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Benefícios corporativos

Vale-refeição: saiba tudo sobre o benefício!

Você tem dúvidas sobre como funciona o vale-refeição? Então leia o nosso artigo completo e descubra mais sobre o assunto!

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 22 minutos

Três pessoas fazendo uma refeição à mesa.

O vale-refeição é um tipo de benefício que as empresas podem ofertar aos empregados, utilizado para que as pessoas realizem as refeições ao longo do dia, em estabelecimentos que aceitem o vale-refeição como meio de pagamento.

Os trabalhadores têm uma série de direitos em relação ao trabalho, sendo dever da empresa cumprir com cada um deles, como é o caso do pagamento dos salários em dia, FGTS, INSS e outros. Além disso, ainda é possível que a empresa forneça benefícios, ou seja, adicionais que vão além do salário, de forma a complementar a remuneração.

Entre os diversos benefícios que você pode oferecer para os seus colaboradores está o vale-refeição. Dessa forma, ele pode se alimentar com tranquilidade, sem o comprometimento de parte do salário para isso.

Quer aprender sobre o vale-refeição e entender quais são as principais mudanças legais que ele sofreu nos últimos anos? Então leia o nosso artigo completo sobre o assunto!

O que é um benefício corporativo?

Antes de entender o que é o vale-refeição e como ele funciona, é importante que você tenha clareza sobre o que é um benefício corporativo e o que isso significa para a empresa. Afinal, o vale-refeição é um tipo de benefício e, apesar de parecer um conceito simples, ele pode ser um pouco complexo em termos práticos.

Os benefícios corporativos são um conjunto de vantagens que as empresas podem oferecer aos colaboradores, indo além do salário pago. Existem incentivos corporativos que são obrigatórios, ou seja, são direitos de todos os colaboradores. Esse é o caso, por exemplo, do 13º salário e do vale-transporte.

Atualmente, os benefícios corporativos estão sendo cada vez mais decisivos para os trabalhadores na hora de aceitarem uma proposta de trabalho. Conforme uma pesquisa sobre benefícios feita pela Robert Half, 63,4% dos entrevistados revelou dar tanta importância ao pacote de benefícios quanto ao salário. E entre esses benefícios, estão o vale-alimentação e vale-refeição. 

O 13º é uma obrigação para toda empresa que possui funcionários CLT, enquanto que o vale-transporte deve ser fornecido para todos os funcionários que precisam se deslocar até a empresa para realizar as suas atividades. Esse segundo só pode ser dispensado caso a empresa conte com transporte próprio para a locomoção dos trabalhadores.

Porém, também existem benefícios corporativos que não são obrigatórios, mas podem ser oferecidos pelas empresas. Esse é o caso, por exemplo, do plano de academia, vale-refeição e vale-alimentação. Todos esses benefícios trazem vantagens tanto para o trabalhador quanto para a organização. Porém, não são uma obrigação da empresa, podendo ou não ser oferecidos. Eles também podem ser conhecidos como benefícios supletivos.

→ Leia também: Beneflex: o que é e qual seu impacto na gestão de benefícios?

O que é e como funciona o vale-refeição?

O vale-refeição é, como mencionamos, um benefício corporativo. Dessa forma, é uma vantagem que complementa o salário dos colaboradores e pode ser oferecida pela empresa. Ele consiste em um valor diário que é disponibilizado para que o trabalhador realize as suas refeições ao longo da jornada de trabalho.

Para entender melhor como isso funciona, imagine um colaborador que trabalha presencialmente todos os dias da semana. Ele inicia a sua jornada às 8h na empresa e sai às 18h. Ao longo desse tempo, ele precisa se alimentar, sendo que a refeição mais importante que será feita durante a jornada é o almoço.

O vale-refeição é, portanto, um valor que você fornece para que esse trabalhador possa realizar as suas refeições durante a jornada de trabalho. Se a empresa fornece, por exemplo, R$ 20,00 por dia, o trabalhador pode ir até o restaurante mais próximo no horário de almoço e realizar uma refeição completa e nutritiva, sem precisar desembolsar um valor do próprio salário para isso.

