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Ter a possibilidade de horário flexível como benefício faz com que as empresas ganhem destaque no mercado. Entenda como funciona essa modalidade de trabalho aqui!
A modalidade de horário flexível, ou jornada móvel, faz parte de uma série de mudanças nas relações de trabalho, impulsionadas a partir da popularização do trabalho remoto e das tecnologias para gestão de pessoas.
O objetivo da relação de trabalho com horários flexíveis é proporcionar ao colaborador maior autonomia para equilibrar a vida profissional e a pessoal e, como consequência, ter um impacto positivo na qualidade de vida.
Os profissionais da atualidade consideram mais do que apenas o salário quando recebem uma proposta de emprego: é avaliado o conjunto de benefícios e oportunidades de crescimento dentro da empresa. Entender o que é o horário flexível e quais são os benefícios tanto para a organização quanto para o trabalhador, e ofertar aos candidatos essa possibilidade, gera um diferencial competitivo na empresa frente ao mercado de trabalho.
Para entender como funciona o horário flexível, as implicações trabalhistas, benefícios e outros detalhes, continue a leitura do artigo a seguir!
Para entender como funciona o horário flexível, primeiro vamos retomar alguns pontos presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre a jornada de trabalho.
A lei trabalhista, no artigo 58, determina que o empregado deve cumprir uma jornada de 8 horas diárias de trabalho, podendo estender até duas horas extras e respeitar o intervalo de descanso, seja almoço ou jantar, a depender do turno. Portanto, comumente, são os horários das 8h às 17h ou das 9h às 18h, podendo existir variações, caso tenha jornada aos sábados.
Vamos ler, na íntegra, o que diz o artigo mencionado:
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
A proposta do horário flexível é um pouco diferente dessa determinação, mas ainda é aceita na legislação. Ter uma jornada de trabalho flexível não implica que o colaborador deva cumprir mais ou menos horas do que a CLT determina. Porém, ele pode exercer conforme o que for acordado com o empregador, com autonomia e responsabilidade.
O modelo de trabalho com horário flexível é um benefício que a empresa pode oferecer à equipe dentro das regras estabelecidas, como opções de horários e local para cumprir (remoto, híbrido ou escritório), com início da jornada de manhã para terminar à tarde ou de tarde para a noite, levando em conta qual o melhor período de produtividade do profissional.
Algumas vantagens que as empresas e empregados experimental com o horário de trabalho flexível:
Falando sobre atrasos, houve uma mudança recente na CLT, a partir da Reforma Trabalhista de 2017, sobre o deslocamento de casa até o ambiente de trabalho. Vejamos:
“Art. 58 – § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Em outras palavras, o deslocamento não conta mais como tempo de trabalho. Então, mesmo que o funcionário precise sair de casa 2 horas antes para chegar até o escritório ou fábrica, não é considerado como jornada.
Mais um ponto positivo para a flexibilização de horários, que permite ao empregado, caso necessite, escolher se deslocar em momentos fora do pico, evitando atrasos e diminuindo os índices de absenteísmo.
Considerando que a CLT prevê contratos com jornadas de 40 ou 44 horas semanais, as empresas que aderem ao formato de horário flexível, na maioria dos casos, determinam uma janela de horários para entrada e saída do empregado das funções que desempenha.
Lembrando sempre que a previsão de horas extras, também de acordo com as leis trabalhistas, não pode ultrapassar 2 horas extras diárias. Então, quando o empregado possui flexibilidade para iniciar e finalizar o dia de trabalho, precisa ficar atento para não ocorrer em horas fora da regularidade.
Então, uma empresa pode definir como a janela de dia “útil” das 7h às 20h. Dentro desse período, o empregado pode escolher entrar e sair no horário que for mais conveniente, desde que sejam cumpridas as 8 horas diárias e o intervalo para refeições, que normalmente representa 1 hora no almoço.
Falando em almoço, a mesma flexibilização acontece para o período das refeições. Algumas empresas determinam que o almoço abrange o período das 11h às 14h, por exemplo. Nesse intervalo, o empregado pode realizar a saída de até 1 hora.
Entre os anos de 2020 e 2022, o regime de trabalho home office (ou teletrabalho), ganhou destaque no mercado. A prática está longe de ser nova, mas recebeu maior atenção quando houve a necessidade de distanciamento social.
