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Sua empresa já está usando a carteira de trabalho digital para atualizar as informações dos colaboradores? Confira as principais mudanças aqui!
A nova carteira de trabalho digital foi implementada pelo Governo Federal em setembro de 2019 e se tornou uma grande aliada na desburocratização da documentação dos trabalhadores.
Em matéria publicada pela Agência Brasil em outubro de 2022, a carteira de trabalho digital já havia ultrapassado 1 bilhão de acessos, com a emissão de mais de 68 milhões de documentos digitais até a data.
Ao aderir ao modelo de CTPS digital, as empresas simplificam o acesso aos documentos do trabalhador no momento da contratação ou desligamento, encontrando, em um só lugar, todas as informações relativas à vida profissional do colaborador.
Acompanhe o texto para entender as mudanças com a nova carteira de trabalho digital em 2022, como solicitar o primeiro acesso ao aplicativo, quais são as funcionalidades da carteira de trabalho digital e o que muda para quem possui a versão física.
Além da conhecida versão física, a nova carteira de trabalho digital possui a documentação do trabalhador relativa à vida profissional, bem como o histórico com os contratos em formato CLT, férias, remunerações e outros tipos de anotações.
Ela está disponível em um aplicativo gratuito, disponível nas principais lojas de app, e pode ser acessada utilizando o cadastro único do Governo Federal.
Com a nova carteira de trabalho digital, ao ser contratado por uma empresa, o trabalhador não possui mais a necessidade de levar a versão impressa física para registro, a menos que a empresa não possua cadastro no sistema eSocial.
Para ter acesso à carteira de trabalho digital, é necessário ter o Cadastro Único do Governo Federal.
Caso o trabalhador ainda não tenha, preparamos um passo a passo para ajudar:
Caso o sistema acuse que já existe uma conta cadastrada com o seu CPF, e você não lembra qual é a senha, selecione “esqueci minha senha” e siga as etapas para cadastrar uma nova.
Com o cadastro finalizado, você terá acesso ao sistema da carteira de trabalho digital através do site.
Ou, também, pode realizar o download do aplicativo e ter a sua carteira de trabalho sempre com você, no seu smartphone.
A nova carteira digital traz melhorias tanto para o empregador quanto para o empregado. Nesse sentido, podemos destacar algumas vantagens:
Como falamos, a carteira de trabalho digital evita o uso da versão física, o que previne possíveis extravios do documento ou a falta em processos seletivos.
Utilizando a versão digital, o trabalhador tem a CTPS disponível onde e quando precisar, basta ter acesso a internet para abrir o aplicativo e atualizar.
Em caso de extravio ou perda da carteira de trabalho física, o trabalhador pode solicitar a primeira ou a segunda via por meio do aplicativo. Sendo assim, ele não precisa fazer agendamento em posto de atendimento para receber uma nova via da carteira.
A plataforma da carteira digital é vinculada aos bancos de dados do Governo Federal. Entre eles, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o PIS (Programa de Integração Social) e o eSocial. Portanto, o trabalhador pode acompanhar todas as informações das suas relações de trabalho registradas.
Além disso, os dados são encontrados rapidamente, diminuindo as divergências e os riscos de fraudes em consequência da falta de regularidade dos benefícios trabalhistas ou registros falsos. Essa medida assegura tanto o Governo como os empregados e empregadores que são prejudicados economicamente por esse tipo de fraude.
A carteira de trabalho digital simplifica as relações trabalhistas, mas exige que o empregador realize algumas mudanças no processo da empresa. Veja nos próximos itens:
As empresas que já fazem uso do eSocial podem realizar as atualizações na carteira de trabalho digital dos colaboradores a partir do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), já que a unificação de dados é por meio desse sistema. Para os novos contratos, não é necessário o documento físico, pois também ocorrerá o primeiro registro da empresa na CTPS digital.
É importante que a empresa esteja atenta ao fato de que todas as anotações no cadastro do trabalhador, como férias, aumento de remuneração, mudanças de cargo e demissões precisam, necessariamente, serem feitas dentro do sistema do eSocial, para que a atualização aconteça dentro da carteira de trabalho digital.
Como mencionamos, a unificação a partir do sistema do eSocial permite que, assim que o colaborador for incluído pelo empregador, os dados sejam disponibilizados na nova carteira de trabalho.
Com essa integração, outras informações também são otimizadas, como é o caso de férias, alteração salarial ou até mesmo desligamento dos funcionários.
Porém, por mais que o processo seja feito de forma rápida e prática, a atualização de algumas informações pode levar até 10 dias para constar no sistema. Inclusive, é sempre importante conferir se os dados estão mesmo atualizados e corretos na base da carteira digital.
Ainda que a carteira de trabalho digital tenha como objetivo, a longo prazo, substituir a carteira física definitivamente, ainda é possível solicitar o documento para quem está entrando no mercado de trabalho.
O documento não será inutilizado, de acordo com os órgãos responsáveis do Governo Federal, e deve ser guardado mesmo que as assinaturas atuais não constem no papel.
O documento surgiu em 1932 através de um decreto de Getúlio Vargas, então presidente do país. A proposta do documento era regulamentar a vida do trabalhador urbano, que estava em crescimento frente ao avanço das indústrias no país.
O primeiro nome foi Carteira Profissional e, em 1969, passou a ser chamada de Carteira de Trabalho e Previdência Social, como segue até os dias atuais.
Com o Decreto-Lei nº 926, a Carteira de Trabalho e Previdência Social foi instituída e passou a substituir outros tipos de documentos regulatórios que existiam na época, como a Carteira Profissional, a Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural.
De acordo com o texto do decreto, válido até os dias atuais:
“Art. 13. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem:
I – proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;
II – em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
§ 2º A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva Ficha de Declaração obedecerão aos modelos que o Ministério do Trabalho e Previdência Social adotar.
§ 3º Nas localidades onde não fôr emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, temporariamente, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
Para ter acesso ao documento físico, é necessário que a pessoa faça um agendamento de uma data junto ao órgão competente da cidade em que está localizada.
As entidades que podem emitir a versão física da CTPS são:
É necessário levar uma série de documentos originais e cópias, como:
Lembrando que, como mencionamos anteriormente, o serviço é agendado e precisa ser consultado com antecedência nos órgãos competentes da cidade.
Pronto, agora você conhece várias informações sobre a nova carteira de trabalho digital. Quer ficar por dentro de outras tendências de gestão de RH? Então, confira este material que a Caju preparou!
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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