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Neste artigo, mostraremos a importância de calcular corretamente o valor e que cuidados tomar. Veja como calcular o seu!
O cálculo do pró-labore é uma questão importante para quem tem o seu próprio negócio. Afinal, essa forma de remuneração, que é diferente do salário, tem diversas finalidades.
Essa prática é uma forma de assegurar o pagamento dos sócios e gerar coerência para a divisão de lucros da empresa. Por causa de sua importância, é fundamental descobrir qual o valor deve ser destinado para o pró-labore e quando ele deve ser utilizado.
Neste artigo, explicaremos o que é e mostraremos a importância de um cálculo de pró-labore correto, os valores e quais cuidados se deve tomar. Aqui você vai entender, por exemplo, que os benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário, não são obrigatórios no caso do pró-labore, mas podem e devem ser utilizados.
É uma forma de garantir que aconteça uma retirada de pagamento ou benefício para o quadro societário dentro do mesmo mês. Acompanhe a leitura e saiba tudo sobre o pró-labore e como calculá-lo corretamente!
A expressão pró-labore pode ser traduzida como “pelo salário” e nada mais é do que a remuneração de sócios e administradores de empresas.
É o pagamento que eles recebem pelos seus serviços prestados à empresa a qual estão vinculados e, na prática, tem a mesma função dos salários dos colaboradores. Por isso, ela é uma retirada mensal, que é diferente, por exemplo, da distribuição e pagamento de lucros e dividendos.
Apesar de ser similar ao salário, a legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de férias remuneradas, 13º salário e outros direitos previstos na CLT.
Já vimos que, da mesma forma que os funcionários da empresa recebem um salário, os sócios também têm o direito de receber uma remuneração. O pró-labore é o modo como isso deve ser feito. Entretanto, existem algumas regras que precisam ser seguidas.
Essas regras ajudam tanto a manter o planejamento financeiro do negócio quanto a ficar em dia com as questões fiscais. Afinal, muitos empresários às vezes não levam isso em conta, mas a retirada de pró-labore envolve o pagamento de impostos.
Além disso, é bom lembrar que, diferentemente do salário dos colaboradores, a retirada de pró-labore não é obrigatória. Entretanto, ela também se encontra na folha de pagamento e deve acontecer se a empresa tiver qualquer tipo de faturamento.
Outro motivo importante de fazer o cálculo correto do pró-labore é que ele pode contribuir para a aposentadoria do sócio. Vale lembrar que essa remuneração precisa entrar no cálculo para o pagamento do imposto de renda.
Como já vimos, o pró-labore não é um salário, então o empresário que vai receber esse valor não conta com um holerite.
A solução mais comum para isso é contar com o contador da empresa para que ele emita uma declaração de pró-labore. Essa declaração pode ser usada como comprovante de renda do sócio.
O empresário que recebe esse tipo de remuneração tem como prática assinar um recibo do pró-labore. É um documento simples, mas que precisa incluir informações importantes, como:
Além disso, também precisa estar no recibo o valor bruto e o valor líquido que é recebido por meio do pró-labore, assim como os valores dos descontos que são referentes ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária.
Já no livro da empresa, as informações são outras. O pró-labore é registrado como uma empresa administrativa e há duas formas de se indicar isso. Ele pode ser registrado na conta dos salários da administração ou na conta dos honorários da diretoria.
Há também outro local importante em que as informações precisam estar muito corretas, que é o relatório de contabilidade. Ali, ele é considerado uma despesa operacional da empresa.
Parece muita coisa, certo? São várias regras que precisam ser seguidas, por isso, é importante contar com um contador especialista, que se dedique a essa rotina.
Como o pró-labore não é isento de impostos, muita gente tem a ideia de que deve-se pensar em pagar o mínimo possível. Esse é um pensamento comum, pois muitos acham que assim fica garantido que o restante do valor destinado aos sócios possa ser retirado de lucros.
Mas não é bem assim que funciona. Existe uma série de informações e regras que precisam ser seguidas, para que não haja problemas de contabilidade.
O primeiro passo é definir quais são as funções exercidas por cada um dos sócios, encontrando a média salarial que outro profissional cobraria para fazer a mesma atividade.
Em seguida, é preciso analisar quais são as reais necessidades da empresa e cruzá-las com essa média salarial proposta para os sócios.