Junto a isso, as jornadas de trabalho flexíveis possibilitam equilibrar as relações pessoais e profissionais dentro dos novos escritórios – na maioria das vezes, a casa das pessoas. Prova disso é um estudo feito pela rede social LinkedIn, que mostra que 78% dos trabalhadores desejam ter essa flexibilidade.
É importante destacar que home office e trabalho flexível não significam a mesma coisa, e tampouco estão relacionados. Ao mesmo tempo em que uma empresa pode permitir o trabalho remoto, também pode especificar horários para cumprir a jornada comercial. Não existe uma regra, vale o que for determinado em convenções coletivas.
A falta de políticas de flexibilização pode impactar negativamente as empresas, que perdem a oportunidade de recrutar talentos que preferem trabalhar em horários flexíveis.
Entre os fatores que fazem com que os trabalhadores prefiram trabalhos flexíveis estão:
Ainda que não exista um artigo direto sobre o horário flexível, diferente do horário fixo de trabalho – como já vimos – os artigos 7º da Constituição Federal e 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas possibilitam interpretações que validam a existência dessa modalidade de trabalho.
No artigo 7º, temos o seguinte texto:
“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.”
E no artigo 59º, são previstos os itens:
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2o. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 6o. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”
Ou seja: a jornada pode ser alterada desde que o salário não sofra alterações, a menos que convenções coletivas ditem o contrário. E, ainda, as horas extras que seriam pagas em horários fora da jornada comercial podem ser alteradas por flexibilidade na compensação em outros dias, o que abre brecha para ter um sistema de horário flexível.
O benefício de horário flexível funciona para qualquer tamanho de empresa, mas pode ser melhor controlado por pequenas empresas com menos colaboradores, comparada às maiores. No entanto, em todos os casos, é ideal mapear quais setores da empresa aceitam essa flexibilização sem afetar a produtividade.
Algumas empresas optam por dar autonomia aos colaboradores para escolher o horário, mas solicitam a presença no escritório em dias ou períodos determinados – nos casos em que o horário flexível é utilizado junto com a modalidade de trabalho remoto.
Existem quatro modelos de horário flexível:
É uma categoria muito utilizada, pois o empregado pode escolher um horário entre várias opções alternadas e propostas pelo empregador para estar presencialmente na empresa. Contudo, o colaborador deve seguir como combinado.
Nesse modelo, o funcionário tem maior autonomia em relação aos horários, podendo escolher como fará a jornada dentro de um período de trabalho estipulado.
Esse modelo de horário flexível também dá liberdade para o empregado escolher quando vai trabalhar. No entanto, ele deve cumprir a jornada semanal ou mensal estipulada pela empresa, e cumprir com as entregas consideradas no regime de produção.
Aqui, o colaborador trabalha na empresa em dias e horários estipulados e, quando está em home office, possui a liberdade de realizar o próprio horário de trabalho, de acordo com a carga prevista em contrato.
Até aqui, explicamos detalhes sobre o horário flexível e as diferentes possibilidades dentro da jornada de trabalho. Podemos entender alguns benefícios implícitos e práticos para empresas e funcionários.
Para deixar mais claro, reunimos uma série de vantagens e, também, desvantagens da flexibilização de horários. Todos esses pontos devem ser considerados no momento de criar a estratégia para flexibilizar a jornada de trabalho dentro da empresa.
Aderir ao modelo de horário flexível exige envolvimento direto do setor de recursos humanos, que deve seguir processos estruturados para evitar complicações trabalhistas e na produtividade dos empregados.
Antes mesmo de elaborar um contrato ou uma convenção coletiva estipulando as regras para que o horário flexível seja implementado na empresa, existem pontos de atenção que a gestão de RH precisa estar a par. Para ajudar, separamos as dicas práticas nos tópicos abaixo.
Algumas empresas optam por dar autonomia aos colaboradores para escolher o horário, mas solicitam a presença no escritório em dias ou períodos determinados. Portanto, planeje as áreas e pessoas que podem aderir ao modelo de trabalho com horários flexíveis.
Depois de estudar as possibilidades e adotar o horário flexível na empresa, é fundamental explicar como deve funcionar a nova dinâmica. Os contratos, como falamos, podem prever individualmente a flexibilização ou serem acordados em convenções coletivas.
