Receba um pedaço da Caju toda semana.

Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.

Cultura organizacional

Saiba como funciona a nova carteira de trabalho digital

Sua empresa já está usando a carteira de trabalho digital para atualizar as informações dos colaboradores? Confira as principais mudanças aqui!

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 8 minutos

A nova carteira de trabalho digital foi implementada pelo Governo Federal em setembro de 2019 e se tornou uma grande aliada na desburocratização da documentação dos trabalhadores.

Em matéria publicada pela Agência Brasil em outubro de 2022, a carteira de trabalho digital já havia ultrapassado 1 bilhão de acessos, com a emissão de mais de 68 milhões de documentos digitais até a data.  

Ao aderir ao modelo de CTPS digital, as empresas simplificam o acesso aos documentos do trabalhador no momento da contratação ou desligamento, encontrando, em um só lugar, todas as informações relativas à vida profissional do colaborador. 

Acompanhe o texto para entender as mudanças com a nova carteira de trabalho digital em 2022, como solicitar o primeiro acesso ao aplicativo, quais são as funcionalidades da carteira de trabalho digital e o que muda para quem possui a versão física. 

O que é a carteira de trabalho digital?

Além da conhecida versão física, a nova carteira de trabalho digital possui a documentação do trabalhador relativa à vida profissional, bem como o histórico com os contratos em formato CLT, férias, remunerações e outros tipos de anotações. 

Ela está disponível em um aplicativo gratuito, disponível nas principais lojas de app, e pode ser acessada utilizando o cadastro único do Governo Federal.

Com a nova carteira de trabalho digital, ao ser contratado por uma empresa, o trabalhador não possui mais a necessidade de levar a versão impressa física para registro, a menos que a empresa não possua cadastro no sistema eSocial. 

Como solicitar a nova Carteira de Trabalho Digital?

Para ter acesso à carteira de trabalho digital, é necessário ter o Cadastro Único do Governo Federal. 

Caso o trabalhador ainda não tenha, preparamos um passo a passo para ajudar: 

  • Acesse o site “Obter a Carteira de Trabalho“;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Na janela do Ministério da Economia, clique no botão “entrar com gov.com”;
  • Preencha com seu número de CPF e cadastre uma senha.

Caso o sistema acuse que já existe uma conta cadastrada com o seu CPF, e você não lembra qual é a senha, selecione “esqueci minha senha” e siga as etapas para cadastrar uma nova. 

Com o cadastro finalizado, você terá acesso ao sistema da carteira de trabalho digital através do site

Ou, também, pode realizar o download do aplicativo e ter a sua carteira de trabalho sempre com você, no seu smartphone.

Vantagens da carteira de trabalho digital 

A nova carteira digital traz melhorias tanto para o empregador quanto para o empregado. Nesse sentido, podemos destacar algumas vantagens:

Praticidade

Como falamos, a carteira de trabalho digital evita o uso da versão física, o que previne possíveis extravios do documento ou a falta em processos seletivos.

Utilizando a versão digital, o trabalhador tem a CTPS disponível onde e quando precisar, basta ter acesso a internet para abrir o aplicativo e atualizar.

Maior agilidade

Em caso de extravio ou perda da carteira de trabalho física, o trabalhador pode solicitar a primeira ou a segunda via por meio do aplicativo. Sendo assim, ele não precisa fazer agendamento em posto de atendimento para receber uma nova via da carteira. 

Menor risco de fraudes

A plataforma da carteira digital é vinculada aos bancos de dados do Governo Federal. Entre eles, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o PIS (Programa de Integração Social) e o eSocial. Portanto, o trabalhador pode acompanhar todas as informações das suas relações de trabalho registradas.

Além disso, os dados são encontrados rapidamente, diminuindo as divergências e os riscos de fraudes em consequência da falta de regularidade dos benefícios trabalhistas ou registros falsos. Essa medida assegura tanto o Governo como os empregados e empregadores que são prejudicados economicamente por esse tipo de fraude.

