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A demissão por acordo trabalhista é um tipo de rescisão de contrato de trabalho que ocorre quando empregador e empregado entram em um acordo para encerrar o vínculo empregatício. Por mais que toda empresa queira manter seus colaboradores pelo máximo de tempo possível, a relação empresa-empregado dificilmente é para sempre. Uma hora ou outra, um […]
A demissão por acordo trabalhista é um tipo de rescisão de contrato de trabalho que ocorre quando empregador e empregado entram em um acordo para encerrar o vínculo empregatício.
Por mais que toda empresa queira manter seus colaboradores pelo máximo de tempo possível, a relação empresa-empregado dificilmente é para sempre. Uma hora ou outra, um funcionário vai querer sair para novos desafios ou a empresa vai sentir que ele já não rende tanto quanto é preciso.
Mesmo que essa situação possa ser evitada com feedbacks, treinamentos e conversas sinceras, a demissão sempre é uma possibilidade. Principalmente a demissão por acordo trabalhista, que é quando colaborador e empresa chegam a um consenso do fim dessa relação de trabalho.
Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, a demissão por acordo trabalhista demissão por acordo trabalhista ficou mais clara e suas regras agora constam em lei. Você conhece todos esses detalhes? E quanto às vantagens desse acordo?
Continue lendo e você vai entender mais!
A demissão por acordo trabalhista, também conhecida como rescisão por acordo, é um tipo de rescisão de contrato de trabalho que ocorre quando empregador e empregado entram em um acordo mútuo para encerrar o vínculo empregatício.
Esse tipo de rescisão pode ser vantajoso para ambas as partes em situações onde o empregado deseja sair do emprego e o empregador prefere não enfrentar um processo de demissão unilateral, que pode levar a complicações legais ou custos adicionais.
Em relação a questões legais, o colaborador deve ser notificado com antecedência, geralmente de 30 dias. Tem ainda a opção de indenização do aviso prévio, na qual o empregador paga ao empregado em vez de permitir que ele trabalhe o período de aviso.
Leia mais: Como fazer uma carta de demissão
Antes da Reforma Trabalhista que aconteceu em 2017, a demissão por acordo trabalhista era um acordo informal entre a empresa e o empregado, sem respaldo legal.
Neste acordo, a empresa demitia o funcionário sem justa causa e este abria mão do FGTS. Em contrapartida, a empresa pagava todos os direitos trabalhistas devidos e o funcionário devolvia à empresa a multa de 40%, que fazia parte das verbas rescisórias.
A Reforma Trabalhista formalizou esta prática que já era comum nas empresas, oferecendo mais flexibilidade às negociações e legalizando uma questão trabalhista que pode ser benéfica para as empresas e os seus colaboradores.
Assim, desde 2017, a demissão por acordo trabalhista está prevista no artigo 484-A da CLT, sendo uma alternativa consensual para o encerramento do vínculo de emprego. Neste caso, o empregado tem direito a:
Vale salientar que a rescisão por acordo mútuo não exige homologação sindical. Ainda assim, é muito importante que ela aconteça com cautela, observadas as diretrizes legais e formalizada para que seja válida.
O fato é que a demissão por acordo trabalhista permite que as partes negociem e formalizem o término do contrato de trabalho de maneira consensual.
No acordo trabalhista, o empregado recebe metade do valor da multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é normalmente de 40%, reduzido para 20% nesse tipo de demissão. Além disso:
Com a atualização da CLT em relação à demissão por acordo trabalhista, tanto a empresa quanto o funcionário se resguardam em relação a seus direitos, tornando o processo mais justo a ambos.
A demissão por acordo trabalhista pode trazer vários benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado, dependendo das circunstâncias. Como temos dois lados nessa história, a gente cita os benefícios para cada um deles. Confira!
Na demissão por acordo, o empregado ainda recebe a maioria das verbas rescisórias, como saldo de salários, férias vencidas e proporcionais, e 13º salário proporcional. O único ponto que muda aqui é a redução da multa do FGTS, que, de 40%, cai para 20%.
Demissões podem ser sempre problemáticas e arrastadas. Entretanto, esse modelo permite uma saída mais tranquila e negociada, sem a necessidade de conflitos legais ou processos judiciais, o que pode ser menos estressante.
Outro ponto interessante é que o funcionário muitas vezes acaba saindo sem fechar uma porta, o que sabemos ser uma vantagem.
O empregado consegue ter a oportunidade de negociar condições adicionais com o empregador, como um período de transição ou um pagamento extra, dependendo das circunstâncias.
Às vezes, acontece até mesmo de os benefícios serem prolongados por um determinado período, incluindo o plano de saúde.
A demissão por acordo facilita o planejamento de uma nova fase, como a busca por um novo emprego. Isso, claro, sem o estigma de uma demissão unilateral que pode ser vista de forma negativa em alguns casos.
A gente sabe que carreiras e desejos seguem uma linha nem sempre linear — dessa forma, o funcionário tem mais liberdade para decidir sobre próximos passos.
