Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.
Entenda o que é trabalho temporário, qual é a legislação a respeito e quais são as vantagens e desvantagens de aplicar essa modalidade na sua empresa.
A maioria das empresas trabalha tendo a demanda sobre seus produtos ou serviços como motor principal do seu funcionamento. E muitas vezes, para conseguir atender essa demanda, é necessário contratar mais colaboradores. A solução para isso pode ser o trabalho temporário.
Muito comum em datas comemorativas, como Natal e Dia das Crianças, o trabalho temporário também é um recurso utilizado para substituir colaboradores que estão de férias ou de licença. Demandas inesperadas também podem ser supridas dessa forma.
Pela legislação brasileira, a contratação de temporários precisa ser feita por meio de empresas especializadas, chamadas de Empresa de Trabalho Temporário, ou ETT. Normalmente o trabalho temporário dura 180 dias e o contrato pode ser prorrogado por mais 90 dias.
O trabalho temporário é, atualmente, regido pelo Decreto 10.854, promulgado em 2021 e que altera as determinações do decreto de 2019. Ou seja, há muitas mudanças recentes na legislação da modalidade e, por isso, preparamos um guia atualizado para você saber tudo sobre trabalho temporário. Continue a leitura!
Para entender como funciona o trabalho temporário, é importante observar a lei brasileira, que diz o seguinte:
“Considera-se trabalho temporário […] aquele prestado por pessoa natural contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de empresa tomadora de serviços ou cliente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
Ou seja, uma empresa especializada contrata pessoas para que elas trabalhem por um período pré-definido em outra empresa que precise de colaboradores temporariamente. É uma modalidade de trabalho que tem uma característica de ser complementar. Ela acontece, por exemplo, quando um funcionário tira licença e precisa ser substituído.
A lei também define o que significa a característica de “complementar” para o trabalho temporário. Ela pode ser previsível, no caso de substituição de funcionário, ou imprevisível, com o aumento da demanda. Mas precisa ser periódica e sazonal.
➔ Leia também: Contrato de trabalho: quais são, como funcionam e mais!
A principal característica do trabalho temporário é que ele é realizado por meio de um contrato que tem prazo para acabar. Existe um período máximo de dias corridos contratados para que um trabalho seja temporário.
O prazo do contrato é de 180 dias, ou seis meses. Mas esse é um prazo máximo, o contratante não precisa empregar um colaborador por todo esse período quando opta pelo temporário. Muitas vezes, esses contratos podem durar apenas um mês, por exemplo — como é comum entre novembro e dezembro, por causa do Natal.
Quando o prazo de 180 dias acaba, o contratante pode optar por estender o contrato por até 90 dias. Essa prorrogação precisa ser comprovada. Ou seja, apenas se as condições de trabalho complementar e sazonal forem mantidas após os primeiros seis meses.
Na prática, uma pessoa pode permanecer em uma empresa, como um trabalhador temporário, por até 270 dias, ou nove meses.
Quando se pretende contratar colaboradores de forma temporária, é preciso entender como funciona o contrato. O mesmo vale para o contratado. É importante entender quais são os seus direitos e deveres dentro dessa modalidade de trabalho.
A contratação é feita por meio de uma agência registrada no Ministério do Trabalho e não pelo departamento de RH da empresa. Essas empresas são chamadas de ETT, a sigla para Empresa de Trabalho Temporário.
Na prática, isso significa que o temporário não é um funcionário direito da empresa para qual trabalha. Mesmo assim, pela lei, é essa empresa a responsável por garantir os direitos do colaborador temporário.
O salário do trabalhador temporário precisa ser equivalente àquele praticado pela empresa com seus colaboradores tradicionais que estão na mesma categoria. Há também a garantia de um décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado.
Em caso de encerramento do contrato, o colaborador temporário também tem direito a férias proporcionais e seguro-desemprego. A empresa também precisa pagar o PIS e o FGTS também é recolhido da mesma forma que acontece com os demais funcionários — 8% da remuneração total.
Também está incluída a licença maternidade, o adicional noturno (de pelo menos 20% do salário), além do seguro de acidente de trabalho e o descanso semanal remunerado.
Todo colaborador tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de folga e não pode fazer mais de duas horas extras por dia. Essas horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo mínimo de 50%.
