Com a necessidade de preservar a saúde, 46% das empresas (segundo a Agência Brasil) precisaram adotar o home office — sem aviso prévio para um planejamento. Entretanto, essa medida trouxe muitas dificuldades que vão além da capacidade de realizar as tarefas da organização garantindo a produção e o rendimento do time.
Nesse sentido, são levantadas questões legais, como o pagamento de vale-refeição no home office e outros benefícios. Por isso, os profissionais de RH e os colaboradores ficam em dúvida sobre esse assunto. Afinal, essa forma de trabalho (mesmo que provisória para alguns) acarretou mudanças trabalhistas feitas pelo empregador.
Portanto, acompanhe nesta leitura tudo sobre o vale-refeição no home office para garantir o bom relacionamento entre a empresa e o colaborador.
Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
Antes de seguirmos, é importante destacar a diferença entre o vale-alimentação e o vale-refeição, no qual o primeiro é permitido comprar em supermercados e quitandas alimentos para serem preparados. Já o segundo benefício é destinado aos custos de refeições prontas, como em restaurantes e lanchonetes.
Como é a regra para o vale-refeição no home office?
O vale-refeição deve ser pago para o colaborador estando ou não nas dependências da empresa. Afinal, mesmo trabalhando em casa, o empregado não é obrigado a preparar as suas refeições. Inclusive, nos períodos em que os estabelecimentos estão fechados para consumo no local, é permitido usar o benefício para delivery ou retirada.
Além disso, é fundamental o setor de RH estar ciente sobre os direitos da categoria do trabalhador ou dos acordos estabelecidos em sindicatos e convenções coletivas. Sendo assim, se o benefício foi concedido ao colaborador desses grupos, não é permitido cancelar ou suspender o vale.
Porém, é possível tentar um acordo com os empregados e/ou sindicato. Afinal, o período de isolamento e home office podem requerer redução de custos e, nesse caso, o bom senso deve ser considerado para ambas as partes não serem prejudicadas.
Contudo, se o vale-refeição for um acordo da empresa proposto para os seus empregados, sem que exista uma obrigatoriedade para pagar esse tipo de benefício previsto em contrato trabalhista, é possível cancelar, suspender ou alterar o tipo de benefício.
Entretanto, é fundamental a empresa não fazer distinção dos empregados, como pagar o vale-refeição apenas para os colaboradores com atividades presenciais e não beneficiar os que estão em home office. Vale lembrar que o único benefício que é permitido ter essa diferença é o vale-transporte, destinado para auxiliar nos custos até a empresa.
Qual a importância de escolher o benefício flexível?
Se a empresa não tiver a obrigatoriedade de pagar o vale-refeição ou conseguir um acordo com os colaboradores para substituição, é possível optar pelo benefício flexível, pois esse formato traz benefícios para empregado e empregador. Veja.
Para o empregado
Segundo uma pesquisa da Agência Brasil, 41% dos colaboradores das empresas precisaram adotar o home office. É um número relevante, se considerarmos que no Brasil o trabalho remoto não é comum, comparado a outros países.
Nesse sentido, cada funcionário pode ter necessidades diferentes, por isso o benefício flexível pode ajudar, possibilitando selecionar as categorias que melhor se encaixam com tal profissional, como trocar o vale-refeição pelo auxílio celular.
Para o empregador
Aderir ao benefício flexível permite que a empresa continue com um bom relacionamento com os seus profissionais, permitindo que eles se mantenham satisfeitos e engajados com o trabalho. No fim das contas, isso reduz a taxa de bons funcionários pedirem demissão por não estarem felizes na empresa.
Por fim, o vale-refeição no home office e em demais momentos pode ter mais flexibilidade quanto ao seu uso pelos colaboradores. A Caju é uma empresa que visa facilitar o trabalho do RH, permitindo a configuração e gerenciamento dos benefícios para toda a equipe. Além de aumentar as possibilidades com experiências únicas para os empregados.
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