Geralmente, as pessoas pensam em vale-refeição para trabalhadores que atuam presencialmente. Porém, é importante destacar que esse benefício também pode ser importante para aqueles que trabalham em home office. Afinal, eles também precisam se alimentar ao longo da jornada de trabalho e, nem sempre, podem cozinhar no horário de almoço, uma vez que ele é curto para garantir o preparo da refeição e a alimentação.

Dessa forma, fornecer o vale-refeição também pode ser bastante importante nesse caso. Dessa forma, o trabalhador pode ir a um restaurante próximo à sua casa ou ao local no qual trabalha. Existe, inclusive, a opção de ele pedir um almoço saudável em um aplicativo.

Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

Uma dúvida comum quando se fala em vale-refeição é a diferença entre esse benefício e o vale-alimentação. Afinal, até mesmo no nome, eles parecem sinônimos, não é mesmo? Pois saiba que existem diferenças entre eles.

O vale-refeição, como você percebeu, é um benefício oferecido para que o trabalhador realize as suas refeições ao longo do dia, durante a jornada de trabalho. O vale-alimentação também é um benefício não obrigatório para o trabalhador. Porém, em vez de ser destinado à alimentação durante a jornada de trabalho, ele tem como objetivo o fornecimento de gêneros alimentícios para a família do trabalhador.

Para ficar mais claro, pense que o vale-refeição é oferecido para alimentos prontos para o consumo, sendo destinado para o uso em restaurantes ou estabelecimentos semelhantes. Já o cartão vale-alimentação é para o consumo de alimentos a serem preparados, sendo usado, preferencialmente, em supermercados.

Portanto, o vale-alimentação seria um substituto, por exemplo, da cesta básica oferecida pela empresa. Afinal, ele também tem a finalidade de abastecer a residência do trabalhador de forma a garantir que ele tenha alimentos para todas as refeições ao longo do mês. Contudo, diferentemente da cesta básica, ele permite que o trabalhador escolha os produtos que consumirá, uma vez que ele mesmo os compra no mercado.

→ Leia também: O que é um cartão multialimentação e como contratar para sua empresa

Mesmo com as diferenças entre as modalidades, com um cartão multibenefício como o seu Cajuzinho, você não precisa se preocupar se o estabelecimento aceita apenas vale-refeição ou vale-alimentação. A empresa aloca o benefício entre vale-refeição, vale-alimentação ou saldo livre, e você decide onde quer utilizar, desde que esteja dentro dos valores disponíveis no cartão.

O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e como ele se relaciona com o vale-refeição?

A legislação brasileira propõe o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Ele também não é uma obrigatoriedade das empresas, mas é uma forma de cuidar dos colaboradores de forma integral, permitindo que eles tenham uma alimentação saudável ao longo do dia, dentro e fora da organização.

Dessa forma, as empresas que escolhem adotar o PAT podem incluir uma série de estratégias, principalmente relacionadas aos benefícios corporativos. Como parte do PAT, você pode, por exemplo, iniciar campanhas de conscientização acerca da importância da alimentação saudável e indicar mecanismos para que os colaboradores sejam capazes de colocar isso em prática.

Contar com refeitórios também é uma forma de colocar o PAT em prática, assim como distribuir cestas básicas e deixar frutas disponíveis ao longo do horário de trabalho, por exemplo. O vale-refeição e o vale-alimentação também podem ser considerados como estratégias importantes para garantir o PAT nas organizações. Dessa forma, o vale-refeição se relaciona intimamente com esse programa.

A empresa é obrigada a fornecer o vale-refeição?

Uma das maiores dúvidas quando se fala em vale-refeição é se a empresa é ou não obrigada a fornecer esse benefício para os seus colaboradores. Afinal, com uma legislação complexa como é a brasileira, os benefícios e direitos dos colaboradores não estão sempre claros para as organizações.

Mas, para entender de uma vez por todas, saiba que não, a empresa não é obrigada a fornecer o vale-refeição para os seus colaboradores. Isso porque não há nenhuma legislação, seja ela em forma de artigo da CLT ou resolução, que obrigue as empresas a pagarem o vale-refeição para os seus colaboradores.

