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Leis trabalhistas

Tudo sobre o décimo terceiro salário: conheça as regras de acordo com a CLT

O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, e representa um salário pago a mais entre os meses de novembro e dezembro. Saiba tudo sobre o cálculo do 13º aqui!

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 18 minutos

O décimo terceiro salário é um benefício previsto em lei que paga o valor de um salário extra a todos os colaboradores com carteira assinada. O valor pode variar quando o colaborador está na empresa há menos de um ano e o pagamento pode ser realizado em uma ou mais prestações.

O 13º é um direito dos trabalhadores que têm um contrato de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e é uma obrigação para todas as empresas com esse tipo de contrato desde 1962.

Acontece que existem ainda muitas dúvidas sobre o tema: quando deve ser pago? Outros contratos de trabalho, fora da CLT, precisam receber o décimo terceiro? Como funciona o pagamento? Quais os descontos que estão embutidos no valor? Para sanar todos esses questionamentos, leia com atenção nosso guia a seguir.

Boa leitura!

O que é o décimo terceiro salário?

O 13° salário funciona como um salário além do pagamento mensal que é concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada (regime celetista) em até duas parcelas, e até dezembro do ano vigente.

Todo trabalhador com CLT terá direito a receber o 13º, porém, o valor pode ser diferente para cada um. Para os que trabalharam 12 meses do ano, o valor é devido pela empresa ao fim do ano. 

Agora, para quem trabalhou menos tempo ou foi admitido ao longo do ano, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados até dezembro.

Por exemplo: o trabalhador iniciou em uma nova empresa em outubro. No cálculo, ele vai receber apenas o valor proporcional aos meses trabalhados, contando outubro, novembro e dezembro.

Vale reforçar que o 13º não é um pagamento extra que a empresa faz, mas sim um valor que já é devido ao funcionário que trabalhou o ano inteiro. Veja:

A maioria dos meses do ano possui 4 semanas, mas nem todos. No total, 12 meses possui 52 semanas. Se dividirmos 52 por 4, o total não são 12, mas sim 13. Ou seja, é um direito do trabalhador por todas as semanas do ano que foram trabalhadas. 

Como foi criado o décimo terceiro?

A princípio, o 13º salário foi proposto em 1959 pelo deputado Aarão Steinbruch. De acordo com ele, a então chamada gratificação natalina era uma prática a ser seguida por quase todas as empresas, mas não deveria valer a todas. 

Na época, ele chegou a dizer que “a gratificação natalina é uma praxe seguida por quase todas as empresas, não sendo justo que a medida não se generalize ao ponto de ser obrigatória para todos“.

O contexto de 1959 era de um período com inflação alta e muitas empresas pagavam essa bonificação natalina sem estar em consonância com nenhuma lei, apenas um benefício aos colaboradores.

Foi apenas em 13 de julho 1962 que a lei foi sancionada pelo então presidente João Goulart, culminando na Lei 4.090. A garantia era de que todo empregado tinha o direito a uma gratificação de fim de ano equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro para cada mês trabalhado. Vale salientar que, na época, entendia-se como empregados os trabalhadores assalariados na iniciativa privada.

Graças à força dos movimentos sindicais à época, que já batalhavam havia muitos anos, seja em movimentos setoriais, seja naqueles de caráter mais amplo, o décimo terceiro salário acabou sendo aprovado.

Hoje, a gratificação é oferecida a colaboradores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.

O que a lei fala sobre o 13º salário?

Como trouxemos antes, o 13º é uma garantia que segue o Artigo 1º e 2º da Lei nº 4.479:

No Art. 1º, diz a lei que:

“O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.”

Enquanto isso, o Art. 2º traz mais especificidades:

“Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.”

De acordo com a lei, o colaborador pode pedir adiantamento do 13º, esse é um direito, inclusive. Assim, a primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas, pagando-a junto de férias ou em outro período. Ainda, no caso das férias, a empresa não pode negar o pagamento quando esse for solicitado.

Em geral, não é comum que exista o adiantamento compulsório, com o empregador exigindo que se pague antecipadamente o 13º salário. Entretanto, pode existir uma negociação com setores e áreas da empresa. Dessa maneira, o dinheiro adicional previsto em lei é pago antecipadamente.

→Leia também: O que é salário de benefício e como calculá-lo?

