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Leis trabalhistas

Teletrabalho: o que é, o que diz a lei e quais as vantagens?

O teletrabalho é uma forma de trabalho que permite aos funcionários realizarem suas tarefas de qualquer lugar de fora do escritório ou ambiente de trabalho convencional. Isso porque o trabalho dessas pessoas depende exclusivamente de acesso à internet, softwares na nuvem e equipamentos simples de levar de um local ao outro, como notebook, mouse, tablet e afins.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 16 minutos

O teletrabalho faz parte de uma nova mentalidade tanto de empregadores quanto colaboradores, que garante mais qualidade de vida aos envolvidos, além de redução de custos de uma empresa. Também já é uma modalidade prevista por lei.

Ainda assim, notamos muita resistência de gestores em oferecer mais vagas para home office, sendo que empresas que trabalham com tecnologia têm mais familiaridade em assimilar o formato.

Por que isso acontece, mesmo diante das inúmeras vantagens que o teletrabalho traz para ambas as partes? Neste artigo da Caju entendemos isso e também trazemos um panorama completo para quem deseja implementar ou melhorá-lo na sua empresa.

Boa leitura!

O que é teletrabalho?

O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto, é um jeito de trabalhar que permite aos colaboradores realizarem suas tarefas de qualquer lugar, seja de casa, de outra cidade ou mesmo país.

Nesse caso, as tarefas podem ser feitas da casa do colaborador, em um espaço de coworking, em um café, no hotel em que estejam ou qualquer outro local que permita a conexão com a internet e acesso às ferramentas necessárias para realizar as tarefas.

Vale dizer que o teletrabalho foi viabilizado graças à tecnologia da informação, que possibilita a comunicação em tempo real entre os colaboradores e o acesso às informações necessárias para o trabalho. 

Por exemplo, com os softwares na nuvem, facilitando que todo mundo acesse dados quando realmente precisarem — sem a dependência de estar no escritório ou de alguém passar as informações.

Essa forma de trabalho era mais usada em empresas de tecnologia, com cultura mais flexível. Porém, com a pandemia causada pela Covid-19, muitas empresas precisaram se adequar ao trabalho remoto, o que agilizou a digitalização de muitos negócios.

Claro que não foi simples pra toda empresa — uma vez que não basta ter tecnologia, mas sim uma cultura que facilite o trabalho remoto, mas vamos falar mais disso ao longo deste artigo!

Qual a diferença entre teletrabalho e home office?

Teletrabalho e home office podem ser encarados como sinônimo, assim como o trabalho remoto. Afinal, os três dizem respeito aos colaboradores que trabalham fora da sede ou escritórios de uma empresa.

A única diferença é que o teletrabalho é mencionado em Lei, como mostramos a seguir, e o home office não é. Já o trabalho remoto é mencionado na lei como sinônimo.

O que diz a lei sobre teletrabalho?

Desde o dia 2 de setembro de 2022 está sancionada a Lei nº 14.442, que diz respeito ao teletrabalho. Segundo o Artigo 75-B:

Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Isso significa que o funcionário pode exercer sua função de onde estiver e abre a brecha para regimes de trabalho híbridos, ou seja, aqueles em que o colaborador precisa comparecer à empresa de forma presencial, seja eventualmente ou com alguma frequência.

Como deve ser o contrato de teletrabalho pela CLT?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que o contrato de teletrabalho deve ser firmado por escrito e conter:

  • especificações sobre as atividades que serão realizadas; 
  • responsabilidades do empregado e do empregador;
  • formas de controle da jornada de trabalho; 
  • despesas com equipamentos e infraestrutura;
  • meios de acesso e transmissão de informações.

Outro ponto é que a CLT estabelece que a pessoa que exerce o teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos trabalhadores que realizam suas atividades presencialmente, como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e adicional noturno. 

O teletrabalho também está sujeito a normas de segurança e saúde no trabalho, que devem ser garantidas pelo empregador. Incluindo questões de ergonomia e postura.