Porém, também vale destacar que existe uma situação na qual ele é obrigatório. Isso acontece quando há algum acordo ou convenção coletiva acerca do vale-refeição para determinada categoria. No caso de acordos em contrato com os colaboradores, o vale também se torna uma obrigação para a sua empresa.

O que a CLT diz sobre o vale-refeição?

A CLT não trata diretamente sobre o vale-refeição, não indicando qualquer obrigatoriedade ou exigência de pagamento nesse sentido, como você já pode perceber no texto acima. O que ela diz, em seu artigo 458, é que o salário pago ao colaborador deve servir para cobrir esse tipo de custo, não sendo obrigação da empresa oferecer qualquer adicional nesse aspecto.

A única obrigação em relação a benefícios que a CLT exige para as empresas é o pagamento do vale-transporte. Dessa forma, esse é o único benefício que deve ser pago por todas as empresas para todos os colaboradores que trabalharem presencialmente, tendo que se deslocar até a sede da companhia.

O que diz a Reforma Trabalhista sobre o vale-refeição?

Outra legislação que trouxe impactos para os benefícios corporativos oferecidos pela empresa foi a Reforma Trabalhista, promulgada em novembro de 2017. Ela alterou, principalmente, os benefícios que são ou não considerados como salário.

Isso é importante porque, como você já sabe, existem diversos tributos que incidem sobre o salário do trabalhador. O INSS, o FGTS e outros impostos são calculados com base no salário total oferecido pela sua empresa aos funcionários.

Antes da reforma trabalhista, praticamente todos os benefícios eram considerados salário. Esse é o caso, por exemplo, do vale-alimentação, do vale-refeição, das bonificações e de outros benefícios. Porém, com a reforma, alguns desses elementos sofreram alteração, sendo considerados como benefícios independentes e não integrando o cálculo do valor total do salário do trabalhador.

Esse é o caso do vale-alimentação e das bonificações. Porém, o vale-refeição continua sendo considerado como parte do salário. Isso significa que você precisa somar o valor oferecido ao trabalhador ao salário de forma a calcular o valor total pago e, a partir disso, os impostos e os tributos a serem deduzidos.

Além disso, também vale destacar que a Reforma Trabalhista de 2017 vedou o pagamento desses dois benefícios, vale-refeição e vale-alimentação, em dinheiro vivo, sendo necessário usar outro meio para o pagamento.

Há descontos no salário em relação ao vale-refeição?

Como você pode perceber, a legislação brasileira considera o vale-refeição como parte do salário do trabalhador, mesmo que ele não seja uma obrigação legal da empresa. Dessa forma, ele é acrescentado ao salário na soma dos recebimentos para o cálculo de impostos e outros tributos.

Porém, também é importante que você saiba que é possível descontar o valor oferecido em vale-refeição do salário do colaborador. Ou seja, você pode oferecer esse valor e descontá-lo diretamente na folha de pagamento, indicando que esse desconto se refere ao pagamento do vale-refeição. Esse desconto pode ser de, no máximo, 20% do valor total do salário do trabalhador.

Para entender melhor como isso funciona, imagine que você oferece R$ 15,00 em vale-refeição por dia de trabalho para os seus funcionários. Dessa forma, se eles possuem 20 dias de trabalho em um mês, você contará com um vale-refeição de R$ R$ 300,00.

Isso pode ser descontado do salário, sendo indicado na folha de pagamento que o colaborador está recebendo esse valor em forma de vale-refeição. Portanto, se o colaborador ganha R$ 2000,00 de salário, ele passa a receber R$ 1700,00 de salário e R$ 300,00 de vale-refeição.

Porém, isso só é possível quando o valor do vale-refeição não ultrapassa 20% do valor do salário. No exemplo acima, 20% do salário seriam R$ 400,00. Portanto, é possível descontar todo o valor do vale-refeição do salário, uma vez que ele não ultrapassa o teto estipulado.

