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Leis trabalhistas

Acordos coletivos: o que são e qual é a importância

Saiba como os acordos coletivos são importantes para as relações de trabalho e aprenda mais sobre as previsões em lei.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 11 minutos

Os acordos coletivos de trabalho são resoluções para questões dos empregados e empregadores, e acontecem a partir de assembleias gerais entre os representantes dos sindicatos das categorias envolvidas. 

Em contratos celetistas, ou seja, com previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os acordos coletivos representam o interesse da maioria em solucionar questões que podem aprimorar as relações de trabalho. 

Com a atuação dos sindicatos das categorias, a formalização de acordos coletivos acontece dentro da previsão da lei, evitando dissonância entre o que é apresentado e o que realmente passa a valer para todas as partes. 

Entenda a importância dos acordos coletivos de trabalho, como eles acontecem e as principais perguntas e respostas sobre o assunto no artigo a seguir!

Qual é a importância dos acordos coletivos?

Os acordos coletivos são mais específicos que as convenções coletivas e as normativas da CLT. Acontecem a nível de empresa com os empregados, ou em grupo menor de empresas. 

Os acordos coletivos de trabalho (também chamados de ACT) são instrumentos legais que auxiliam as empresas a cumprirem com as necessidades dos empregados, a partir de uma assembleia geral. 

De modo geral, o que vale para a relação entre trabalhador e empregador é o resultado do acordo mais específico para o mais generalista. 

Ou seja: quando temos acordos coletivos de trabalho, convenções e previsões da CLT, a ordem de importância é:

  1. Acordos coletivos: por serem mais específicos para uma categoria com poucas empresas envolvidas em uma região.
  2. Convenções coletivas: por serem, ainda que específicas, abrangentes, pois combinam mais de uma empresa em uma região maior. 
  3. Consolidação das Leis Trabalhistas: por ser o mais generalista e abranger as questões das relações de trabalho de todos os trabalhadores com este tipo de contrato. 

Por serem menos abrangentes, os acordos coletivos são cada vez mais utilizados pelos sindicatos dos trabalhadores para resolverem questões envolvendo direitos trabalhistas.

Principalmente após a Reforma Trabalhista, proposta em 2017, quando ficou definido que prevalece o acordado e negociado sobre a legislação, na maioria dos assuntos envolvendo as relações de trabalho entre empregado e empregador. 

O que diz a CLT sobre acordos coletivos?

Para fins jurídicos, é importante entendermos quais são os artigos que falam sobre as diferentes maneiras de negociação. 

A convenção coletiva de trabalho, por exemplo, é citada no Artigo 611 da CLT. 

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

Nesse mesmo Artigo, a redação afirma que não é obrigatório aos sindicatos firmarem os acordos coletivos.

§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

As especificações sobre como proceder com um acordo coletivo de trabalho são citadas no Artigo 613 da CLT:

Art. 613 – As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente: 

I – Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes; 

II – Prazo de vigência; 

III – Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; 

IV – Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; 

V – Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; 

VI – Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;

VII – Direitos e deveres dos empregados e empresas;

VIII – Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.

Agora, quando falamos especificamente sobre a duração dos acordos coletivos de trabalho, precisamos citar o Artigo 614 da CLT. 

Art. 614 – Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. 

§ 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.

Entendendo em quais momentos os acordos coletivos são citados na CLT, simplifica a compreensão de quando cada possibilidade de negociação pode ser utilizada. 

Vantagens dos acordos coletivos

Alguns pontos fazem com que os acordos coletivos de trabalho sejam mais interessantes do que as convenções coletivas, em um contexto de resolução de problemas. Confira: 

Prevalência em relação à convenção coletiva

Por ser mais específico e abrangendo uma ou poucas empresas, o que é solucionado dentro de um acordo coletivo de trabalho sobrepõe as convenções coletivas de trabalho. E, como veremos, em alguns casos pode sobrepor o que diz a CLT. 

Prevenção de conflitos entre empresa e empregados

O instrumento do acordo coletivo é de simples execução e resolução de conflitos. 

Por isso, pode ser usado como uma maneira dos sindicatos auxiliarem os trabalhadores e as empresas a encontrarem a melhor solução para um ponto a ser aprimorado na relação trabalhista, em um curto espaço de tempo. 

Autonomia na resolução de problemas

Os acordos coletivos podem ser firmados com a presença do sindicato que representa os trabalhadores e com o sindicato patronal, mas não necessariamente precisa. 

Através da atuação do sindicato, os trabalhadores de uma ou poucas empresas podem se organizar e mobilizar uma assembleia de maneira mais simples do que em uma convenção, solucionando questões que podem impactar até mesmo na cultura organizacional

Período de vigência

Cada resolução apontada em um acordo coletivo possui prazo de validade de 2 anos, e tempo para execução de até 3 dias após o envio dos documentos e aprovação dos termos. Não possui caráter indissolúvel, como é o caso da CLT, e os acordos podem ser revistos após o prazo de vigência, se for a vontade das categorias envolvidas. 

Como acontecem os acordos coletivos?