Além disso, é importante definir a periodicidade da retirada de pró-labore, que normalmente é mensal, mas, dependendo do fluxo de caixa da empresa, pode acontecer sem uma frequência determinada.
Vale lembrar que, assim como os contratos de trabalho, o ideal é contar com ajuda jurídica e contábil para finalizar esse processo sem grandes problemas para a empresa.
Uma boa forma de entender o valor do pró-labore é pesquisando quanto a empresa gastaria caso tivesse contratado um funcionário para aquela função. Dessa forma, você consegue ter mais clareza sobre o custo daquele valor a ser pago para o sócio e se a sua empresa o comporta.
Essa é considerada a forma mais funcional e também uma das mais saudáveis de garantir um pagamento justo e dentro das normas da empresa. Para isso, é preciso produzir uma lista com todos os sócios e, também, de cada atividade que cada um deles desempenha dentro da organização.
Além disso, também é necessário pesquisar qual é a média que o mercado da área da empresa está pagando atualmente por aquelas funções que os sócios realizam.
Com essas informações em mãos, você consegue fazer o cálculo e encontrar qual é o salário ideal para o sócio, com uma base no mercado de trabalho.
Ter essa noção do mercado é bom para balizar as decisões sobre o pró-labore, mas ela não serve para todos. Alguns sócios costumam retirar apenas um valor equivalente ao salário mínimo como pró-labore.
Mas especialistas recomendam que essa prática precisa ser evitada, pois não é comum que sócios, que estão nos principais cargos da empresa, ganhem salários tão baixos. Isso pode chamar a atenção da receita federal e até ser considerado como fraude fiscal.
Em alguns casos, os sócios não pesquisam para saber as médias de mercado e realizam um acordo entre as partes. Assim, chegam a um consenso sobre a quantia que vão receber.
Não existe, por lei, uma data definitiva para a retirada do valor do pró-labore. O importante é que, como já vimos, ele precisa estar registrado no contrato social da empresa e nos recibos.
Os sócios também podem decidir entre si quando o pró-labore vai ser pago, considerando o fluxo de caixa da empresa.
É importante ressaltar que, apesar de não haver, na lei, uma definição da data, ela estabelece que nenhum outro benefício pode ser concedido ao empresário antes do pagamento do pró-labore.
Além disso, empresas que não registram faturamento, como uma grande parte dos microempreendedores, não estão obrigadas a pagar essa quantia.
Isso também quer dizer que, se sua empresa foi aberta em janeiro, mas você só teve um faturamento dois meses depois, o pagamento só pode acontecer a partir dessa data.
Como o pró-labore é pago como um salário e precisa ser calculado pela empresa, é importante entender que existem uma série de custos que precisam ser considerados.
A maioria deles são impostos e os valores vão variar de acordo com as necessidades da empresa, e o seu tipo. Se for um MEI, por exemplo, os valores são diferentes.
Também preciso entender como é pago o INSS, que é obrigatório em algumas situações que veremos na sequência.
Esse é um dos valores mais importantes, entre aqueles que precisam ser pagos pela empresa que paga seus sócios com pró-labore.
Depois de cadastrar cada um deles para receber esse pagamento, o contador da empresa vai gerar a Guia de Previdência Social, conhecida como GPS.
É ali que vai estar o valor do INSS discriminado para cada um dos sócios que recebem o pró-labore. Essa guia precisa ser paga todos os meses, então é algo que precisa ser previsto na hora de entender o custo desse pagamento.
É importante ressaltar que houve mudanças no cálculo do INSS em 2021. Antes, as faixas salariais tinham uma alíquota fixa, de valor único, que variava de 8% até 11%.
Desde então, esse cálculo mudou e agora é realizado de forma progressiva — ele vai aumentando de forma gradativa, conforme o valor do salário e você pode conferir a tabela completa aqui.
Outra informação relevante é a de que essa nova modalidade de cálculo só é realizada até o teto da contribuição. Esse valor, em 2023, é de R $7.087,22.
O valor do pró-labore também precisa estar na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do sócio da empresa que vai recebê-lo.
Para isso, é utilizada a mesma tabela atualizada do INSS. Muitos não gostam de pagar esse valor, mas é importante se lembrar que a contribuição para o INSS é uma proteção para os sócios da empresa.
O INSS é uma garantia de que a pessoa já está segurada desde o pagamento da primeira contribuição, o que é diferente de um plano de previdência privada, por exemplo.
Isso garante que, de alguma forma, esse valor acabe retornando para o sócio, o que não acontece com outros encargos que são pagos.