Mas se o trabalhador recebesse R$ 500,00 em vale-refeição em determinado mês, com um salário de R$ 2000,00, não poderia ter todo esse valor descontado do salário. Nessa situação, seria possível descontar apenas os R$ 400,00, e a empresa deveria arcar com os outros R$ 100,00, sem descontá-los do colaborador, mas incluindo-os no cálculo do salário total.

Qual o valor máximo e mínimo de vale-refeição por dia?

Apesar do valor máximo de desconto, não existem máximos ou mínimos em relação ao vale-refeição. Ou seja, você pode oferecer o valor que quiser para os seus colaboradores, de acordo com o que considera ser justo e o que a sua empresa está disposta a pagar. Afinal, essa não é uma obrigação do negócio, o que significa que pode ou não ser oferecido pela organização.

O valor máximo estabelecido se refere apenas ao desconto na folha de pagamento do trabalhador. Isso significa que, se você desejar, pode oferecer um valor maior em vale-refeição para o colaborador, mesmo sem o desconto na folha. A única especificidade é o fato de que, caso ultrapasse os 20%, a empresa precisará arcar com os outros custos relacionados ao vale-refeição, sem nenhum desconto para o trabalhador.

O que mudou no vale-refeição em 2023?

A legislação brasileira já é complexa, não é mesmo? Porém, para atualizar os termos da lei, há diversas revisões na CLT que trazem novas regras referentes aos direitos e deveres dos colaboradores.

Nos últimos anos, o governo lançou algumas legislações que alteram as diretrizes acerca do vale-refeição, uma no final de 2021 (Decreto nº 10.854) e uma no início de 2022 (Medida Provisória nº 1.108/22).

Mas, a partir de março de 2023, com a Resolução 289/2023, o Banco Central deixa de regular os cartões de auxílio alimentação, como o vale-refeição. Na prática, isso significa que o processo de contratação do serviço se tornou menos burocrático, tanto para a empresa quanto para o trabalhador, além de validar outras mudanças dos decretos anteriores.

Veja agora quais foram as principais mudanças a esse respeito.

Cartões aceitos em mais estabelecimentos

Uma das principais mudanças do vale-refeição é o fato de que, agora, ele deve ser aceito em mais estabelecimentos, não apenas ampliando os locais nos quais ele pode ser usado, mas também flexibilizando a sua utilização. Isso porque, com a nova regra, as empresas não podem mais fazer distinções entre as bandeiras de cartão.

Para entender melhor, pense em quando você ia até um restaurante. Em alguns estabelecimentos, o que acontecia é que algumas bandeiras de cartão eram aceitas, enquanto outras não. Os estabelecimentos escolhiam quais bandeiras iam aceitar, geralmente devido às taxas que eram cobradas das administradoras. E, no caso do vale-refeição, existiam bandeiras que cobravam taxas bem mais altas, o que fazia com que eles não as aceitassem.

Porém, a regra agora é que os estabelecimentos não podem mais fazer essa distinção, sendo obrigados a aceitar todas as bandeiras. Isso traz benefícios para os colaboradores, que podem escolher entre diversos locais para usar o seu vale-refeição e, com isso, fazer refeições mais nutritivas e adequadas às suas necessidades e gostos.

O problema é que essa flexibilização pode fazer com que haja maior índice de fraudes. Afinal, o vale-refeição deve ser usado para a alimentação diária e, dessa forma, não pode ser transferido para outros usos. Porém, quando ele é aceito em mais lugares, pode ser que seu valor seja desviado para usos indevidos e, até mesmo, vendido, o que é ilegal.

Portabilidade do vale

Outra mudança importante na legislação acerca do vale-refeição é a possibilidade de realizar a portabilidade do vale. Isso significa que os trabalhadores podem transferir o valor do vale entre alimentação e refeição, de acordo com os seus próprios interesses e necessidades.

Essa portabilidade pode ser feita, inclusive, entre cartões de bandeiras diferentes. Segundo a legislação, nenhuma taxa adicional deve ser cobrada do colaborador que escolhe fazer a portabilidade. Com isso, ele ganha mais flexibilidade e autonomia para usar os seus créditos da forma como preferir.

