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Saiba tudo sobre vale-transporte: obrigações por trás desse benefícios, o que a legislação fala e se é possível adotar outra forma de concessão.
Vale-transporte é um benefício que as empresas oferecem aos colaboradores de forma antecipada, para custear as despesas do deslocamento do funcionário até o ambiente de trabalho.
Não é novidade que benefícios corporativos são uma tendência no mundo do trabalho. E o vale-transporte é um dos principais direitos concedidos aos colaboradores pelas empresas.
Aqui no blog da Caju, já abordamos quais são as vantagens das empresas ao aderir a um programa de multibenefícios e também quais pontos devem ser levados em consideração ao adotar essa modalidade. Até por isso, é normal que surja algum receio ou dúvida no processo para fornecê-lo aos colaboradores.
Mas sabemos que ainda existem muitos questionamentos sobre como os benefícios funcionam na prática e qual a sua segurança jurídica, principalmente os mais comuns, como é o caso do Vale-transporte.
A seguir, você vai conferir quais são as leis que regem esse assunto e como é possível oferecer este benefício aos colaboradores. Continue a leitura!
O vale-transporte é um benefício previsto em lei, em que o empregador antecipa aos trabalhadores para utilização nas despesas de deslocamento da casa para o trabalho e vice-versa. Nesse caso, a oferta de vale-transporte é obrigatória por lei para empregados contratados de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
A compra do vale-transporte deve ser feita através dos órgãos emissores de cada cidade ou através de empresas credenciadas e precisa ser comprovada por parte das empresas mediante apresentação de nota fiscal (quando adquirido de outras empresas) ou recibo de compra (quando adquirido em órgãos municipais).
No Brasil, o valor do VT é determinado de acordo com a distância do deslocamento, uma representação do somatório dos segmentos que compõem a viagem do colaborador, seja por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Além disso, esse benefício precisa ser utilizável e funcionar em todas as modalidades de transporte coletivo público urbano, ou mesmo intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano.
O empregado que utilizar transporte público, por menor que seja a distância, pode solicitar ao empregador o vale-transporte, que então será obrigado a fornecê-lo.
Os beneficiários da vale-transporte são, no geral, trabalhadores de todos os segmentos do mercado e também servidores públicos federais, tais como:
No geral, sim! Conforme Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, essa modalidade de trabalho é caracterizada como um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
Além de terem obrigatoriamente uma carga horária reduzida, que pode chegar a no máximo 6 horas diárias, os estágios podem ser divididos entre obrigatórios e não obrigatórios.
Para os estágios não obrigatórios, que são remunerados, o vale-transporte é obrigatório e deve ser pago integralmente. Já para os estágios obrigatórios, que não são remunerados, o pagamento do VT fica a critério da empresa contratante. ,
➜ Saiba mais: Direitos do estagiário: quais são e o que diz a lei?
Afinal, qual é a previsão legal sobre o vale-transporte? Existe algo determinado dentro da própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?
Em primeiro lugar, o vale-transporte é um benefício clt. Ou seja, por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o vale-transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
Para isso, no momento da contratação, o departamento de RH precisa perguntar se há a necessidade por parte do contratado. Caso a resposta seja positiva, é preciso solicitar que o colaborador preencha um documento informando:
Na prática, essas são as três as principais legislações que abordam o assunto Vale-transporte aqui no Brasil:
No geral, sim! Conforme Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, essa modalidade de trabalho é caracterizada como um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
Além de terem obrigatoriamente uma carga horária reduzida, que pode chegar a no máximo 6 horas diárias, os estágios podem ser divididos entre obrigatórios e não obrigatórios.
Para os estágios não obrigatórios, que são remunerados, o vale-transporte é obrigatório e deve ser pago integralmente. Já para os estágios obrigatórios, que não são remunerados, o pagamento do VT fica a critério da empresa contratante.
O valor exato do vale-transporte depende dos custos do transporte público entre a residência do funcionário e o endereço do trabalho. Além disso, os empregadores têm permissão para descontar até 6% sobre o salário base ao final de cada mês.
Exemplo: o empregado que recebe um salário mínimo, que em 2023 é de R$1.302,00, pode ter descontado o máximo de R$ 78,12 referente ao uso do vale-transporte.
Outro ponto importante é que o empregador que fornecer aos colaboradores um transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer vale-transporte para trechos da viagem que não foram cobertos pelo transporte fornecido.
Já no caso do trabalhador que possui transporte próprio para deslocamento de casa para a empresa e vice-versa não receberá vale transporte se o custo da viagem for inferior ao desconto de 6%.