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário, mesmo sendo uma prática que existe desde os anos 60, pode causar dúvidas no time de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, até porque é um dos benefícios mais aguardados pelos colaboradores. 

Por isso, veja como é feito esse cálculo passo a passo:

  • Calcule 1/12 do salário do colaborador a cada mês;
  • Multiplique esse valor pelo resultado pelo total de meses de trabalho válidos de um determinado ano.

Na prática, supondo que um profissional receba R$ 2.400 por mês, você vai ter que dividir 2.400 por 12, o resultado é R$ 200 por mês.

Caso haja 12 meses válidos de trabalho no ano, incluindo férias remuneradas, o trabalhador receberá R$ 2.400 em seu 13º salário. Entretanto, no caso de 10 meses válidos de trabalho, o salário será de R$ 2 mil.

Porém, o cálculo deve incluir ainda o valor pago em horas extras, adicional por insalubridade e comissões. Nesse caso, se o colaborador recebe R$ 120 em horas extras no mês, ele também terá que receber o valor proporcional em seu pagamento. Ou seja, R$ 12 a mais por mês.

Agora, se o empregado trabalha um número muito alto de horas noturnas ou extras ao longo do ano, o empregador deve calcular a média das horas, que servirá tanto para a remuneração de horas extras quanto para horas noturnas.

Vale lembrar que, no geral, todo colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano, podendo antecipar uma delas, já que esse é um direito previsto pela lei.

É preciso considerar o mês de dezembro para base de cálculo do adiantamento do 13º salário?

Sim, é preciso considerá-lo. Essa parcela só não entra no cálculo caso o colaborador seja desligado antes de dezembro. Nesse caso, a empresa poderá fazer o desconto na rescisão.

Quanto o empregado deve trabalhar no mês para ter direito a 1/12 do 13º?

É preciso que o funcionário celetista tenha trabalhado uma fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês para poder gerar 1/12 avos de direito de décimo terceiro salário.

Até quando a empresa pode pagar o décimo terceiro?

As empresas devem ter atenção porque a primeira parcela precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda tem o prazo de acontecer até 20 de dezembro.

Porém, caso o colaborador peça a antecipação, ela deve ser paga junto das férias ou em um outro período, já que esse direito do colaborador celetista está previsto em lei, como já comentamos

→ Leia também: PLR: o que é, como funciona e o que diz a legislação?

Quem pode receber o décimo terceiro salário?

Todo trabalhador com contrato de CLT passa a ter direito ao 13º salário a partir de 15 dias de trabalho na empresa. E quando falamos em todo colaborador com carteira assinada, é todo colaborador mesmo: desde o trabalhador urbano, rural, profissional avulso e o empregado doméstico.

Vale reiterar que aqueles que têm menos de um ano de empresa também recebem o 13º, porém o valor de seu benefício é proporcional ao tempo de empresa. Na hora de dividir o salário por 12, pessoas com menos de um ano de firma devem multiplicar o 1/12 pela quantia de meses trabalhados.

A lei também garante o benefício para aposentados e pensionistas, sendo que o responsável pelo seu pagamento é o INSS. 

Todo aposentado vai receber 13º?

Não são todos os aposentados que contam com o direito ao décimo terceiro salário. Por exemplo, os que recebem benefício assistencial, como o Auxílio Brasil, não têm direito ao recebimento do décimo terceiro do INSS. 

Apenas os seguintes benefícios dão direito ao décimo terceiro salário dos aposentados:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária);
  • Auxílio-Acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-Reclusão.

E quem não tem direito a receber 13º salário?

Profissionais sem registro seguindo a CLT (como é o caso dos prestadores de serviço autônomos, ou PJ), não possuem direito ao 13º salário. A menos, claro, que haja uma negociação prévia com a empresa ou uma definição específica em contrato. 

Estagiários também não possuem direito ao 13º salário, uma vez que não são propriamente funcionários formais da empresa.

Outros casos em que o direito ao 13º é suspenso:

  • Colaborador demitido por justa causa;
  • Funcionário que esteja cumprindo serviço militar obrigatório;
  • Funcionário com mais de 15 faltas injustificadas em um mês;
  • Contratos temporários específicos que não preveem o pagamento;
  • Outros tipos de contrato que não seguem a CLT.

Um colaborador desligado recebe 13º salário?

