5 horas a mais no mês, vai receber de hora extra R$ 108.

Como orientar os colaboradores sobre a possibilidade de fazer hora extra?

Primeiro, é imprescindível ter uma política que discuta as horas extras com transparência. Se a companhia optar por banco de horas, isso deve estar em um acordo entre empresa, sindicato e colaboradores.

Já quanto às horas extras, a empresa pode pedir ao funcionário quando for necessário, como está previsto na CLT. Também deve orientar aos colaboradores critérios sobre fazer ou não hora extra, evitando sobrecarga na folha de pagamento.

Qual a melhor forma de controlar as horas extras?

Contar com um software de marcação de ponto é fundamental para que as horas extras sejam contabilizadas e, depois, calculadas devidamente. Por isso, a empresa deve ter um sistema, seja para colaboradores que trabalhem dentro da companhia ou mesmo para os que trabalham num sistema de home office.

Você pode conversar com fornecedores para entender qual sistema é mais eficiente para sua empresa.

E aí? Gostou das dicas? Aproveite para conversar com nosso time e começar agora mesmo e mudar a vida dos seus colaboradores para melhor. 

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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