Em resumo, o vale-transporte será pago:
Nesse caso, fica claro que a concessão do vale-transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer esse direito, o valor da parcela equivalente a 6% de seu salário base ou salário bruto.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, foi eliminada a obrigatoriedade da concessão de vale-transporte “na forma da lei”, permitindo que outras formas de concessão fossem adotadas pelas empresas, sem descaracterizar a natureza da verba paga a esse título.
Assim, atualmente existem dois meios principais de conceder esse benefício:
Sempre que falamos sobre vale-transporte também surgem algumas dúvidas sobre um outro termo bem parecido, o auxílio mobilidade.
Nesse caso, o auxílio mobilidade ou vale-mobilidade viabiliza a escolha do funcionário de se deslocar até a empresa com o meio de transporte que preferir. Com esse auxílio, pago por meio de um cartão de benefícios, torna-se possível utilizar aplicativos de transporte, táxis, além de abastecer o próprio veículo com o benefício.
Resumindo, com o auxílio mobilidade, o funcionário consegue utilizar a quantia destinada à sua locomoção do modo que desejar:
Agora que já vimos as definições e especificidades de cada tipo de benefícios, que tal conferir as principais diferenças entre o vale-transporte e o auxílio mobilidade?
Mas já adiantamos: além de ser mais flexível e oferecer mais liberdade para os trabalhadores, o vale-mobilidade faz toda a diferença também no RH das empresas.
Isso se deve ao fato de que o vale-transporte tradicional demanda uma manutenção contínua do profissional de RH, realizando depósitos mensais em diferentes prestadores de serviços. Já o vale-mobilidade reúne tudo em uma coisa só. É realizado somente um depósito, e ele oferece muito mais autonomia para o seu funcionário.
Posso substituir o vale-transporte pelo auxílio mobilidade via cartão de benefícios?
Sim! Ainda que pago em dinheiro, esse benefício não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias por não ter a intenção de remunerar o colaborador por um serviço prestado.
Sabemos que essa é uma grande preocupação das empresas ao concederem o benefício do transporte de outra forma que não por meio do vale-transporte. Por conta disso, recomendamos a condução do tema em conjunto com um advogado que conheça as particularidades da empresa.
Atualmente, muitas empresas no mercado já disponibilizam esse vale através de cartão multibenefícios, como o da Caju, que permite alocar todos os valores de benefícios corporativos (alimentação, mobilidade, saúde, cultura, educação e etc) em um só lugar.
Uma boa métrica para utilizar nessa alteração é conceder via o auxílio mobilidade valores similares àqueles que seriam gastos pelo colaborador com o deslocamento ao trabalho com transporte coletivo público.
A intenção é que a empresa demonstre que os valores concedidos visam cobrir os custos com o deslocamento ao trabalho e não representam uma contraprestação pelo serviço realizado. E, novamente, sempre consulte o seu advogado antes de realizar tais alterações.
Não tem problema. Ao contratar a Caju, a sua empresa poderá personalizar 100% a categoria mobilidade do Cajuzinho!
Caso haja um valor mínimo que a empresa tenha que pagar a esse título, possuímos mecanismos para criar uma trava nessa categoria, permitindo que o colaborador sempre receba o valor mínimo estabelecido, sem descumprir com o disposto no instrumento coletivo.
Isso fica 100% a critério da empresa contratante. Se ela optar por permitir que os benefícios sejam flexíveis, sim. Caso contrário, a categoria permanecerá travada no aplicativo da Caju e o usuário não conseguirá transferir saldos.
Isso só não pode ocorrer com o auxílio-alimentação, em função da 14.442/2022. Agora, os benefícios de alimentação precisam ter valores fixos, não podendo ser usado para outras finalidades.
Como a maioria dos benefícios é obrigatória por lei, como é o caso do Vale-transporte, pode ser difícil atrair candidatos em potencial com base no formato tradicional. Nesse caso, considere o auxílio mobilidade como um diferencial importante para a atração de talentos.
Como vimos, é possível flexibilizar o vale-transporte com o vale-mobilidade. Esse será o principal precursor dos funcionários que precisam de algo que ofereça mais praticidade para ser utilizado no dia a dia.
Para isso, é importante contar com uma empresa parceira, como a Caju, que ajudará a disponibilizar esse benefício para seus colaboradores, com segurança jurídica e muitas vantagens para os colaboradores e o RH.
Ficou com alguma dúvida sobre o uso do vale-transporte? Quer saber mais sobre como oferecer o auxílio mobilidade por meio do cartão Caju? Entre em contato conosco e aproveite todos os nossos benefícios!
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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