É importante lembrar que, apesar de o trabalho temporário não significar carteira assinada e regime CLT, a condição do serviço precisa estar descrita na carteira. Quem faz isso é a empresa especializada, na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho.
A modalidade de trabalho temporário foi criada para atender a necessidade de empresas que possuem demandas variadas e precisam de flexibilidade na hora de contratar. Com um mercado de trabalho competitivo, foram criadas três formas diferentes de contratar uma pessoa dessa forma.
Esse é o mais comum dos três tipos de contratação para trabalho temporário. Em períodos de alta demanda ou mudanças imprevisíveis que pedem um aumento da força de trabalho, muitas empresas optam por prestadores de serviço periódicos.
A empresa que contratar o temporário é a responsável por garantir os direitos e um bom ambiente de trabalho para essas pessoas. Ele precisa ser tratado como qualquer outro colaborador da empresa na qual está alocado.
É comum que temporários tenham dúvidas sobre, por exemplo, se possuem os mesmos direitos a refeições e atendimentos médicos dispensados aos demais funcionários. E a resposta é que sim.
É importante ter em mente que, apesar de ser uma modalidade de trabalho diferente, o temporário é um colaborador que possui os mesmos direitos.
Existe também a modalidade conhecida como contrato intermitente. Nesse tipo de contrato, a empresa que está recrutando o trabalhador temporário está em busca de alguém que não vai prestar um serviço contínuo por até 180 dias. O que ela precisa é de alguém que alterne períodos de atividade com pausas que podem ser definidas por hora, dia ou mês.
O contrato define o valor a ser pago por hora ou dia de trabalho e também a sua continuidade. A definição vai de acordo com as necessidades do serviço. É comum, por exemplo, que uma empresa tenha um contrato intermitente de trabalho temporário para uma mesma pessoa trabalhar na Páscoa e no Natal.
A convocação do contratante precisa acontecer em até três dias antes do trabalho começar e o temporário tem até 24 horas para responder a empresa. Um mesmo trabalhador por ter esse tipo de contrato com mais de uma ETT. Assim, ele pode escolher o que é mais vantajoso para ele, seja remuneração, local de trabalho, horários etc.
Isso pode acontecer pois os períodos de inatividade não são remunerados, mas os direitos citados acima, como FGTS e férias, são pagos proporcionalmente após o fim do contrato de trabalho temporário.
Há ainda a contratação por tempo determinado. Nela, o contrato mínimo é de 90 dias. Nessa modalidade, tanto a empresa contratante quanto o colaborador já iniciam o contrato de trabalho sabendo exatamente quando o trabalho será encerrado.
Não é preciso aviso prévio quando esse contrato está chegando ao fim. Caso a empresa queira rescindir o vínculo antes do determinado, ela precisa indenizar o empregado pagando 50% dos salários que haviam sido acordados até o término do contrato.
O trabalho temporário é uma modalidade muito comum no Brasil e tem crescido cada vez mais. A cada três meses, cerca 600 mil vagas de trabalho temporário são abertas e esse valor costuma crescer no fim do ano.
E com tanta gente trabalhando com contratos temporários, você deve estar se perguntando quais são as vantagens e desvantagens de contratar trabalhadores nessa modalidade.
Veja agora quais são os benefícios desse tipo de contrato!
É muito comum que o custo para contratar um trabalhador temporário seja menor do que o de colaboradores permanentes. Os permanentes costumam ter mais benefícios, para além do que está previsto por lei (como o FGTS e o décimo terceiro salário).
Além disso, a contratação precisa ser feita através de uma ETT, o que faz com que o contratante economize tempo com recrutamento. Quando não é necessário procurar por colaboradores, entrevistá-los e avaliá-los, fica mais rápido trazer novas pessoas para o seu time.
O trabalho temporário também é a garantia de um quadro de funcionários flexível. As empresas passam por períodos diferentes do seu ciclo. Há momentos de maior produção e maior demanda por seus serviços.
Não precisar contar com um colaborador por todo ano quando a demanda é sazonal ajuda muitas empresas a ter uma rotatividade. Também diminui as chances de passar por problemas financeiros, pois a contratação é mais simples.
