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A principal função da ficha de registro de empregado é oficializar o vínculo empregatício entre empregado e empregador e fazer o cadastro do trabalhador em sistemas como o INSS e o eSocial.
A ficha de registro de empregado é um documento obrigatório por lei e que é utilizado pelas empresas para armazenar informações sobre os colaboradores e sobre o contrato de trabalho.
Além de ser uma prática obrigatória, as anotações na ficha de registro também podem ser muito úteis para a empresa na hora de tomar melhores decisões estratégicas e de gestão dentro do time. Se for preenchido de forma errada ou fora do prazo correto, a ficha de registro do funcionário pode gerar uma grande dor de cabeça, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Então, acompanhe esse artigo até o final para entender todas as regras e prazos exigidos e não ficar perdido na hora de contratar um novo funcionário ou fazer qualquer outra alteração na sua equipe. Vamos lá?
A ficha de registro de empregado é um documento utilizado pelas empresas para registrar informações sobre o funcionário (como nome completo, CPF e número da carteira de trabalho) e sobre o contrato de trabalho (como cargo ocupado, data de admissão e salário).
Essa é uma forma de fazer o cadastro interno do novo colaborador na empresa e cumprir as obrigações legais do processo de admissão, além de permitir o acompanhamento da relação empregatícia ao longo do tempo.
Esse é um documento obrigatório e, geralmente, feito de forma manual no Livro de Registro de Empregado. Mas, desde 2020, pode ser substituído pelo cadastro eletrônico no eSocial, que é um portal criado pelo Governo Federal para centralizar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
A principal função da ficha de registro de empregado é oficializar o vínculo empregatício entre empregado e empregador e fazer o cadastro do trabalhador em sistemas como o INSS e o eSocial.
Para a empresa, essa é uma forma de se manter de acordo com as leis trabalhistas. Já para o empregado, a ficha de registro serve como um comprovante da relação de trabalho e garante o acesso a benefícios trabalhistas, como o FGTS e o afastamento pelo INSS, caso necessário.
O registro dos colaboradores também é fundamental para otimizar a gestão de pessoas da empresa. Isso porque essa é uma maneira de concentrar os dados dos profissionais em um único local, o que facilita na hora de organizar, gerenciar ou atualizar as informações sobre os funcionários.
Com as informações presentes na ficha de registro, o empregador pode saber, por exemplo, quem está em qual cargo, quanto cada um ganha e qual é a carga horária de trabalho. Isso facilita na hora de tomar decisões, distribuir tarefas e garantir que todos estejam sendo tratados de maneira justa.
A ficha de registro de empregado está prevista pelo artigo 41 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De acordo com a legislação, ele é obrigatório e deve conter dados pessoais e histórico do trabalhador dentro da empresa.
“Art. 41. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.”
A legislação também prevê penalidades para o empregador que não preencher corretamente o registro dentro do prazo previsto, conforme indica o artigo 47 da CLT:
“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.”
Por isso, é fundamental que todas as informações e possíveis alterações sobre o trabalhador ou seu contrato de trabalho sejam mantidas atualizadas, tanto na ficha de registro, quanto na carteira de trabalho do colaborador.
As informações da ficha de registro de empregado podem variar de acordo com a empresa e a função ocupada pelo colaborador. Mas, no geral, esses são os dados obrigatórios:
Vale destacar aqui que é função do empregador registrar essas informações na ficha e na carteira de trabalho do funcionário. No entanto, o empregado também tem a obrigação de fornecer a documentação necessária para que o RH possa seguir as normas previstas na lei.
Leia também: Documentos para admissão: confira o que é imprescindível
Preencher a ficha de registro de empregado não é uma tarefa difícil, mas é preciso estar atento aos prazos definidos pela legislação trabalhista para as anotações em cada tipo de situação. Então, confira as datas limite para cada informação:
Caso o colaborador seja admitido com um contrato de trabalho temporário, também é importante registrar a data de término do vínculo empregatício entre empregado e empregador.
Além disso, quaisquer treinamentos, capacitações ou exercícios simulados que, obrigatoriamente, devam constar no registro do empregado também têm o prazo de quinze dias para serem incluídos na ficha.
Aqui, vale lembrar que esses prazos são válidos para anotações na ficha de registro de empregado. Quando se trata da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o prazo para registro das informações iniciais é de cinco dias úteis.
Além dos casos com prazos específicos para anotação no registro de funcionários, também existem outras situações em que é necessário atualizar a ficha do empregado. Anote aí quais são as principais:
Manter a ficha de registro de empregado sempre atualizada é obrigação do empregador. Esse é um dos principais fatores que torna essa anotação tão importante, já que o não cumprimento pode gerar multas e diversos outros problemas para a empresa no futuro.
Mas, ainda mais do que isso, esse documento pode resguardar tanto a organização quanto o funcionário no caso de ações trabalhistas, por exemplo. Isso porque ele é a prova de que existia um vínculo empregatício e quais eram as principais regras do contrato.
Por último, além de manter a empresa longe de problemas com a legislação, um sistema de registro de empregados eficiente e bem organizado garante mais agilidade e eficácia na hora de distribuir funções, reestruturar equipes e lidar com tudo aquilo que demande que os líderes conheçam bem os seus colaboradores.
E, se ainda tem alguma dúvida sobre os primeiros passos na hora de fazer a contratação de novos funcionários, aproveite para conferir o nosso Guia de Admissão com checklists e boas práticas para o RH.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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