A multa rescisória do FGTS é reduzida para 20% em vez dos 40% habituais, o que pode resultar em economia significativa. Afinal de contas, não se trata apenas desse custo numa demissão e ainda precisamos considerar os esforços para ocupar a vaga em aberto.
A demissão por acordo pode minimizar o risco de disputas legais ou reclamações trabalhistas, já que ambas as partes concordaram com a rescisão. Ou seja, a demissão por acordo trabalhista é um componente de compreensão mútua de que a jornada da pessoa na empresa realmente chegou ao fim.
Esse tipo de demissão pode ser visto como uma solução mais amigável e justa, preservando a reputação da empresa e evitando um clima negativo que acaba resultando em demissões unilaterais.
O acordo trabalhista também permite uma maior flexibilidade para negociar termos e condições que sejam vantajosos para ambas as partes, facilitando o processo de desligamento e evitando o famoso quiet quitting.
Por exemplo, pode ser combinado de o funcionário sair quando outra pessoa estiver pronta para assumir o cargo.
Em se tratando do colaborador ou da empresa, há alguns pontos extras a serem considerados:
Em resumo, a demissão por acordo trabalhista pode ser uma solução vantajosa para ambas as partes quando bem negociada, proporcionando uma rescisão mais suave e com menos custos e complicações legais.
Quando um empregado e empregador chegam a um acordo para a rescisão do contrato de trabalho, as regras que devem ser mantidas são as seguintes:
Uma vez que acontece a demissão por acordo trabalhista, o aviso prévio pode ser reduzido para 15 dias, ao invés dos 30 dias previstos para a demissão sem acordo.
Lembrando que esses 15 dias também podem ser indenizados, caso a empresa prefira dispensar o funcionário imediatamente.
O empregado tem direito a sacar até 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na demissão por acordo. Já a multa de 40% do FGTS, que é normalmente devida em casos de demissão sem justa causa, é reduzida para 20% nesse tipo de acordo.
O colaborador demitido por acordo tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais, como férias proporcionais e 13º salário proporcional, assim como receberá a rescisão das verbas devidas até a data da demissão.
O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego na demissão por acordo. Isso é uma diferença em relação à demissão sem justa causa, onde o trabalhador tem acesso ao benefício.
Para o colaborador, nesse caso, é importante colocar esse fator na balança, caso ele não tenha uma boa reserva financeira.
Todos os demais direitos trabalhistas devem ser respeitados, como pagamento de salários, horas extras, e demais valores acordados até a data da rescisão.
Lembrando que, para que a demissão por acordo seja válida, é fundamental que seja formalizada e acordada entre as partes, com todos os termos sendo claros e documentados.
A gente também responde às dúvidas mais comuns do tema!
Desde a Reforma Trabalhista em 2017, o saque de rescisão do FGTS também pode acontecer quando existe uma demissão por acordo trabalhista entre empregado e empregador.
No caso, o funcionário tem direito a 80% do saldo acumulado no FGTS e 20% da multa rescisória, uma modalidade que pode ser vantajosa para ambas as partes.
No acordo trabalhista, o aviso prévio pode ser indenizado, quando a empresa paga para que o colaborador saia imediatamente, ou trabalhado, quando o profissional cumpre suas funções por mais 30 dias. Sendo que no modelo de acordo, esse período pode ser reduzido para 15 dias.
E tem mais um detalhe importante: no caso do aviso prévio indenizado, no acordo trabalhista, o valor será de 50% e não 100% como na demissão sem justa causa.
Sim, isso acontece porque, de acordo com a atualização da CLT, o trabalhador demitido por acordo não tem direito ao seguro-desemprego já que a rescisão do contrato de trabalho ocorre de forma consensual, não se configurando uma dispensa sem justa causa.
Para os colaboradores, o acordo trabalhista é mais interessante quando novas oportunidades já estão na mesa ou mesmo quando não há mais motivação para seguir no cargo.
Não precisa devolver a multa porque ela é reduzida para metade em casos de demissão por acordo trabalhista. Dessa forma, o empregador deposita 20% sobre o saldo do FGTS e o trabalhador pode movimentar 80% desse valor.
Você pode concretizar um acordo trabalhista formalizando-o por escrito, com a assinatura das partes e dos advogados.
Na sequência, o acordo deve ser submetido à homologação de um juiz do trabalho, que confere validade jurídica ao documento e garante que as regras estão em conformidade com a legislação. O documento deve conter as seguintes informações:
O acordo trabalhista é um modelo de demissão que exige maturidade e muita conversa entre empresa e colaborador. É uma forma de demissão que traz vantagens a ambos os lados, mas deve ser decidido com calma e boas análises sempre.
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Coordenadora de Inbound Marketing e SEO
Sou coordenadora de Inbound Marketing na Caju, onde desenvolvo soluções de conteúdo voltadas para atender as principais dores e desafios do RH, especialmente na gestão de benefícios. Minha missão é ajudar gestores de RH a potencializarem sua estratégia de benefícios, conectando pessoas e empresas de maneira mais eficiente e humanizada.
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