Fim dos descontos para as empresas

A nova legislação também não permite mais que as empresas prestadoras do serviço de vale-refeição e vale-alimentação ofereçam descontos para as contratantes. Mas isso parece ruim, não é mesmo? Na verdade, essa mudança foi bem importante, principalmente para os trabalhadores e os estabelecimentos que aceitam os vales.

Isso porque o que acontecia antigamente era o seguinte: a empresa que ia oferecer o vale para os seus funcionários contratava uma outra organização para fornecer os cartões e os créditos para os colaboradores. Essa segunda empresa, muitas vezes, vendia uma certa quantidade de créditos com desconto. Ou seja, a empresa comprava R$ 1000,00 por R$ 900,00.

Mas isso só era possível porque esse desconto era repassado ao estabelecimento por meio de altas taxas de manutenção. Ou seja, a empresa que gerenciava o cartão cobrava altas taxas de quem aceitava o cartão, o que fazia com que muitos estabelecimentos se recusassem a aceitá-lo ou que cobrassem valores altos para as refeições, de forma a pagar esse valor adicional.

Agora isso é vetado. Dessa forma, as empresas adquirem os créditos de forma correta e as organizações não mais devem cobram taxas absurdas dos estabelecimentos, o que traz benefícios para quem aceita e para os trabalhadores.

Aplicação de multas

Por fim, vale destacar que as multas também sofreram mudanças. Agora elas são maiores, principalmente para os trabalhadores que usam o benefício de forma indevida. Portanto, se for identificado que o trabalhador está usando o vale-refeição ou o vale-alimentação para pagamento de canais de streaming, academias ou outros serviços que não sejam a alimentação, ele pode sofrer duras retaliações.

Quais são os benefícios de oferecer o vale-refeição na empresa?

Agora você já sabe bastante sobre o que é e como funciona o vale-refeição, não é mesmo? Percebeu que esse é um benefício optativo para a empresa, podendo ser oferecido caso você deseje. Vale destacar que, mesmo não sendo obrigatório, o vale-refeição pode trazer uma série de vantagens para o seu negócio e os colaboradores. Veja agora quais são as principais.

Aumenta a motivação do time

Um dos principais benefícios que o vale-refeição pode trazer para a sua empresa é o impacto positivo na motivação e no engajamento dos colaboradores. Isso porque eles percebem que a empresa está investindo neles, valorizando as ações da organização e, com isso, se sentindo mais motivados para trabalhar.

Vale destacar que isso acontece não apenas com o vale-refeição, mas também com outros benefícios corporativos que podem ser oferecidos pela empresa. Afinal, os benefícios permitem que os colaboradores não usem o salário para lidar com necessidades básicas, uma vez que elas são atendidas por meio deles. O valor recebido com o salário fica livre para que os funcionários invistam em outras atividades e planos, o que os deixa mais satisfeitos e felizes com o trabalho e a empresa.

Traz conscientização sobre os cuidados com a saúde

Cuidar da saúde dos funcionários da empresa é essencial para que você conte com um time motivado e disposto para realizar as suas atividades, não é mesmo? Pois saiba que o vale-refeição pode ser um grande aliado nesse aspecto.

Isso porque o colaborador tem uma quantia de dinheiro disponível para investir na boa alimentação durante o dia de trabalho. Portanto, se ele pensa duas vezes antes de almoçar em um restaurante de qualidade, pois não quer gastar o seu salário, com o vale-refeição a situação é outra. Ele sabe que tem uma quantia para investir na sua alimentação ao longo da jornada e, com isso, passa a cuidar mais do que come todos os dias.

Dessa forma, o vale-refeição impacta a refeição diária do colaborador, mas também toda a sua perspectiva acerca da alimentação saudável. Com recursos disponíveis para investir nesse setor, ele começa a se alimentar com mais calma e consciência em relação ao que está comendo, o que melhora os seus índices de saúde e abre portas para o desenvolvimento de hábitos saudáveis.