No comércio, por exemplo, isso é muito comum e garante o funcionamento das lojas durante os períodos de maior procura, sem que os consumidores enfrentem mais filas ou precisem esperar por atendimento.
Quando uma empresa abre a porta para trabalhadores temporários isso pode ser uma ótima oportunidade para encontrar talentos que, eventualmente, podem entrar para a equipe de forma fixa
Isso acontece porque o período do contrato temporário também é um momento de se observar e avaliar colaboradores. É comum que muitos sejam efetivados após o fim do contrato.
Os trabalhadores disponíveis nas empresas de trabalho temporário muitas vezes já passaram por várias empresas. Ou seja, trabalharam em diversos ambientes diferentes e encontraram vários desafios. Isso é uma bagagem importante, pois significa que você pode confiar no funcionário com mais facilidade.
A chegada de um colaborador com experiência, mesmo que temporário, pode causar um impacto positivo no time, sem a necessidade de um treinamento específico. Isso diminui os riscos e custos, mas mantém a qualificação do colaborador.
Essa situação é muito comum quando um funcionário sai de férias, entra de licença ou fica doente. Em vez da empresa precisar diluir as funções entre aqueles colaboradores que permanecem, pode contar com o trabalho temporário. Ao buscar uma pessoa com conhecimento, rapidamente se substitui alguém sem perder a agilidade na produção ou serviço.
A contratação de alguém de forma temporária também pode ajudar a diminuir a sobrecarga sobre os demais colaboradores.
Mantendo a mesma quantidade de pessoas no time ou aumentando durante períodos importantes, você garante que não haja acúmulo de funções, que podem prejudicar a produtividade.
Além disso, um novo colaborador também pode trazer novas perspectivas e possibilidades para uma empresa. Com um olhar de quem não está dentro do negócio, um trabalhador temporário pode dar ideias novas e agregar valor a uma equipe.
São pessoas que também podem ser capazes de enxergar pontos de melhoria relevantes dentro de uma empresa. Ele também pode ter habilidades que ninguém no time atual da empresa tem.
Dessa forma, pode ser uma pessoa que trabalha em projetos especiais e novos empreendimentos ou negócios. A descoberta de um talento novo, por meio do trabalho temporário, é algo comum em empresas de diversos setores. E isso pode ajudar um temporário a se tornar um colaborador fixo.
O trabalho temporário tem várias particularidades que precisam ser observadas tanto pelos contratantes quanto pelos contratados. Muitas pessoas acham que, por ser temporário e pela contratação ser feita por meio de uma agência especializada, que a remuneração é diferente daquela recebida pelos colaboradores fixos de uma empresa.
Mas a lei indica que a remuneração para o trabalho temporário precisa ser a mesma de um funcionário contratado em outra modalidade, desde que exerça a mesma função. Então é importante saber quanto os futuros colegas de um trabalhador temporário recebem antes de aceitar uma proposta.
Nos casos em que a vaga de trabalho temporário não é para um cargo que a empresa possui colaboradores fixos, há outras definições. Isso acontece pois não há na empresa um valor-base para aquela função, já que ela não tem em sua folha um funcionário que a exerça.
É muito importante frisar que o salário de quem opta pelo trabalho temporário nunca pode ser menor do que o salário mínimo praticado no país.
O site especializado em postos de trabalho Vagas.com realizou uma pesquisa recentemente e identificou que o salário médio de um trabalho temporário é de R$1.588. Esse valor pode ser menor, de até R$1.035, mas também pode ser maior, chegando a R$2.336.
Como já discutimos anteriormente, o contrato de trabalho temporário dura 180 dias e pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que comprovada a necessidade. Depois desse prazo, ele precisa ser encerrado. Mas isso não significa que o empregado sai sem receber nenhum benefício por seu tempo de serviço, mesmo que mais curto.
Como o holerite de um colaborador temporário é igual ao de um empregado fixo, muitos dos direitos e benefícios do fim de um contrato são os mesmos. Ou seja, no fim do período de trabalho temporário o colaborador vai receber todas as verbas rescisórias.
O saldo salário, valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual, é pago. Também são pagas as férias proporcionais pelo período do contrato, o 13° salário proporcional, considerando que o emprego temporário dura no máximo 9 meses.
