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Leis trabalhistas

Entenda como funciona o aviso prévio e quem tem direito

Saiba o que é aviso prévio, quais são os tipos, como deve ser feita a notificação de aviso prévio e mais neste artigo!

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 13 minutos

Duas pessoas sentadas avaliando documentos impressos.

Por mais que as empresas invistam em oferecer uma boa experiência aos colaboradores, as rescisões e, por consequência, o aviso prévio, fazem parte do cotidiano de qualquer negócio. 

O aviso prévio é um comunicado obrigatório, previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que deve ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência quando uma das partes (empregador ou empregado) decide rescindir um contrato de trabalho sem justa causa. 

Quando existe o objetivo de encerrar o contrato de trabalho, é preciso que a outra parte seja notificada formalmente. O período mínimo de 30 dias serve para que tanto o funcionário quanto a empresa possam se organizar.

O aviso prévio também é uma obrigação legal, prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e conta com várias definições a serem seguidas.

Por isso, criamos este guia completo sobre o aviso prévio, para que você aprenda como funciona, o que diz a legislação, quais são os tipos, como deve ser feita a notificação e mais. Confira!

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é uma obrigação legal prevista na CLT, que corresponde à formalização do pedido de dispensa do trabalho com um período de no mínimo 30 dias, no qual o colaborador deverá seguir exercendo o trabalho na empresa até o encerramento do vínculo trabalhista.

O comunicado se aplica a quem tem direito ao aviso prévio, como nos casos em que não há demissão por justa causa, que ocorre quando o trabalhador comete alguma ação que prejudica a companhia de alguma maneira, como ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço e violação de segredo da empresa. 

Existem diversos tipos de aviso prévio, como o trabalhado, indenizado ou dispensado. 

Mas todos funcionam da mesma maneira: uma notificação para que tanto o empregador quanto o empregado possam se programar para passar pela mudança, como um novo processo de recrutamento e seleção, treinar um novo colaborador, repassar demandas ou planejar os próximos passos da carreira para o empregado dispensado.

O que diz a legislação sobre o aviso prévio?

O aviso prévio é uma das principais obrigações legais que devem ser cumpridas quando um contrato de trabalho é encerrado. Por isso, conta com uma série de regras previstas nas leis trabalhistas, mais especificamente no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

De acordo com o artigo 487, o aviso prévio é direito de todos os profissionais com um contrato vigente de trabalho por tempo indeterminado. 

Além disso, estabelece que o período deve ter no mínimo oito dias, “se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior”, ou 30 dias, para os trabalhadores que recebem por quinzena, por mês ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.

A CLT determina ainda que a falta de aviso prévio por parte da empresa dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso. Já se o colaborador não der o comunicado, a empresa pode descontar os pagamentos compatíveis com o período. 

Além da CLT, há a Lei 12.506, que entrou em vigor em 2011 para complementar a norma existente. Com ela, ficou determinado que o aviso prévio pode ser estendido, com o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias, totalizando até 90 dias. 

Ou seja, se um funcionário está há 4 anos em uma empresa e decide sair, o aviso prévio a ser cumprido será de 30 dias + 4 (anos de serviço) x 3 dias = 42 dias.

Para prazos inferiores ao previsto em lei, como aviso prévio de 2 semanas por exemplo, é necessário que as partes entrem em acordo, com aprovação formal por parte da empresa e do funcionário. 

Quais são os tipos de aviso prévio?

Agora que você já conhece o conceito, vamos falar sobre os diferentes tipos de aviso prévio obrigatório. 

Aviso prévio trabalhado

É o tipo de aviso prévio mais comum. Como o nome surge, o aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado segue na empresa durante o período acordado até a data de encerramento do período obrigatório. 

Se a iniciativa de encerrar o contrato for do empregador, o empregado pode escolher entre cumprir ou não o aviso. Caso opte pela segunda opção, pode ter o valor descontado na hora da rescisão.

Porém, se escolher pelo cumprimento do aviso, há duas possibilidades: não trabalhar pelos últimos sete dias do período ou trabalhar duas horas a menos por dia.

Aviso prévio indenizado

Em alguns casos, a empresa que optou pelo desligamento de um funcionário sem justa causa pode preferir que ele não cumpra o período de 30 dias trabalhando normalmente.

Nessas situações, algumas obrigações devem ser cumpridas. A principal é que o funcionário deverá ser indenizado com o salário integral. 