Mudanças para a gestão de RH

A carteira de trabalho digital simplifica as relações trabalhistas, mas exige que o empregador realize algumas mudanças no processo da empresa. Veja nos próximos itens: 

Junção com o eSocial

As empresas que já fazem uso do eSocial podem realizar as atualizações na carteira de trabalho digital dos colaboradores a partir do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), já que a unificação de dados é por meio desse sistema. Para os novos contratos, não é necessário o documento físico, pois também ocorrerá o primeiro registro da empresa na CTPS digital.

É importante que a empresa esteja atenta ao fato de que todas as anotações no cadastro do trabalhador, como férias, aumento de remuneração, mudanças de cargo e demissões precisam, necessariamente, serem feitas dentro do sistema do eSocial, para que a atualização aconteça dentro da carteira de trabalho digital.

Migração de dados

Como mencionamos, a unificação a partir do sistema do eSocial permite que, assim que o colaborador for incluído pelo empregador, os dados sejam disponibilizados na nova carteira de trabalho. 

Com essa integração, outras informações também são otimizadas, como é o caso de férias, alteração salarial ou até mesmo desligamento dos funcionários.

Porém, por mais que o processo seja feito de forma rápida e prática, a atualização de algumas informações pode levar até 10 dias para constar no sistema. Inclusive, é sempre importante conferir se os dados estão mesmo atualizados e corretos na base da carteira digital.

E a carteira de trabalho física?

Ainda que a carteira de trabalho digital tenha como objetivo, a longo prazo, substituir a carteira física definitivamente, ainda é possível solicitar o documento para quem está entrando no mercado de trabalho. 

O documento não será inutilizado, de acordo com os órgãos responsáveis do Governo Federal, e deve ser guardado mesmo que as assinaturas atuais não constem no papel.

Origem da CTPS

O documento surgiu em 1932 através de um decreto de Getúlio Vargas, então presidente do país. A proposta do documento era regulamentar a vida do trabalhador urbano, que estava em crescimento frente ao avanço das indústrias no país. 

O primeiro nome foi Carteira Profissional e, em 1969, passou a ser chamada de Carteira de Trabalho e Previdência Social, como segue até os dias atuais. 

Com o Decreto-Lei nº 926, a Carteira de Trabalho e Previdência Social foi instituída e passou a substituir outros tipos de documentos regulatórios que existiam na época, como a Carteira Profissional, a Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural. 

De acordo com o texto do decreto, válido até os dias atuais:

“Art. 13. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem:

I – proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;

II – em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

§ 2º A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva Ficha de Declaração obedecerão aos modelos que o Ministério do Trabalho e Previdência Social adotar.

§ 3º Nas localidades onde não fôr emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, temporariamente, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.

Como solicitar a CTPS física

Para ter acesso ao documento físico, é necessário que a pessoa faça um agendamento de uma data junto ao órgão competente da cidade em que está localizada. 

As entidades que podem emitir a versão física da CTPS são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Gerência Regional do Trabalho;
  • Postos de Atendimento ao Trabalhador;
  • Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão.

É necessário levar uma série de documentos originais e cópias, como:

  • Comprovante de residência em nome próprio e com CEP;
  • Documento de identificação original com foto; 
  • Número do Cadastro de Pessoa Física; 
  • Foto 3×4 com fundo branco (em alguns locais, a foto pode ser feita na hora). 

Lembrando que, como mencionamos anteriormente, o serviço é agendado e precisa ser consultado com antecedência nos órgãos competentes da cidade. 

Pronto, agora você conhece várias informações sobre a nova carteira de trabalho digital. Quer ficar por dentro de outras tendências de gestão de RH? Então, confira este material que a Caju preparou

Conheça mais sobre a Caju Benefícios e todo universo de multibenefícios, despesas corporativas e benefícios flexíveis, acesse nosso site e saiba mais!

Conheça a Caju

Preencha o formulário de interesse abaixo.

Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.

Compartilhe nas redes sociais

Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

Ver todos os posts dessa autoria

Receba um pedaço da Caju toda semana.

Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.