Também precisam ser pagas eventuais horas extras e adicionais e, em caso de demissão antes do final do contrato, o empregador tem que pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração total que o temporário deveria receber até o fim do vínculo.
É importante lembrar que o trabalhador temporário tem direito a sacar 100% do saldo do seu FGTS após o término do contrato. Ele também tem direito ao seguro-desemprego, para não correr o risco de ficar desamparado enquanto não encontra outra oportunidade no mercado de trabalho.
Um dos principais objetivos de quem busca uma vaga de trabalho temporário é a facilidade para conseguir entrar no mercado mais rapidamente. Mas é claro que o desejo da maioria dos colaboradores é de ser efetivado, para ter mais garantias de trabalho.
E a boa notícia é que não existe nenhum impedimento para que um empregado temporário se torne um colaborador fixo da empresa em que trabalha. Só é importante garantir que o contrato da modalidade temporária já tenha sido encerrado e que todas as verbas rescisórias tenham sido pagas ao empregado.
Assim, a empresa pode contratar seu “novo” colaborador como um membro fixo da sua equipe sem qualquer ônus ou restrição legal. É uma forma de premiar aqueles colaboradores que se destacaram, independente de sua posição de fixo ou temporário. Por isso é tão importante que todos os colaboradores sejam tratados da mesma forma, como vimos acima.
A efetivação do colaborador costuma gerar alguns acréscimos, na forma de gratificações e promoções que a empresa normalmente só oferece a quem já faz parte do quadro. Dessa forma, a contratação definitiva pode trazer um aumento e começar a contar para benefícios de tempo de casa.
Especialistas indicam que uma boa forma de buscar essa efetivação é trabalhar como se fosse um colaborador fixo da empresa. Construir relacionamentos com colegas, mostrar comprometimento e interesse no trabalho e na empresa e buscar trabalhar em grupo são boas formas de se mostrar o valor e deixar de ser um colaborador temporário.
O contrato de trabalho temporário conta com a maioria dos mesmos direitos que o contrato do trabalhador fixo, aquele que tem carteira assinada. Mas existem algumas diferenças que são muito importantes e precisam ser compreendidas na hora de considerar o trabalho temporário como opção.
Não existe a multa de 40% sobre o FGTS, pois ela só está prevista em lei nos casos em que a demissão acontece sem justa causa. Como o trabalho temporário tem como base um contrato com prazo flexível, mas definido, não há a necessidade de um aviso prévio. Dessa forma, o desligamento já está previsto para depois de, no máximo, nove meses.
Quando o empregador rescinde o contrato antes do previsto, o que o trabalhador recebe é o valor de 50% total de todas as remunerações previstas no contrato mas que ainda não haviam sido pagas.
O trabalho temporário tem crescido bastante no Brasil e é cada vez mais comum que empresas optem por essa modalidade de trabalho ao contratar novos colaboradores. Um dos motivos disso são as mudanças recentes nas leis que regularizam o trabalho temporário.
Entre julho e setembro de 2022, por exemplo, foram abertas 630 mil vagas temporárias por todo o Brasil. Já entre outubro e dezembro, por causa da Black Friday, do Natal e do ano novo, esse número chegará a 700 mil.
Em 2022, o crescimento previsto para esse setor é de 25,8% em relação ao ano passado.
Para o trabalhador, é importante estar atento à remuneração e aos seus direitos. Também é interessante manter uma boa relação com a Empresa de Trabalho Temporário, pois é ela a vitrine de possíveis novos colaboradores para qual as empresas estão olhando.
Para o empregador, também é muito importante conhecer e ter boas relações com as ETTs. Também é recomendado que se observe esses trabalhadores temporários de perto, pois são colaboradores que podem surpreender e se tornar empregados fixos da empresa.
O mais importante é estar sempre bem informado sobre os direitos e deveres de cada parte envolvida em uma contratação de trabalho temporário, com atenção às mudanças recentes da lei brasileiras e seus desdobramentos na sociedade.
Entendeu agora como funciona o trabalho temporário? Aproveite para conferir também nosso artigo sobre política de benefícios, suas vantagens e como implementar na sua empresa!
Preencha o formulário de interesse abaixo.
Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.
Conteúdo
Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
Ver todos os posts dessa autoriaInscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.