Já se a iniciativa partir do colaborador e a empresa preferir que ele não cumpra os 30 dias de trabalho, então o colaborador corre o risco de ter que pagar a multa rescisória de um salário, a ser descontada nos acertos trabalhistas. Porém, a multa é facultativa, cabendo à empresa decidir cobrá-la ou não do funcionário. 

Aviso prévio cumprido em casa

O comunicado do aviso prévio cumprido em casa, por sua vez, ocorre quando o empregador permite que o colaborador trabalhe de maneira remota durante o período de aviso. 

Essa modalidade não está prevista na legislação, portanto requer que seja firmado um acordo entre o colaborador e a empresa.

Aviso prévio dispensado

O aviso prévio dispensado ocorre quando a empresa opta por não cobrar o direito de ter o empregado trabalhando no período mínimo de 30 dias e também opta por não descontar a multa da rescisão.

É mais um acordo entre as partes do que uma obrigação, afinal é do direito da empresa ter esse tempo trabalhado até a saída oficial do empregado.

Por exemplo, nos casos em que o colaborador recebe outra proposta de trabalho, ele pode apresentar a carta ao empregador atual e solicitar a dispensa do aviso prévio. Mas cabe à empresa optar por aceitar e não descontar o valor do aviso prévio. 

Como deve ser feita a notificação de demissão? 

Segundo a legislação trabalhista, o interesse de encerrar um contrato de trabalho deve ser manifestado com ao menos 30 dias de antecedência, seja por parte do empregador, seja por parte do empregado. Esse período, como dissemos, serve para que ambos possam se organizar com essa mudança. 

A empresa poderá começar um novo processo seletivo para a vaga, treinar novos colaboradores, repassar as demandas para outras pessoas. O profissional, por sua vez, poderá pensar sobre a carreira, procurar novas vagas e participar de entrevistas

Quando a iniciativa é da empresa, o negócio pode escolher entre despedir o colaborador imediatamente, indenizá-lo, ou deixá-lo trabalhar pelo período do aviso. Se partir do empregado, ocorre da mesma forma.

É comum que as empresas peçam que o colaborador entregue o pedido de demissão por escrito. No caso dos colaboradores que trabalham à distância, é possível enviar uma foto da carta escrita à mão.

Ela deve conter o nome completo do funcionário, o nome da empresa, o cargo ocupado e o período de cumprimento do aviso (ou a comunicação do não cumprimento, se for o caso). Além disso, deve trazer local e data de entrega e a assinatura do colaborador. 

Não é obrigatório incluir os motivos pelos quais o colaborador está pedindo demissão. O ideal é escrever a carta em linguagem objetiva e direta. A seguir, trazemos um modelo para facilitar.

Modelo de pedido de demissão sem cumprimento do aviso prévio

À [nome da empresa],

Comunico formalmente, por meio desta carta, o meu pedido de demissão do cargo [nome do cargo] por motivos pessoais. 

Solicito o encerramento imediato do contrato de trabalho e a dispensa do cumprimento de aviso prévio. 

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano]

[Assinatura]

Modelo de pedido de demissão com cumprimento do aviso prévio

À [nome da empresa],

Comunico formalmente, por meio desta carta, o meu pedido de demissão do cargo [nome do cargo] por motivos pessoais.

Declaro que cumprirei o aviso prévio, no período de [data de início do aviso] a [data de início do aviso].

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano]

[Assinatura]

Quando não é necessário cumprir o aviso prévio?

O aviso prévio pode ser dispensado por iniciativa do empregador ou do empregado. No caso do colaborador, ocorre quando ele pede demissão e não cumpre os dias que deveria trabalhar. 

Nesse caso a empresa pode descontar os valores referentes ao período que não for trabalhado. Se o profissional for demitido e a empresa liberá-lo do cumprimento de aviso, o valor que corresponde ao período precisará ser pago como indenização. 

Sobre os casos em que o funcionário não poderá cumprir o aviso para assumir outro emprego, o direito de descontar a multa do aviso prévio segue sendo da empresa, mas o colaborador pode solicitar formalmente a dispensa. 

A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz um direcionamento claro sobre isso:

“O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.“

Além disso, o entendimento está presente no Precedente Normativo 24, também do TST:

“O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.”

