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Você sabe quais são os descontos salariais que podem ser feitos na folha de pagamento dos colaboradores? Descubra tudo nesse conteúdo do blog da Caju!
Quando o assunto é descontos salariais, o normal é surgirem dúvidas. Afinal de contas, são muitas as variantes que podem alterar o valor final do salário dos colaboradores a cada mês.
E para quem trabalha com Recursos Humanos, principalmente na parte de Departamento Pessoal, é essencial dominar todas as informações sobre os descontos de salário e de benefícios, que podem ser previstos por lei ou não.
Além disso, também é importante saber como fazer o cálculo desses descontos corretamente, para evitar erros e perda de dinheiro por parte da organização.
Quer saber tudo sobre os descontos salariais e como aplicá-los na sua empresa? Então, continue lendo esse conteúdo que preparamos para você!
Conforme consta no Art. 462 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Entretanto, nesse sentido, a Súmula 342/TST de 20/04/1995 assegura que:
“Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.”
Ou seja, essa súmula garante que, quando acordados em contrato com os colaboradores, alguns descontos salariais podem ser feitos em folha de pagamento. Entre eles:
→ Leia também: Entenda como funciona o aviso prévio e quem tem direito
Na hora de efetuar os descontos salariais, é imprescindível que sejam feitos cálculos cuidadosos para evitar erros.
O mais importante nesse caso é garantir que sejam feitos os descontos corretos na folha de pagamento, para não gerar qualquer tipo de frustração aos colaboradores ou prejuízos financeiros à organização.
Em primeiro lugar, é necessário saber que os descontos salariais podem mudar a cada novo pagamento, seja ele semanal, quinzenal ou mensal.
Isso porque, no cálculo dos descontos devem ser computados os dias trabalhados, as horas extras, os possíveis atrasos ou faltas injustificadas, além das contribuições obrigatórias, como o INSS.
E, para que os descontos sejam feitos adequadamente, é preciso descobrir primeiro o salário bruto (ou salário base) pago ao funcionário, para então chegar ao salário líquido que ele efetivamente irá receber, após os descontos.
Dito isso, vale destacar que por lei os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador, conforme o artigo 82 da CLT.
Atualmente, diversos descontos podem ser feitos em folha de pagamento. Confira um pouco sobre eles abaixo.
Um dos principais descontos salariais é o do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), imposto criado com o objetivo de reunir fundos para a previdência social.
Ele é responsável por cobrir diversos benefícios como aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença, sendo descontado mensalmente na folha de pagamento do colaborador.
Esse desconto varia entre 7,5% a 14% do salário, de acordo com a remuneração do colaborador. Quanto mais alto for o salário, maior será o percentual de desconto.
→ Leia também: O que é salário de benefício e como calculá-lo?
Embora conste na folha de pagamento, o valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é um desconto salarial, mas sim um encargo obrigatório para a empresa em contratos de CLT.
Sua função é proteger o colaborador diante de uma demissão sem justa causa e nada mais é do que o equivalente a 8% do total do salário do funcionário (e 2% do jovem aprendiz), que deve ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, criada especialmente para isso.
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um imposto determinado pelo Governo Federal, que deve ser pago por meio da guia DARF aos cofres públicos.
Para fazer o cálculo desse imposto é necessário considerar o salário bruto do colaborador, menos a sua contribuição para o INSS e possíveis valores de pensão alimentícia.
A partir disso, deve ser aplicada a alíquota que varia entre 7,5% a 27,5%, dependendo do salário, de acordo com a tabela informada no site da Receita Federal.
Ademais, caso o valor do salário bruto, menos o desconto do INSS, seja menor do que R$1.903,98, o colaborador fica isento desse imposto.
Conforme o Art.58 da CLT, deve ser concedida tolerância de até 10 minutos diários para a chegada dos colaboradores. A partir disso, é possível que sejam feitos descontos no salário por atraso, caso não seja justificado.
O mesmo acontece com as ausências injustificadas. Nesses casos, as horas e dias não trabalhados podem ser descontados na folha de pagamento do funcionário.
Quando ocorre o adiantamento salarial, é necessário que esse valor seja descontado do salário no final do mês, na folha de pagamento.
No geral, esse adiantamento pode equivaler até 40% do total do salário do colaborador e fica a critério da empresa concedê-lo ou não.
→ Leia mais: Dissídio salarial: o que é, quem tem direito e como funciona?
O vale-transporte é um benefício obrigatório para colaboradores que têm contrato CLT e precisam se deslocar até o local de trabalho.
Em relação ao desconto no salário, esse benefício pode significar um desconto de até 6% do salário bruto e fica a critério do colaborador se ele deseja receber ou não.
Além disso, no caso de contratação 100% na modalidade de home-office, a empresa não tem a obrigação de pagar o vale-transporte.
Dentre os benefícios flexíveis como do Cartão Caju, o vale-refeição e vale-alimentação são os mais comuns.
E embora não seja obrigatório, esse tipo de benefício geralmente é concedido pelas empresas e pode significar até 20% de desconto salarial na folha de pagamento do colaborador.
Outras categorias de benefícios que podem ser oferecidos e descontados do salário são:
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ser uma taxa obrigatória para os trabalhadores.
Entretanto, caso o colaborador deseje contribuir com o sindicato da sua categoria, deve ocorrer o desconto de um dia de trabalho para a contribuição sindical, a ser deduzido na folha de pagamento.
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Marketing
Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.
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