Sim, um colaborador, mesmo quando desligado da empresa, deve receber um proporcional do período trabalhado que ainda não foi pago. Isso só não acontece se o funcionário for demitido por justa causa.

Qual é o valor do décimo terceiro em 2025?

Para 2025, a regra se mantém como sempre: é preciso dividir o salário por 12 e multiplicar a quantia pelo número de meses trabalhados ao longo de 2025. Sendo que a quantia pode ser dividida em duas partes ou paga de forma integral, conforme registros em lei.

A mesma regra de cálculo vale para todos os tipos de empresa, independente de pequeno, médio ou grande porte. 

Como calcular o 13º para trabalhadores rurais?

O cálculo para trabalhadores rurais segue a mesma regra dos demais: salário bruto dividido por 12 meses, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. 

Se houve um aumento salarial ao longo do ano, o valor utilizado como base é a folha de pagamento mais recente.

Quando o INSS vai começar a pagar o décimo terceiro?

O pagamento do décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas do INSS em 2025 acontece em diferentes datas ao longo do ano, variando de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).

Confira o calendário abaixo para quem recebe até um salário mínimo em 2025:

  • Final do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 25/5
  • Final do NIS: 2 – pagamentos em 25/4 e 27/5
  • Final do NIS: 3 – pagamentos em 26/4 e 28/5
  • Final do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 29/5
  • Final do NIS: 5 – pagamentos em 30/4 e 31/5
  • Final do NIS: 6 – pagamentos em 2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 7 – pagamentos em 3/5 e 4/6
  • Final do NIS: 8 – pagamentos em 6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 9 – pagamentos em 7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 0 – pagamentos em 8/5 e 7/6

Já para quem recebe acima de um salário mínimo, este é o calendário para 2025:

  • Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 3/5 e 4/6
  • Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 7/6

Leia também: Remuneração estratégica: descubra o que é e como colocá-la em prática

Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?

Após fazer o cálculo do décimo terceiro salário seguindo as práticas que acabamos de apresentar, é importante que o empregador entenda como vai fazer esse pagamento. Se integral, podendo ser realizado até o dia 30 de novembro.

No caso das parcelas, a primeira pode ser antecipada a pedido do colaborador. Caso contrário, a primeira deve ser feita entre os meses de fevereiro e novembro.

Um ponto importante para se ter em mente é que adiantamentos não podem ser parcelados. Além disso, o colaborador que trabalhou pelo menos 15 dias durante determinado período tem direito a 1/12 avos do benefício, como se tivesse trabalhado um mês completo.

Já em se tratando de afastamentos, por motivo de acidente de trabalho, o empregador deve pagar o 13º salário de forma integral, uma vez que existe o entendimento de que haverá apenas a interrupção do contrato de trabalho.

A primeira parcela do décimo terceiro

A primeira metade equivale a 50% do valor bruto do salário do trabalhador celetista, considerando o mês anterior ao pagamento — ou seja, se ele recebeu aumento um mês antes, o valor é esse último.

Essa parte não tem nenhum desconto das contribuições previdenciárias e o pagamento precisa ser feito até 30 de novembro.

A segunda parcela do décimo terceiro

Também corresponde aos 50% restantes do décimo terceiro salário, porém, nessa metade, são feitos os descontos do INSS e IRRF. A quantia deve cair na conta do colaborador até o dia 20 de dezembro. 

A empresa pode pagar integralmente o 13º salário no dia 20 de dezembro?

Isso não é possível. Não existe previsão legal para fazer esse tipo de pagamento, pois a lei prevê que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano o empregador deve pagar, ao menos, a primeira parcela a título de adiantamento do 13º a metade do salário.

Na sequência, a outra metade obrigatoriamente deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Entretanto, nada impede que o valor integral seja pago até novembro, desde que esteja em acordo com colaboradores e sindicato.

Quais são os descontos feitos no décimo terceiro?

A primeira parcela do décimo terceiro não tem nenhum desconto. Dessa maneira, ela é calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro, sem descontar Imposto de Renda e INSS. Lembrando que esse valor ainda deve ser proporcional aos meses trabalhados na empresa.

Já a segunda parcela do 13º salário, essa, sim, tem os devidos descontos do INSS e Imposto de Renda. Lembrando que o desconto do INSS mudou em 2021 e segue uma tabela progressiva cujas alíquotas variam entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial.