Há alguns parágrafos da Lei que vale salientar ainda:

“§ 6ºFica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

§ 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

§ 8º Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”

É preciso saber que a empresa deve garantir ao colaborador todas as ferramentas que ele possa precisar e o oriente quanto às precauções necessárias, incluindo reembolso de despesas corporativas, como previsto com a Reforma Trabalhista de 2017:

“Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)”

E quanto ao auxílio home-office?

Uma vez que a organização opte pelo auxílio home-office, ele deve ter como objetivo custear despesas permanentes ou temporárias incorridas pelos colaboradores em decorrência de mudanças no local de trabalho, como consta no Artigo 457 da CLT:

“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.” 

Leia também: Contrato de trabalho: quais são, como funcionam e mais!

Como está a questão do teletrabalho no Brasil?

Apesar de inúmeros colaboradores preferirem o teletrabalho e desta forma trazer mais produtividade às empresas, como mostraremos a seguir, muitos negócios seguem resistentes a esse formato de trabalho, principalmente com o fim da pandemia e mesmo diante de tantos avanços tecnológicos.

De acordo com a pesquisa da plataforma Cortex, divulgada pelo Valor Econômico, das 722 mil vagas disponíveis nas agências de emprego, apenas 55,7 mil oferecem a opção de teletrabalho.

Entre os motivos, podem estar tanto a necessidade de se adequar estrutura e tecnologia, quanto a questão da mentalidade dos gestores e cultura voltada ao presencial. 

Ou seja, aquele pensamento de “se eu vejo meu colaborador, sei que ele está trabalhando” segue firme e forte na mentalidade de muita empresa, o que sabemos que não traz diferencial competitivo nenhum ao negócio.

Quais são as vantagens do teletrabalho?

Hoje, percebe-se que o teletrabalho é um aliado da qualidade de vida e da produtividade das pessoas

Também é vantajoso por permitir a volta de muitos ao mercado — como pessoas que precisavam ficar em casa para cuidar dos filhos, sobretudo mulheres. A seguir, falamos mais sobre essas vantagens!

Para o colaborador

Qualidade de vida

O funcionário, ao trabalhar de forma remota, não precisa se locomover até o escritório, ganhando tempo para cuidar de si. Em vez de se estressar no trânsito, a pessoa pode praticar esportes, acordar mais tarde, alimentar-se melhor, preparar as próprias refeições, etc. Isso tudo traz mais qualidade de vida e saúde.

Equilíbrio na vida profissional e familiar

Quem trabalha 8 horas por dia fica mais tempo que isso fora de casa, afinal, tem o deslocamento, horário de almoço, que são períodos fora do convívio familiar na maior parte dos casos.

Ao trabalhar remotamente, as pessoas têm mais tempo para ficar com seus familiares e mais disposição também, já que não se estressam com deslocamentos.

Flexibilidade 

Essa modalidade de trabalho permite que o colaborador tenha mais controle sobre sua programação diária, podendo definir seus próprios horários de trabalho e ajustá-los para se adequar às suas necessidades pessoais. A flexibilidade conta demais na retenção de jovens que se inserem no mercado.

Mais opções de emprego

Quando trabalhamos in loco, ou seja, numa empresa, nossas opções são reduzidas pela geografia. Isso deixa de existir no trabalho remoto, garantindo mais empregabilidade e possibilidades de melhorar de vida.

Por exemplo, uma pessoa de uma cidade remota do Brasil que não tem vontade ou possibilidade de se mudar para alguma capital consegue trabalhar para qualquer empresa se tiver acesso à internet. Um universo de possibilidades acaba se abrindo.

Para o empregador

Maior produtividade

Uma pesquisa feita pela Fundação Dom Cabral aponta que 58% dos respondentes afirmaram ser mais produtivos ou significativamente mais produtivos em home office. 

Isso acontece por diversas razões, como estar num ambiente de trabalho menos estressante e com menos distrações, possibilidade de ajustar o ambiente de trabalho às suas preferências individuais (se uma pessoa rende mais no começo da noite, consegue se ajustar) e também pela segurança de estar em casa, cuidando da família, quando é o caso.

Aumento de diversidade nas empresas

O teletrabalho permite que as empresas contratem pessoas que vivem em áreas remotas ou que têm mobilidade reduzida, trazendo mais diversidade

Na prática, há um aumento da diversidade da empresa e proporciona oportunidades de trabalho a pessoas que de outra forma teriam dificuldade em aceder a oportunidades de emprego.