Além disso, apesar de serem considerados custos, a incidência desses impostos sobre o pró-labore garantem alguma segurança para o sócio. Ao pagá-lo, o sócio pode contar com benefícios como o auxílio-doença, a licença maternidade ou paternidade e o salário-família, por exemplo.
Para resumir, é só lembrar que o INSS é pago exatamente da mesma forma que nos casos de salários de colaboradores.
Há quem ache que não, mas os microempreendedores individuais também devem receber pró-labore e a contribuição mínima para o INSS é de 5%.
Nesse caso, a contribuição é descontada no mesmo boleto pago para se enquadrar ao programa. Ou seja, não é necessário gerar mais uma guia diferente para pagar esse valor.
Só que não é todo MEI que vai precisar passar por isso. Essa regra só vale para o caso de a empresa não ter nenhum funcionário vinculado a ela.
Ou seja, o pró-labore precisa ser pago e essas regras precisam ser respeitadas quando a única pessoa que atua no negócio é o próprio microempreendedor.
É preciso muita atenção para definir o pró-labore do MEI, pois pequenas empresas normalmente correm mais riscos.
É comum, por exemplo, que quando os gastos apertam, que o microempreendedor acabe utilizando o caixa da empresa para despesas pessoais.
Isso dificulta a visão dos custos do negócio e quanto, de fato, é o lucro da empresa. Ou seja, é importante tentar evitar essa prática sempre que possível.
É importante saber que um sócio não necessariamente deve receber o pró-labore, cada caso precisa ser estudado dentro da empresa.
Também é bom lembrar que esses valores só devem ser calculados quando o sócio exercer uma atividade no dia a dia da empresa.
Caso contrário, o sócio vai apenas receber, normalmente, a distribuição de lucros da empresa.
Essa é uma dúvida comum entre empresários e administradores, que às vezes confundem os dois termos. Na verdade, são coisas bem diferentes. Os dois pagamentos são, sim, destinados aos sócios de uma empresa, mas existem diferenças claras entre os dois.
O pró-labore, como já vimos, é o pagamento mensal que um sócio de um negócio recebe por ocupar um cargo e exercer uma função ativa na empresa. Na prática, ele funciona como um salário, mas possui algumas particularidades importantes, sobre as quais já falamos acima em detalhes.
Já os dividendos são a forma mais comum de distribuição dos lucros de uma empresa. Ou seja, só existem dividendos a serem pagos se o negócio tiver algum lucro em um determinado intervalo de tempo.
É importante lembrar que a palavra lucro é a mais relevante aqui. Isso porque os dividendos não podem ser distribuídos aos donos do negócio considerando o faturamento da empresa.
O faturamento é tudo o que a empresa recebe para fazer seu negócio andar. O lucro é o que sobrou desse valor depois que todas as despesas foram pagas.
Uma vez que se calcula o lucro da empresa, ele é distribuído como dividendo para os sócios, de acordo com a fatia do negócio que cada um possui.
O dividendo é isento de tributação, pois todos os tributos devidos já foram pagos pela empresa e são gastos que também incidem sobre o faturamento.
Essa também é uma dúvida comum entre empreendedores, principalmente em empresas de pequeno e médio porte. Mas a resposta é simples: não pode. Como falamos, a lei obriga a retirada do pró-labore para sócios que atuem ativamente na empresa.
Apesar de existir a opção de antecipar dividendos, há um problema. Se esse valor é sacado da empresa, ele é enquadrado como pró-labore, aumentando a carga tributária sobre ele.
É importante saber todas essas informações para não ser pego de surpresa com cargas tributárias e gastos não previstos pela empresa. Uma operação saudável é aquela que sabe para onde está indo o seu dinheiro e como ele está sendo gasto.
Manter um fluxo de caixa atualizado e entender como é o faturamento de sua empresa ajuda muito nessas horas.
Além disso, é preciso ter um contador ou até mesmo um time de pessoas que saibam lidar com essas particularidades, pois o cálculo do pró-labore é algo muito relevante para a maioria das empresas.
Viu como é importante entender sobre o cálculo do pró-labore e descobrir, além do valor, quando e para quais sócios ele deve ser feito?
Esse pagamento é diferente da remuneração variável, entretanto, é possível criar um planejamento para encontrar estratégias lucrativas que combinem a retirada de pró-labore com a aposentadoria também.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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