Os acordos coletivos, como mencionamos, partem de uma necessidade, que pode ser da empresa ou dos empregados, e são discutidos em assembleias gerais entre os representantes das categorias envolvidas. 

A partir de discussões com base nas leis trabalhistas em vigor, as partes buscam entrar em um consenso para solucionar a questão apresentada. 

Com a questão solucionada, os pontos se tornam um acordo coletivo, enviado para aprovação do Departamento Nacional do Trabalho e, caso seja aprovado, passa a valer 3 dias após o envio da documentação que valida o processo. 

Os acordos coletivos de trabalho celebrados entre as diferentes categorias possuem validade de 2 anos, como já vimos. As negociações acontecem nos primeiros meses do ano, geralmente encerrando e firmando os acordos a partir de abril e maio de cada novo ano. 

Em 2023, os acordos coletivos firmados em 2020 encerram a vigência, fazendo com que novos sejam realizados em assembleias gerais nos primeiros meses do ano. 

A relação dos sindicatos nos acordos coletivos

Os sindicatos existem para defender os interesses de uma categoria específica, que pode ser composta por trabalhadores ou empresários. 

O objetivo das entidades sindicais é criar um equilíbrio entre ambos os lados, e é aí que nascem as convenções e os acordos coletivos de trabalho, que são uma espécie de pacto entre representantes dos empregados e das empresas.

Para isso, é fundamental saber qual sindicato representa os empregados da empresa e entender por que é essencial estar enquadrado no sindicato certo. 

Aqui vale lembrar que é através do enquadramento sindical que é possível conhecer qual é a convenção coletiva aplicável para a empresa e, consequentemente, quais são os direitos e benefícios que a organização precisa oferecer aos trabalhadores.

Um enquadramento equivocado pode trazer consequências negativas para a empresa como, por exemplo, o risco de pagar diferenças de remuneração e benefícios para todos os empregados nos últimos 5 anos. 

Acordos coletivos: perguntas e respostas

Agora que você já sabe como as relações sindicais e os acordos coletivos de trabalho podem impactar o seu negócio, confira as perguntas e respostas que elaborados sobre o assunto: 

Qual é a diferença entre convenções e acordos coletivos de trabalho?

A convenção coletiva possui uma abrangência maior. Ela é assinada entre dois sindicatos, um que representa os trabalhadores e um que representa as empresas. Nesse caso, as condições definidas irão abranger toda a categoria de uma determinada região.

No caso do acordo coletivo de trabalho, ele irá estabelecer o interesse do sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas. Ao invés de ser aplicado para toda a categoria, ele se restringe às empresas envolvidas no documento de acordo. 

Lembre-se que, considerando que o acordo coletivo de trabalho é mais específico, os termos dele prevalecem sobre os termos da convenção coletiva em caso de conflito.

Todas as empresas precisam estar enquadradas em um sindicato específico?

Não necessariamente. Empresas que não possuem trabalhadores contratados sob o regime CLT não possuem sindicatos por conta da falta de vínculo trabalhista.

Entretanto, toda empresa que possua setores com profissionais de categorias específicas, como é o caso da saúde e dos professores, é necessário que a empresa seja sindicalizada e siga as orientações do sindicato responsável. 

Como saber qual é o sindicato correto para os empregados?

Objetivamente, para saber qual é o sindicato correto para os empregados, a empresa deve considerar dois pontos principais: a atividade econômica preponderante e a localidade do estabelecimento. 

Adicionalmente, é importante definir qual é a atividade que representa a principal fonte de faturamento. 

E, ainda assim, às vezes os conceitos objetivos não são suficientes para chegar ao enquadramento correto. Por isso, vale realizar uma consultoria em RH externa para entender como melhor proceder neste caso.

A empresa pode negociar questões da CLT em acordos coletivos de trabalho?

A depender da matéria, é possível sim. Depois da Reforma Trabalhista de 2017, aquilo que é negociado prevalece sobre o que é legislado, com algumas limitações. 

Por exemplo, as empresas não podem negociar sobre salário mínimo, licença maternidade, férias, aviso prévio, descanso semanal remunerado, entre outros. Mas podem estabelecer acordos coletivos para dissídio, bonificações e benefícios

A empresa precisa seguir o que a convenção coletiva de uma categoria específica dispõe?

Por possuir caráter normativo, os acordos coletivos de trabalho criam direitos e estabelecem regras que precisam ser observadas pelas empresas de modo a evitar eventuais problemas trabalhistas.

As convenções coletivas de trabalho são um pouco mais abrangentes que os acordos coletivos, estabelecendo normas para uma maior parcela de trabalhadores. Devem ser seguidas pelas empresas, sim, mas quando não estão contrapondo algo definido em um acordo coletivo. 

Quando a empresa segue as normativas estabelecidas, todos ganham, inclusive a experiência do empregado no local — tendendo a ser visto com bons olhos no mercado para novos talentos.

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Assim, nossos clientes conseguem definir os valores mínimos em cada benefício que será oferecido, obedecendo o que o instrumento coletivo da categoria prevê, sem se expor a riscos trabalhistas relacionados ao descumprimento de cláusula convencional.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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