Redução do impacto ambiental

O olhar mais cuidadoso ao meio ambiente também é uma vantagem, uma vez que evita as deslocações diárias para o trabalho, contribuindo para a redução das emissões de carbono e melhorar a qualidade do ar.

Redução de custos

O teletrabalho pode ser vantajoso tanto para empresas quanto colaboradores, uma vez que reduz os custos associados à manutenção de um espaço de escritório físico, como aluguel, internet e materiais de escritório. Também pode reduzir os custos associados a deslocações diárias para o trabalho, alimentação fora, etc.

Mas é importante que uma empresa leve em consideração o auxílio home-office para seus colaboradores.

Menor propagação de doenças

O teletrabalho pode contribuir para a redução da propagação de doenças contagiosas, como a gripe ou a COVID-19. Além disso, torna o ambiente de trabalho mais seguro para colaboradores que possam ter problemas de saúde ou mobilidade.

Quais são as premissas do teletrabalho?

Para que o teletrabalho seja uma realidade na sua empresa, não basta simplesmente falar para as pessoas trabalharem de casa (ou de onde estiverem). É necessário garantir estrutura e rever a forma de encarar a produtividade. Explicamos mais a seguir.

Mentalidade focada em entregas

Já reparou como algumas companhias ainda trabalham num sistema cujas lideranças acompanham cada passo dos colaboradores e acreditam que eles precisam estar presentes para serem produtivos?

Essa mentalidade não tem espaço no teletrabalho. Uma vez que os colaboradores não estão no mesmo local, não tem como microgerenciar. O mais adequado é estabelecer metas de entrega e prioridades, garantindo que as demandas sejam entregues.

Assim, pode ser interessante repensar a cultura organizacional da companhia, garantindo que esteja de acordo com o teletrabalho.

Autonomia 

A mentalidade focada em entregas também está diretamente conectada à autonomia dos colaboradores. Uma vez que eles têm suas tarefas a serem feitas, precisam de acesso a dados, ferramentas e poder de decisão (mesmo que em uma escala menor, mais operacional). 

Caso contrário, quando dependem muito de outras pessoas, os entregáveis podem ficar parados, tornando o processo mais moroso.

Por essa razão, também vale a pena prestar atenção na seleção de talentos, garantindo que eles estão aptos a trabalhar nesse sistema, ou pensar em treinamentos para que possam desenvolver essa soft skill.

Tecnologia

O teletrabalho só é possível com o uso de tecnologia adequada, como notebooks, conexão de internet confiável, softwares de comunicação na nuvem, videoconferência e colaboração em equipe.

É por isso que mesmo antes da pandemia, muitas empresas já praticavam home office — ou seja, o desenvolvimento tecnológico foi peça-chave nesse formato de trabalho.

Portanto, é essencial garantir um time ou consultoria de TI que traga mais possibilidades de tecnologia para que o trabalho só melhore.

Comunicação assíncrona

A comunicação assíncrona (quando as mensagens são enviadas e recebidas em momentos distintos) é fundamental para o teletrabalho, pois permite que as equipes trabalhem de forma colaborativa em projetos, não importa a localização física de cada pessoa. 

É assim que os times trocam informações, documentos e arquivos sem a necessidade de estarem presentes no mesmo local e ao mesmo tempo.

Além disso, a comunicação assíncrona permite que os trabalhadores tenham mais flexibilidade e autonomia em relação ao seu tempo, já que não precisam estar disponíveis o tempo todo para responder a perguntas ou participar de reuniões.

A comunicação assíncrona é especialmente importante para quem tem que lidar com outras responsabilidades, como cuidados com filhos ou familiares.

Ética e respeito

Ética e respeito são itens fundamentais em todo formato de trabalho, presencial ou remoto. No teletrabalho, é preciso que ambas existam tanto da parte do empregador quanto do colaborador.

Por exemplo, ao respeitar o descanso do funcionário e não chamá-lo após o horário de trabalho. No caso dos funcionários, entender que é preciso fazer as entregas, respeitar horários estando onde estiver.