Mas, novamente: isso apenas abre espaço para o funcionário solicitar a dispensa, mas não é garantia que a empresa seguirá. Cabe mais uma vez o bom senso e a relação entre as partes para uma saída menos conturbada e benéfica para os dois lados.

Como calcular o tempo devido de aviso prévio

A duração mínima do aviso prévio é de 30 dias, período que se aplica aos colaboradores que têm menos de um ano de serviço. A partir de 1 ano completo, é necessário somar mais 3 dias. Sendo assim:

  • Até 1 ano: 30 dias 
  • 1 ano completo: 33 dias 
  • 2 anos: 36 dias
  • 3 anos: 39 dias 

E assim por diante. 

Porém, o período máximo é de 90 dias, representando os dias devidos por 20 anos trabalhados. 

O aviso prévio faz parte do tempo de serviço?

Essa é outra dúvida comum quando o assunto é aviso prévio. E a resposta é sim, o tempo de aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo décimo terceiro e tempo de aposentadoria.

Aviso prévio e demissão de comum acordo

A reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017 trouxe uma nova modalidade de rescisão de contratos: a demissão em comum acordo, que ocorre quando colaborador e empresa manifestam interesse de romper o contrato vigente. 

Quando não havia essa possibilidade, o mais comum era que a empresa e o funcionário simulassem uma demissão sem justa causa, para que o colaborador pudesse sacar o FGTS, o que não é permitido em pedidos de demissão. 

Para evitar essas situações, a nova legislação trouxe uma terceira via, que permite ao funcionário sacar parte do FGTS, abrindo mão do seguro desemprego e de parte do aviso prévio. 

Nesses casos, o acerto trabalhista com o colaborador é feito assim: o funcionário pode trabalhar 15 dias e ser indenizado pela outra metade do período, além de receber metade da multa sobre o saldo do FGTS e 80% do saldo disponível. As verbas rescisórias são pagas normalmente e o funcionário não tem direito ao seguro desemprego.

Como calcular o valor do aviso prévio na rescisão

Para fazer o cálculo do aviso prévio, a empresa deve usar como base a última remuneração recebida pelo funcionário, somando o salário bruto e os benefícios.

Os artigos 457 e 458 da CLT trazem tudo o que deve ser levado em conta nessa soma, como horas extras, adicional noturno e de periculosidade e férias proporcionais. 

Vamos pensar em um exemplo prático para ficar mais claro: um colaborador foi admitido em uma empresa em junho de 2020. Em julho de 2022 ele foi demitido sem justa causa, depois de ter trabalhado por dois anos e um mês. Pela regra da proporcionalidade, o aviso prévio é de 36 dias. 

Vamos supor, também, que a última remuneração tenha sido de R$ 3.000. Para saber o valor do aviso prévio, deve-se dividir o valor por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de aviso prévio, ou seja: 

  • 3.000 / 30 dias = 100 por dia 
  • 100 x 36 = 3.600 por 36 dias de aviso prévio

Se o empregado cumprir os 36 dias, ele recebe esse valor na verba rescisória. Se não cumprir, esse valor será descontado. Lembrando que nas verbas de demissão, estão férias vencidas, ⅓ sobre as férias, os dias trabalhados no mês da demissão e, em alguns casos, o valor do FGTS acrescido da multa de 40%. 

Se você é uma empresa, a dica é sempre contar uma assessoria jurídica especializada para garantir que todos os valores sejam pagos de acordo com o previsto para o aviso prévio. 

E aí? Tirou todas as suas dúvidas? Aproveite para conversar com nosso time e começar agora mesmo e mudar a vida dos colaboradores para melhor, impactando na retenção dos melhores talentos na sua empresa! 

Dúvidas frequentes sobre aviso prévio

O aviso prévio é obrigatório?

Sim, o aviso prévio é um direito trabalhista previsto em lei. Deve ser colocado em prática nos casos de desligamento de funcionários e se aplicam as regras de tempo, indenização ou dispensa. 

Quantos dias você tem que trabalhar no aviso prévio?

No geral, o aviso prévio deve ser de 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo trabalhado. O tempo máximo de aviso prévio é de 90 dias.

Quem cumpre aviso prévio tem direito a sair mais cedo?

Sim, é possível cumprir o aviso prévio de 30 dias integralmente fazendo uma carga horária de duas horas a menos por dia, para quem trabalha 8 horas. Ou, então, não trabalhar os últimos 7 dias do período total.

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Izabela Linke

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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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