Quais são os benefícios que não integram a base de cálculo do 13º?

Os benefícios, sejam eles frequentes ou não, pagos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não entram no cálculo desse tipo de remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de CLT e nem fazem parte da base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Dessa forma, também não entram em cálculo de décimo terceiro trabalho.

Assim, desde a Reforma Trabalhista, deixam de incorporar ao salário do empregado os seguintes benefícios:

O que acontece se a empresa não pagar corretamente o 13º?

Como falamos, o pagamento do 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que contratam colaboradores sob regime de CLT. A ausência de pagamento ou mesmo o atraso no depósito é considerado uma infração e pode render multas de R$ 170,25 por funcionário com pagamento em atraso para os empregadores, mas pode chegar a até R$ 17.026 dependendo da gravidade do atraso e da quantidade de funcionários na empresa. 

Caso exista reincidência, o valor cobrado é dobrado. Isso é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e, além dessa, a empresa terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Para o funcionário que não recebeu, o primeiro passo precisa ser uma conversa com a liderança direta e, na sequência, com o responsável pelo departamento de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal. 

Esse cuidado é essencial para entender e ter certeza de que não recebeu o valor anteriormente, já que muitas empresas pagam adiantamentos durante as férias, por exemplo.

Perda do direito ao 13º salário

Primeiramente, para efeitos legais, é preciso que uma pessoa, com carteira assinada, tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja contado de forma integral e aí possa receber o 13º salário. Se essa pessoa trabalhou menos de 15 dias em um ano, ela não recebe o direito.

Os outros casos em que o colaborador não deve receber o benefício são:

  • Quando a pessoa acumula mais de 15 dias de faltas sem justificativa durante o mesmo mês, ele perde o direito a uma parcela do décimo terceiro salário;
  • Quando os trabalhadores que começaram a receber o auxílio-doença e estão afastados têm seu contrato de trabalho suspenso (o 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo que o colaborador trabalhou durante o ano e o restante será pago pelo INSS);
  • Se o colaborador esteja afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS;
  • Quando uma pessoa é demitida por justa causa, nesse caso, ela perde o direito ao 13º salário.

Lembrando que os funcionários temporários têm direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que não completem um ano de trabalho. Afinal, mesmo que seja um contrato por tempo determinado, essa pessoa tem a carteira assinada e passa a ter direito. A menos que o contrato temporário não siga a CLT. 

Qual é a importância do décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é muito importante para a economia do Brasil e para a saúde financeira de quem o recebe. O benefício que existe desde a década de 60 é esperado pelos colaboradores não apenas para compras de fim de ano, como também para quitar dívidas e garantir os pagamentos de todo começo de ano, como IPVA, IPTU, matrículas de colégio, entre outros.

Para as empresas, é vantajoso divulgar melhor os direitos dos colaboradores em relação a esse pagamento, como a antecipação da primeira parcela junto das férias ou em outro momento, além de ter um canal direto para esclarecimento de dúvidas. Afinal, é sempre relevante garantir que os colaboradores estejam satisfeitos com a companhia na qual trabalham.

Este artigo trouxe todas as dúvidas mais comuns em relação ao pagamento do décimo terceiro salário. Além de compartilhar o artigo com todo o time do RH e do Departamento Pessoal, é imprescindível fazer um resumo e encaminhar aos colaboradores — pode ser em formato de panfleto ou mesmo newsletter no e-mail. Dessa maneira, as pessoas ganham mais segurança com informação de qualidade.

Apesar de o décimo terceiro ser um benefício previsto por lei, sua empresa ainda pode trazer outros benefícios flexíveis para os colaboradores com foco no fim de ano. Um bom exemplo é o valor da cesta de Natal depositado em cartão de alimentação ou refeição, trazendo mais liberdade de escolha aos colaboradores.

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Dúvidas frequentes sobre o décimo terceiro salário

O que é o décimo terceiro salário?

É um direito anual pago aos trabalhadores, correspondente a um salário a mais pago a quem trabalhou os 12 meses do ano. Caso o colaborador tenha trabalhado menos meses, o valor deve ser proporcional, seguindo a divisão do salário bruto por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho seguindo a CLT, incluindo empregados domésticos e temporários.

Quando o décimo terceiro salário deve ser pago?

O pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

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Izabela Linke

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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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