Flexibilidade

A flexibilidade e o teletrabalho estão bastante conectados, pois o teletrabalho traz uma grande dose de flexibilidade para os colaboradores — como poder buscar filhos na escola, ir ao médico sem comprometer todo o expediente, etc.

Ao trabalhar de maneira remota, temos mais controle sobre o horário de trabalho e a localização, o que nos traz mais equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. Como vimos, a flexibilidade ainda garante mais produtividade, já que abandonamos o estresse de trânsito e optamos por trabalhar quando somos mais produtivos.

Em contrapartida, é essencial que os gestores se adaptem às necessidades de sua equipe e entendam a questão de cada um ter seu tempo. Alguns acordos podem ser feitos nesse sentido: por exemplo, as reuniões que pedem a participação de todos.

Gerenciamento de tempo

Se estamos trabalhando com foco em entregas, desenvolver o gerenciamento de tempo de cada um é fundamental. Nesse sentido, todo mundo deve estar apto a entender prioridades, definir horários e estabelecer metas para si. 

Os colaboradores também precisam ser capazes de gerenciar interrupções, como notificações de e-mails e mensagens instantâneas, além de manter o foco nas tarefas importantes.

O ponto de atenção é que, como as pessoas que trabalham remotamente geralmente trabalham em casa, é fácil para elas se envolverem demais no trabalho e não tirar tempo para si mesmas e para outras atividades importantes. Portanto, é essencial que elas sejam capazes de gerenciar seu tempo com eficácia para não sacrificar a vida pessoal.

Mesmo tendo flexibilidade, é importante estabelecer horários-limite para o fim do expediente. A empresa pode ajudar a orientar seus colaboradores com treinamentos.

Benefícios flexíveis

O teletrabalho também evoca a necessidade de benefícios flexíveis, que podem ficar ainda mais interessantes quando a empresa os oferece num cartão multibenefícios. Quando o colaborador pode usar o cartão nos mais diversos estabelecimentos, ele tem mais autonomia e opção de compra.

Mas além dos benefícios previstos em CLT, vale garantir a flexibilidade de horário, auxílio bem-estar e home office, fora os demais que a empresa mapear como necessidade.

Como implementar o teletrabalho?

O primeiro passo é analisar todas as premissas que citamos acima e entender como sua empresa está em relação a todas elas. É que, para fazer o teletrabalho vingar, pode ser interessante ajustar a política organizacional — como ao garantir que o trabalho esteja focado em metas e comunicação assíncrona.

Também será preciso rever as ferramentas e softwares usados, para que haja mais mobilidade e facilidade no acesso às informações necessárias. Caso a companhia não tenha uma equipe de TI, vale chamar consultores para esse serviço.

Ainda, os gestores e time de RH podem precisar rever políticas, questão de horário, marcação de ponto, entre outros.

Como gerenciar os benefícios do colaborador no teletrabalho?

Como falamos, vale a pena oferecer benefícios adicionais para apoiar o teletrabalho, o famoso auxílio home office que traz suporte quanto a despesas com internet, energia elétrica e telefone.

O primeiro passo é buscar um fornecedor de benefícios que traga vantagens — como é o caso da Caju, que não cobra absolutamente nada além dos custos que você se propõe a pagar para os colaboradores, além de ser fácil de fazer a gestão.

Outra dica é comunicar sempre os benefícios disponíveis, garantindo que as pessoas saibam como acessá-los. 

Vale ainda monitorar o bem-estar dos colaboradores, para que eles estejam se sentindo bem e saudáveis, mesmo trabalhando remotamente. Ofereça suporte para lidar com questões relacionadas ao bem-estar mental e físico, se necessário.

Como você pode ver, o teletrabalho é uma modalidade que veio pra ficar, não uma modinha passageira. Se sua empresa busca satisfação dos colaboradores e facilidade na atração e retenção, vale facilitar o caminho para esse formato de trabalho.

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Com nossa plataforma de multibenefícios, você pode depositar mensalmente o auxílio home-office que vai ser disponibilizado em um cartão que agrega todos os demais benefícios que sua empresa oferece. É simples de fazer a gestão e de usar, já que temos a bandeira Visa, super aceita no Brasil.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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