Atrai os melhores talentos do mercado

Atrair os melhores talentos do mercado para integrar a sua equipe é essencial para o sucesso da empresa como um todo, não é mesmo? Afinal, dessa forma, você é capaz de contar com os melhores profissionais, capazes de gerar resultados extraordinários para a sua empresa.

Pois saiba que os benefícios corporativos, como é o caso do vale-refeição, são grandes aliados nesse aspecto, podendo se tornar o diferencial que você precisa para atrair essas pessoas para a sua empresa. Isso porque, na atualidade, os colaboradores valorizam muito os benefícios oferecidos, para além do salário. Esse pode ser um diferencial para que eles decidam trabalhar na sua empresa, e não na concorrência.

Além disso, ainda é importante destacar que os benefícios também podem ajudar na retenção de talentos na empresa. Afinal, mesmo diante de propostas da concorrência, os colaboradores podem querer continuar na organização, tanto por ter benefícios quanto por perceberem o cuidado que a empresa tem com cada um.

Reduz custos para a empresa

Por fim, vale destacar que o vale-refeição também pode gerar economia de recursos financeiros para a sua empresa. Isso porque existem alguns descontos em impostos que podem ser concedidos para companhias que investem nesse tipo de benefício para os colaboradores. Portanto, consulte a legislação do local no qual você atua e descubra quais são as economias de recursos que o vale-refeição pode trazer para o seu negócio.

Como oferecer o vale-refeição para o seu time?

Percebeu todos os benefícios que o vale-refeição pode trazer para o seu time e a sua empresa como um todo? Pois saiba que esses são apenas os principais deles! Então, continue a leitura e veja, agora mesmo, como implementar o vale-refeição para o seu time.

Determine o valor diário

Comece determinando o valor que será oferecido diariamente para as refeições por parte dos seus colaboradores. Afinal, é a partir dele que você será capaz de fazer o orçamento total do benefício para os seus funcionários. Para isso, vale a pena dar uma volta na região na qual está localizada a sua empresa. Entenda qual a média de valor das refeições e determine o valor diário a partir disso, levando em conta a qualidade dos estabelecimentos.

Calcule o orçamento

Agora que você já sabe quanto vai oferecer para cada colaborador diariamente, é hora de entender qual o seu orçamento total. Entenda quanto é possível descontar do salário dos colaboradores e qual a quantidade de dias que eles trabalham por mês. Também leve em conta o tamanho da equipe e as taxas que podem ser cobradas pelas administradoras.

Valorize benefícios flexíveis

Vale a pena considerar a contratação de um serviço de benefício flexível para a sua empresa. Afinal, nele você pode ir além do vale-refeição, oferecendo outros benefícios adicionais para o seu time, como vale-alimentação, auxílio educação, cultura, saúde, mobilidade e muitos outros. Através de um único cartão multibenefícios o colaborador tem acesso a todos esses benefícios e ainda ganha autonomia para usá-los como quiser!

Como você pode perceber, o vale-refeição é um benefício corporativo muito interessante para os colaboradores e a empresa. Apesar de não ser uma obrigação, ele pode trazer benefícios para você e o seu time, sendo um diferencial competitivo para que o seu negócio atraia os melhores talentos do mercado e ainda propicie uma alimentação saudável para os funcionários.

Quer oferecer o melhor vale-refeição e vale-alimentação do mercado aos seus colaboradores? Fale com um especialista Caju o quanto antes!

Dúvidas frequentes:

Como funciona a vale-refeição?

Vale-refeição é um benefício corporativo oferecido pelas empresas com a função de complementar o salário dos colaboradores e disponibilizado para que o trabalhador realize as suas refeições ao longo da jornada de trabalho. Muitas empresas já estão disponibilizando o valor através de cartão multibenefícios.

Quais são as novas regras do vale-refeição?

Com as novas regras do vale-refeição os cartões passam a ser aceitos em mais estabelecimentos, começa a ser possível fazer a portabilidade do vale-refeição, fim do rebate, e a dedução do Imposto de Renda das empresas passa a ser limitada a até 4% dos valores pagos aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. Além disso, o desconto salarial dever ser de no máximo 20% da remuneração paga aos colaboradores.

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Izabela Linke

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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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