A comunicação interna nas empresas deve ser clara, objetiva e transparente com os colaboradores, abrindo espaço para sanar dúvidas posteriores e canais disponíveis para entrar em contato com a gestão.
Inclusive, lembre-se de se certificar com o sindicato da categoria de que essa modalidade é aceita, bem como de registrar como cada parte envolvida deve cumpri-la.
Alternar entre o trabalho remoto e o presencial também está relacionado ao horário flexível, além de ser vantajoso para empresas e funcionários. Conforme a escolha do modelo de horário, o empregado pode trabalhar parcialmente em casa e no escritório, e testar o ambiente em que tem maior produtividade.
Essa flexibilização permite que o colaborador se adéque aos compromissos pessoais sem perder o foco no profissional. Nesse sentido, as atividades presenciais ficariam apenas para situações que realmente exigem a presença física dos colaboradores para melhorar o desempenho e os debates em reuniões.
Por exemplo, não há necessidade de pegar trânsito em horário de pico, caso o funcionário possa trabalhar em casa pela manhã e entregar as tarefas mais importantes até o almoço ou início da tarde.
O controle da jornada de trabalho é uma questão comum em empresas que estão aderindo ao horário flexível. Existem ferramentas disponíveis no mercado para controle e gestão de pessoas voltados para os “novos” modelos de trabalho, cabe aos gestores escolherem a opção que melhor se encaixa na realidade da empresa.
Algumas plataformas permitem que os gestores acompanhem a performance dos colaboradores em tempo real, com sistemas digitais para bater ponto, controle de tempo em reuniões, escala de trabalho, organização de tarefas, entre outros.
Com o uso de soluções digitais, é possível monitorar a produtividade da equipe de maneira prática, rápida e segura — o que é muito mais vantajoso para a empresa e para os colaboradores que seguem em jornadas de trabalho flexíveis.
Quando o empregado passa a atuar sobre um regime de flexibilização de horários, com a possibilidade de home office inclusa, os benefícios ofertados pela empresa podem sofrer reajustes.
Novas necessidades, como auxílio home office ou acesso a escritórios móveis em coworkings, podem entrar na lista de benefícios. Com o uso de possibilidades também flexíveis, como o Caju, a empresa pode centralizar valores cheios e o funcionário utiliza como preferir, suprindo as necessidades habituais e novas.
Como vimos, existem muitos modelos de trabalho com jornadas flexíveis e, também, home office envolvido. A expressão “horário flexível”, por si só, é abrangente e permite outras interpretações além das que citamos até aqui.
Porém, a participação dos sindicatos na regulamentação das relações de trabalho serve como balizador para que empregados e empregadores possam cumprir com os acordos dentro da lei, e sem que se torne prejudicial para nenhum dos lados.
Está previsto no artigo 444º da CLT o seguinte texto:
“Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.”
Em uma ordem de relevância: quando a empresa decide seguir com a flexibilização de horários e determina em contrato, o mesmo deve ser validado junto ao que é regulamentado em sindicato. Mas, se a decisão for tomada a partir de uma convenção ou reunião geral com representantes de todas as partes – empresa, empregados e sindicato – o que vale é essa decisão.
Então, sim, o sindicato deve estar sempre a par do que for escolhido pela empresa quanto à jornada dos trabalhadores. Seguindo as normativas, os lados envolvidos garantem conformidade com as leis vigentes.
É válido lembrar que a flexibilidade não se restringe apenas aos horários de trabalho.
Os profissionais estão cada vez mais em busca de empresas que os vejam como parceiros para o crescimento e fortalecimento dos negócios. Para que isso aconteça, as ferramentas e condições de trabalho devem ser condizentes com as necessidades de ambas as partes, refletindo no que se espera para o futuro do trabalho.
Se hoje em dia, possuir um sistema de horário e jornada de trabalho flexível é um requisito para parte dos profissionais, as empresas que desejam atrair esse tipo de talento devem estar atentas ao que fazer para se adequarem aos modelos propostos.
Então, entendeu o que é horário flexível? Essa é uma alternativa relevante para a empresa ter sucesso com os profissionais. Contudo, é possível ir além e ofertar um programa de benefícios flexíveis para que os empregados escolham as categorias mais atrativas de acordo com suas necessidades e seus interesses, como vale-cultura, educação, refeição e outros.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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